Boletim Sibrax 04/04

ICMS/GO: Programa ‘Negocie Jᒠdo Governo de Goiás garante descontos de até 99% aos contribuintes

O Programa de Regularização Fiscal do Governo de Goiás está em vigor, a partir desta segunda-feira (01/04). O ‘Negocie Já’ é uma iniciativa do governador Ronaldo Caiado, por meio da Secretaria de Estado da Economia, que possibilita aos contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual a oportunidade de regularizar débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A estimativa é de arrecadar R$ 1,1 bilhão em impostos atrasados.

“É uma demanda que vai atender desde empresários a motoristas de veículos”, explica a secretária da Economia Selene Peres Peres Nunes, durante coletiva de imprensa no lançamento do programa. O contribuinte tem até 120 dias para aderir ao programa de refinanciamento. A iniciativa do governador foi parabenizada pelo presidente-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (ADIAL), Edwal Portilho. “Quero ressaltar a sensibilidade do governo estadual e da Secretaria da Economia em cuidar da competitividade dos negócios goianos”, afirmou.

Para pendências com ICMS, as dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses, a depender do caso, e o valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00. Já para IPVA e ITCD, o parcelamento pode ser em até 60 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 100,00. Nos três impostos, a parcela vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.

Em ambos os casos abrange os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Abrange, inclusive, os créditos tributários ajuizados; decorrentes da aplicação de pena pecuniária; parcelados; não constituídos, desde que confessados espontaneamente; constituídos por meio de ação fiscal após o início da vigência desta Lei e os decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais. A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57.

Parcelamento

No pagamento do ICMS, o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma: 99% no pagamento à vista, 90% no pagamento de 2 a 12 parcelas, 80% no pagamento de 13 a 24 parcelas, 70% no pagamento de 25 a 36 parcelas, 60% no pagamento de 37 a 48 parcelas, 50% no pagamento de 49 a 60 parcelas, 40% no pagamento de 61 a 120 parcelas. Já nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução: 90% no pagamento à vista, 80% no pagamento em 2 a 12 parcelas, 70% no pagamento em 13 a 24 parcelas, 60% em 25 a 36 parcelas, 50% em 37 a 48 parcelas, 40% em 49 a 60 parcelas e 30% em 61 a 120 parcelas.

IPVA

No caso do IPVA e ITCD, o percentual de redução das multas e dos juros de mora será de 99% para pagamento à vista. No pagamento parcelado: 90% no pagamento em 2 a 12 parcelas; 80% no pagamento em 13 a 24 parcelas; 70% no pagamento em 25 a 36 parcelas; 60% no pagamento em 37 a 48 parcelas; 50% no pagamento em 49 a 60 parcelas. Para participar, basta o contribuinte entrar no site da Secretaria da Economia e clicar no programa ‘Negocie Já’. Toda a negociação poderá ser feita on line.

Também haverá atendimento presencial para o contribuinte que não tenha certificado digital nas seguintes unidades, mediante agendamento prévio: Delegacias Regionais de Fiscalização, Agências Fazendárias Especiais; Postos de atendimentos da Secretaria de Estado da Economia, nas unidades do Vapt Vupt; e na Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. O agendamento prévio deve ser realizado no site https://goias.gov.br/economia/negocie-ja/ (da Secretaria da Economia) e no www.goias.gov.br (do Vapt Vupt).

 

Fonte:

SEFAZ/GO


Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF

A partir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF DCTF – Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br).

Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.

A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento.

O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.

Em caso de dificuldade na geração de Darf, o contribuinte poderá encaminhar sua dúvida para sicalcweb@rfb.gov.br. Esse canal ficará disponível até 30 de junho de 2024.

Fonte:

Receita Federal


Divulgada nova versão do Manual da DCTFWeb

Foi publicada na página da Receita Federal a nova versão do Manual da DCTFWeb (março/2024), com várias atualizações, em especial a inclusão dos tributos recebidos da origem Reinf RET – série R-4000 – que anteriormente eram declarados na DCTF PGD.

Para acessar o manual, clique aqui.

Fonte:

Receita Federal


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024.

Declaração de venda de imóveis

Ao vender um imóvel, o contribuinte se depara com a necessidade de prestar contas ao Fisco. O processo começa com o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital dentro do programa GCAP, disponível no site da Receita Federal. Essa informação é crucial para calcular o imposto devido sobre a diferença entre o valor de venda e de compra do imóvel, e a emissão do DARF para pagamento do Imposto de Renda Ganho de Capital.

O GCAP não apenas apura o imposto devido, mas também permite a impressão do documento para pagamento do imposto e a importação de informações para a declaração do IR. Além disso, se a venda for parcelada, o GCAP também considera esse aspecto, diferindo o ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados.

“Para aqueles que reinvestem o valor da venda em outro imóvel dentro de 180 dias, há a possibilidade de abater o Imposto de Renda devido, com a isenção total ou parcial do imposto, dependendo dos valores investidos. O benefício somente pode ser utilizado uma vez a cada5 anos. É importante destacar que os valores declarados no programa GCAP devem ser importados para o programa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, na opção Ganho de Capital”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física do CFC, Rangel Pinto.

No momento de declarar a venda na declaração de IR, é essencial realizar a baixa do imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, informando os detalhes da venda no campo “discriminação” e excluindo, simultaneamente, o valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2023”.

Declaração de carro financiado

Ao declarar um veículo financiado no Imposto de Renda, é necessário inseri-lo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “02 – Bens Móveis”, e especificar o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”. No campo “Discriminação”, devem constar os detalhes da compra, incluindo informações do veículo e da empresa vendedora.

“Um ponto crucial ao declarar um carro financiado é informar apenas o valor efetivamente pago até o ano corrente. Por exemplo, se o veículo custou R$88.000,00, com uma entrada de R$10.000,00 e o restante financiado, e foram pagas três parcelas do financiamento em 2023, o valor a ser informado na declaração será a entrada mais as parcelas pagas até aquele ano”, detalha o conselheiro Rangel.

Esse mesmo princípio será aplicado nos anos subsequentes, até a quitação total do financiamento, garantindo uma declaração precisa e compatível com as exigências da Receita Federal.

Seguindo essas orientações, o contribuinte pode abordar a declaração de imóveis e automóveis no Imposto de Renda 2024 com maior confiança e precisão e, assim, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada e sem deixar dúvidas no processo.

Fonte:

Portal CFC


Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex – Mapa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023, a partir de 04/04/2024 os produtos classificados nos subitens abaixo relacionados estarão sujeitos a tratamento administrativo nas importações, como segue:

a)        Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” (Destaque 001 – Para uso na agropecuária) com anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa:

29299031 – Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico

29299039 – Outros

29299040 – N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3

29299050 – Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

29299060 – Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

29314931 – Metilfosfinato de butila

29314932 – Metilfosfonato de bis(1-metilpentila)

29314939 – Outros

29315995 – Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

29315996 – (Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila

29315998 – Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono

29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)

29333941 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)

29333942 – Dibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)

 

Fonte:

Siscomex


Alteração de tratamento administrativo do Mapa – Resolução Gecex

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/08/2024, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 0207.14.00 para os novos códigos listados abaixo, promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023 (alterada pela Resolução GECEX nº 563, de 19 de fevereiro de 2024), as exportações dos produtos sujeitas à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), passarão a requerer a “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo E00061) ou a “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo E00072), conforme o caso.

02071411: Peitos

02071412: Coxas com sobrecoxas

02071413: Asas

02071419: Outros

02071421: Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça

02071422: Peitos

02071423: Coxas com sobrecoxas

02071424: Carne mecanicamente separada

02071429: Outros

02071431: Fígados

02071432: Moelas

02071433: Corações

02071434: Pés e patas

02071439: Outras

Fonte:

Siscomex


Inclusão de produtos em LPCO do Ibama

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 10/04/2024, as exportações dos produtos listados abaixo passarão a requerer a emissão da licença “Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites” (TA E0140, Modelo E00084) sujeita à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:

1)      NCM 4418.74.00: Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

2)      NCM 0601.20.00: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória

Fonte:

Siscomex


Declaração de Imposto de Renda para MEI

Como se sabe a legislação tributária concede tratamento especial aos optantes pelo Simples Nacional, assim como aos Microempreendedores Individuais (MEI), no entanto não prevê dispensa da obrigatoriedade de declarar o imposto de renda como pessoa física (IRPF), mesmo com recolhimento mensal do DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e da DASN-Simei (Declaração anual do Simples Nacional.
A obrigatoriedade da entrega do IRPF de 2024 se dá pelos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI, de valores pagos correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços, no ano calendário 2023, que ultrapasse o limite de renda tributável, de R$ 30.639,90, ou de rendimento isentos, de R$ 200.000,00.
Para os rendimentos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços na pessoa física do MEI deverá informar na aba rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica.
Os contribuintes MEI que possuem escrituração contábil, que recebem lucros e dividendos informam na aba rendimentos isentos e não tributáveis no código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos.
Já o contribuinte MEI que não possuem a escrituração contábil precisa realizar o cálculos dos rendimentos, conforme segue:
– calcular o faturamento anual x alíquota correspondente ao tipo de atividade do negócio.
O total também deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos”.
Assim, o lucro será entre a diferença de receitas e despesas.
Para a declaração do imposto de renda, os microempreendedores devem preencher a Ficha de Bens e Direitos obrigatoriamente.
É importante lembrar que a Receita Federal possui informações que podem cruzar com o CPF e o CNPJ do microempreendedor e verificar possíveis inconsistências dos dados apresentados, assim, é recomendável que o MEI possua suporte de um profissional contábil que possa realizar a escrituração fiscal.
Veja também orientação da Receita Federal sobre o tema no Perguntas e Respostas IRPF 2023 – (Pergunta n° 181)

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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