Boletim Sibrax 23/04

ICMS/CE: Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nesta quarta-feira (24/04), das 10h às 11h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível.

A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte.

Durante o processo, ficarão indisponíveis o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco.

Fonte:

SEFAZ/CE


Receita Federal em Minas Gerais orienta produtores rurais sobre a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF 2024)

Como mais uma ação de conformidade voltada para os produtores rurais, a Receita Federal iniciou, nesta semana, o envio de comunicados para todos os contribuintes que obtiveram em 2023 receita bruta de atividade rural acima de 200 mil reais.

O objetivo desta ação, que vai abranger todo o território nacional, é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF 2024) e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões.

Neste primeiro lote, voltado para Minas Gerais, a Receita enviou comunicados para 44.896 contribuintes do Estado. Além do envio pelos Correios, para o endereço constante no cadastro do CPF, os comunicados foram encaminhados, também, à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível dentro do site.

Com mais esta ação de facilitação, a Receita Federal busca estar presente e ao lado dos contribuintes antes mesmo do envio da declaração. Além da transparência, a ação contribui para que os produtores rurais ajam de forma mais segura e econômica, ao evitar omissões e erros que podem gerar retrabalho ou mesmo sanções como multas.

Quem está obrigado a declarar?

Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.

O que os produtores rurais mineiros devem fazer?

Independentemente do recebimento pelos Correios, os produtores rurais mineiros já podem consultar os comunicados em suas caixas postais. Lembramos que essa é a forma mais segura e sigilosa de receber e confirmar mensagens enviadas pela Receita Federal.

Tanto no comunicado impresso, quanto na mensagem encaminhada via Caixa Postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural. Lá estão disponíveis, também, os eventuais valores apurados.

Recomendamos especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração em conjunto e rendas do casal. O Perguntas e Respostas possui todas as orientações também para essas situações específicas.

Fonte:

Receita Federal


Receita abre nesta terça-feira, 23, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril

A partir das 10 horas desta terça-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2024 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 353.348 contribuintes será realizado no dia 30 de abril, no valor total de R$ 457.737.780,06. Desse total, R$ 381.694.119,54 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 5.469 contribuintes idosos acima de 80 anos, 38.119 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.816 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 12.220 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 222.250 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 70.474 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Receita Federal


Receita Social

Ação visa fornecer orientação para que Estados possam cumprir corretamente formalidades do eSocial.

O eSocial é um instrumento por meio do qual os empregadores passaram a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. O envio dessas informações por parte dos Estados foi gradativamente se tornando obrigatório em cronograma que se iniciou em 2021, passando a ser completamente obrigatório a partir de janeiro de 2023.

Infelizmente, muitos Estados não estão cumprindo adequadamente essas obrigações. Nesses casos, os trabalhadores são prejudicados, pois o INSS não recebe os seus dados de forma individualizada, o que inviabiliza o acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários a que teriam direito.

A Receita Federal tem aprofundado diálogo e articulações com entidades como o Comsefaz, secretarias Estaduais de Fazenda e Administração, além dos Governadores, com foco no esclarecimento sobre a importância do correto cumprimento das regras do sistema eSocial aplicáveis aos seus trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O trabalhador pode consultar as informações sobre os vínculos empregatícios por meio do Meu INSS, utilizando sua conta gov.br para acessar. A Caixa Econômica federal também tem consulta do FGTS, por meio do FGTS On-Line.

Fonte:

Receita Federal


Nota Orientativa para Situação de Contingência Nº 02/2024

Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientatva para situação de contingência N° 02/2024 com esclarecimentos sobre o recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 02/2024

Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.

1. O artigo 26, §2º, II da Portaria MTE nº 240/2024, de 29 de fevereiro de 2024, prevê que o sistema FGTS Digital permitirá o recolhimento de valores devidos sobre fatos geradores ocorridos em data anterior à de operação efetiva do sistema (03/2024), desde que declarados nos termos do art. 17 e da alínea “g” do inciso I do art. 18 da referida Portaria.

2. No entanto, com relação à conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho, o sistema FGTS Digital está recepcionando, no estágio atual de desenvolvimento, apenas competências de referência de períodos posteriores ao início de implantação do FGTS Digital. Em razão disso, valores das respectivas competências de referência anteriores não poderão, por ora, ser recolhidos por GFD (Guia do FGTS Digital), uma vez que o sistema não está internalizando estas informações.

3. Deste modo, impõe-se a adoção de procedimentos específicos considerando a caracterização de uma situação de contingência, pela impossibilidade de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade ocasionada pela não internalização desses eventos transmitidos ao eSocial.

4. Conforme previsto no artigo 26, § 9º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá estabelecer procedimentos específicos de geração de guias para o recolhimento do FGTS, inclusive com a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital, para atender situações de contingência. Ademais, o artigo 4º, caput, IX da Portaria MTE nº 240 autoriza a adoção de procedimentos pela SIT em situações de contingência, os quais constam de edital específico (Edital/SIT nº 03/2024).

5. Nesse contexto, e em caráter excepcional, os empregadores ficam autorizados a utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social para o recolhimento dos valores de FGTS devidos em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho, relativos a competências de referência de períodos anteriores ao início de implantação do FGTS Digital.

6. Para tanto, enquanto perdurar essa medida de contingência, os empregadores deverão utilizar o código 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, conforme Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.

7. A disponibilização do tratamento dos dados pelo FGTS Digital e o término da utilização excepcional do Conectividade Social para essa finalidade como situação de contingência serão divulgados no sítio eletrônico oficial do FGTS Digital no portal gov.br, disponível no endereço eletrônico Nota 2 (2089521) SEI 19966.111642/2023-58 / pg. 1 www.gov.br/fgtsdigital 8. Dessarte, necessário que se divulguem aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT nº 03/2024, o reconhecimento desta situação de contingência e as medidas a serem adotadas, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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