Boletim Sibrax 16/04

ICMS/SC: Hospitais que atendem pelo SUS em SC terão isenção de ICMS na conta de energia até abril de 2026

Os hospitais catarinenses que atendem pelo SUS terão direito à isenção da cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica até 30 de abril de 2026. O convênio que garante o benefício venceria no fim deste mês, mas foi prorrogado em atenção ao pleito do governador Jorginho Mello no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — a proposta foi apresentada pela Secretaria de Estado da Fazenda e aprovada em reunião do órgão federal.

A medida vai beneficiar cerca de 145 unidades mantidas por municípios ou classificadas como entidade beneficente de assistência social em todo o Estado. “Conhecemos a realidade e as dificuldades enfrentadas pelos hospitais públicos e filantrópicos de Santa Catarina. Essa é uma notícia muito bem-vinda para que essas instituições possam continuar a oferecer atendimento de qualidade à população”, destaca o governador Jorginho Mello.

O secretário Cleverson Siewert (Fazenda) explica que os encaminhamentos para a renovação do convênio contaram também com a efetiva participação da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde, instituída na Assembleia Legislativa, e das entidades hospitalares de SC. “Com o apoio do Poder Legislativo, garantimos a prorrogação deste convênio durante mais dois anos, o que tem impacto direto na gestão administrativa desses hospitais”, avalia o secretário.

Fonte:

SEFAZ/SC


Ministério disponibiliza programa GDRAIS Genérico para declaração de dados

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no dia 05 de abril no Portal da Relação Anual de Informações Sociais (http://rais.gov.br/sitio/index.jsf), o programa GDRAIS Genérico para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022, conforme orientações descritas no Manual da RAIS. Cabe ressaltar que as declarações do ano-base 2023 só podem ser realizadas via eSocial, inclusive para o poder público.

O programa GDRAIS Genérico possui três finalidades básicas: a primeira é gerar a declaração RAIS – sistema desenvolvido para o estabelecimento que não possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento. Nesse caso, após a digitação das informações no programa, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para verificação e correção de eventuais erros, gerar e posteriormente transmitir a declaração e gerar a cópia de segurança, que deve ser mantida à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

A outra finalidade é analisar arquivo RAIS, funcionalidade desenvolvida para uso do estabelecimento que possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento e o utiliza para gerar o arquivo com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS Genérico. Através da função “analisador”, é possível verificar se o arquivo foi gerado corretamente, permitindo a gravação e envio da declaração da RAIS.

A terceira finalidade básica do programa é transmitir arquivo RAIS para envio pela Internet da declaração RAIS do estabelecimento. O envio da declaração poderá ser efetuado pela opção “Gravar Declaração” ou na opção “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS Genérico.

Quem está desobrigado do GDRAIS Genérico – Ficam desobrigados de declarar a RAIS pela aplicação GDRAIS Genérico as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do eSocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Dessa forma, seguirão esses critérios, as empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérico:  as dos grupos 1, 2, 3 e 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2018; as do grupo 3 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2021; as do grupo 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2022.

RAIS ano-base 2023 – Considerando o cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Assim, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial. A não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023 por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.

RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 e regida atualmente pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, é um Registro Administrativo de periodicidade anual, criada com a finalidade de suprir as necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades governamentais da área social.

A RAIS tem por objetivo o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, aos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e, principalmente, de identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Manutenção programada no ambiente NF-e – SEFAZ-PE

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que no próximo domingo (21/04), a partir das 7h, realizará parada no
sistema NF-e para atualizar a estrutura do banco de dados. O tempo estimado é de 8 horas. Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS).
As notas fiscais emitidas pelos contribuintes neste período serão encaminhadas aos Postos Fiscais logo após a conclusão desta manutenção.

Fonte:

Portal NF-e

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