Boletim Sibrax 02/04

ICMS/SC: Recupera Mais: último dia para garantir 95% de desconto sobre multas e juros

Termina nesta segunda-feira, 1º de abril, o prazo para quem quer renegociar dívidas de ICMS com até 95% de desconto sobre as multas e juros no pagamento à vista ou com a possibilidade de parcelamento em até 72 vezes. A partir desta terça-feira, 2, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em uma nova etapa: a maior opção de desconto será de 94% (à vista) e o parcelamento disponível é de até 60 prestações (desconto de 50% nos juros e multa até 30 de abril).

As condições especiais valem apenas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022. O Recupera Mais termina em 31 de maio, mas o contribuinte com dívidas terá maiores descontos e prazos se aderir à renegociação com antecedência (veja abaixo).

Balanço – Lançado em 15 de janeiro pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Recupera Mais arrecadou R$ 249 milhões até o último dia 26 de março. Desse total, R$ 190 milhões foram pagos à vista na renegociação com o contribuinte. Outros R$ 59 milhões referem-se a parcelamentos (pagamento da primeira parcela). Entre 15 de janeiro e 26 de março, pouco mais de 5,2 mil contribuintes catarinenses renegociaram pouco mais de R$ 1,5 bilhão em dívidas de ICMS com o Fisco – 1,7 mil contribuintes pagaram à vista e 3,5 mil contribuintes optaram pelo pagamento parcelado. Os segmentos de transporte rodoviário de carga; de restaurantes e de combustíveis lideram a adesão ao programa.

A meta da Secretaria de Estado da Fazenda era recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos devidos pelos contribuintes nos últimos dez anos — o cálculo levou em consideração os resultados obtidos em programas anteriores.
“Em pouco mais de dois meses de programa, renegociamos pouco mais de R$ 1,5 bilhão em ICMS atrasado e alcançamos a meta inicial. O resultado demonstra a importância do Recupera Mais para o contribuinte catarinense que está disposto a colocar as contas em dia para ter crédito, voltar a investir e crescer, o que movimenta toda a economia”, analisa o secretário Cleverson Siewert.
É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

PRAZOS E CONDIÇÕES

PAGAMENTO À VISTA

Etapa 1 (até 1º de abril – ÚLTIMO DIA)

95% de desconto no pagamento até 1º de abril de 2024.

Etapa 2 (entre 2 e 30 de abril)

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024.

Etapa 3 (entre 1º e 31 de maio)

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento até 30 de abril de 2024)

– 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento até 1º de abril de 2024 – ÚLTIMO DIA)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/PI: Governo disponibiliza aplicativo Nota Fiscal Fácil, visando facilitar emissão do documento fiscal para os pequenos comerciantes

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (App NFF) para facilitar a emissão da nota fiscal para os Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes do Simples Nacional e transportadores autônomos. Além de tornar mais simples o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) para esses contribuintes, o aplicativo é seguro e totalmente gratuito.

“O objetivo desse modelo de aplicativo para emissão da nota fiscal é facilitar para os pequenos comerciantes, ou seja, a ferramenta visa desburocratizar a emissão da nota fiscal para os referidos contribuintes, uma vez que não precisa mais da complexidade de geração dos arquivos. Além de fácil acesso, ainda é gratuito”, comenta o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. 

O secretário ainda ressalta que, em caso de dificuldade, os contribuintes podem se dirigir a uma das 33 agências de atendimento da Sefaz, da capital ou no interior do Estado, para receber orientações.  

O contribuinte pode baixar o aplicativo, inclusive por meio do QR Code, para começar a utilizar a ferramenta e poder emitir suas notas fiscais diretamente do celular, seja a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O aplicativo Nota Fiscal Fácil está liberado para as Lojas Android e IOS. Para disponibilizar o aplicativo, a secretaria estadual da Fazenda aderiu ao programa nacional Nota Fiscal Fácil, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul.

O benefício para os pequenos comerciantes está regulamentado no Piauí por meio da Portaria da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) nº 6/2024, da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/MG: Secretaria de Fazenda lança programa de regularização de débitos do ICMS

Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Com prazo de adesão entre 1º de abril e 21 de junho, o programa de regularização de débitos tributários, intitulado Refis ICMS MG 2024, foi publicado na última quarta-feira (27/3) pelo Governo de Minas, no Diário Oficial do Estado. As regras do programa estão dispostas no Decreto 48.790.

O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.

Para o Governo de Minas, o programa representa mais uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco.

“Não se trata de beneficiar o mau pagador de impostos. As razões da inadimplência podem ser várias. Aqueles contribuintes que quiserem se regularizar têm uma excelente possibilidade. Já havíamos lançado um Refis em 2021, com o objetivo de ajudar as empresas que foram prejudicadas pela pandemia da covid-19. Agora, passada a crise da pandemia, apostamos no impulsionamento da economia do estado”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/AL: Governador assina normas em defesa do segmento leiteiro em Alagoas

Favorecendo todo segmento leiteiro do estado de Alagoas, o governador Paulo Dantas, assinou, na manhã desta segunda-feira (01), ao lado da secretária da Fazenda, Renata dos Santos, duas Instruções Normativas (IN). Ação reuniu secretários de estado, deputados e representantes do segmento leiteiro no Palácio República dos Palmares.
A primeira IN assinada prevê medidas de fortalecimento ao setor de leite e derivados. Ela restringe a entrada de produtos de outros países, retirando benefícios fiscais de laticínios que optem pela importação.
Visando fomentar a indústria alagoana e atrair novos empreendimentos, a segunda IN estimula a economia local regimentando o benefício para o parque industrial do leite no estado. Com ela será permitida uma adesão maior para novos empreendimentos, bem assim, possibilitando que as empresas já existentes em Alagoas aproveitem dos novos benefícios.  
Com a segunda IN, o ato do governador regulamenta o Decreto nº 92.726, de agosto de 2023, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria Leiteira no Estado de Alagoas possibilitando a concessão de regimes especiais de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador Paulo Dantas frisou que essa é uma iniciativa que visa modernizar o maquinário local, o mercado interno alagoano e a indústria de leite e derivados.
“Nós estamos fazendo com que o setor tenha ainda mais possibilidades de remunerar cada vez mais e melhor o produtor rural, fazendo com que ele tenha condição de promover mais tecnologia e mais inovação para ter uma produtividade e um retorno com excelência. São dois atos jurídicos com a maior perfeição possível. E se o estado de Alagoas cresceu mais que o nordeste no PIB de 2023 é por conta dessa conexão com o setor produtivo. Eu não tenho dúvida disso”, afirmou.
Segundo dados da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) para 2022, divulgados pelo IBGE, Alagoas ocupa a quarta colocação no ranking dos maiores produtores de leites do Nordeste, depois de Pernambuco, Bahia e Ceará, alcançando um valor de 1,3 bilhões de reais, representando 11,4% da produção de toda a região.
A secretária da Fazenda pontuou que as Instruções Normativas assinadas hoje possibilitam o progresso ainda maior do parque industrial do leite em Alagoas, fortalecendo a indústria local e garantindo que estes continuem a receber os tratamentos tributários especiais dados pelo Governo do Estado. Isso mostra o compromisso do Governo com o fomento da base industrial alagoana, reconhecendo a sólida capacidade e a qualidade excepcional dos produtos.
“Quando restringimos a importação de bens provenientes de nações com práticas tributárias duvidosas e subsídios injustos, estamos garantindo um ambiente equitativo para nossos produtores. É importante destacar que esses subsídios distorcem o mercado, gerando preços artificialmente baixos e prejudicando a competitividade de nossos negócios. O objetivo é salvaguardar os interesses de Alagoas, promovendo um comércio justo, que combate a concorrência absurda e desleal de outros países e fomentando instrumentos para que a indústria local possa crescer ainda mais”, afirmou a secretária comentando a primeira IN.
Para o produtor de leite, Luiz Antônio dos Anjos, as normas assinadas hoje ganham uma importância especial para o desenvolvimento de toda a comunidade leiteria. “Os produtores se sentem prestigiados por estarem sendo reconhecidos pela atuação que tem no sertão de Alagoas. Esse é um apoio incondicional aos produtores de leite de Alagoas”.
Estiveram presentes durando o ato os secretários de Estado da Agricultura e Pecuária, Aline Rodrigues; de Governo, Vitor Pereira; de Turismo, Bárbara Braga; e do Gabinete Civil, Felipe Cordeiro. Ainda participaram o deputado federal Luciano Amaral, e o deputado estadual Francisco Tenório, além de produtores e representantes dos segmentos leiteiro do estado.Benefícios Fiscais
O Governo do Estado oferece para os produtores, estabelecimentos industriais de leite e derivados (sendo de empreendimento novo ou de empreendimento já implantado e em funcionamento no estado) que visem seguir as regulamentações lançadas hoje, por meio da segunda IN, alguns regimes especiais de tributação.
Dentre os benefícios garantidos pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria está o diferimento do imposto nas aquisições de bens de capital (maquinários) destinados a modernização do parque industrial.
Também existe o diferimento do ICMS nas importações de matérias primas, material secundário e de embalagem, utilizados exclusivamente na produção de leite e derivados do estabelecimento; e dispensa do pagamento do imposto antecipado, de que trata a Lei Estadual nº 6.474, de 24 de maio 2004.

Fonte:

SEFAZ/AL


ICMS/RO: Governo altera decreto que reduz o ICMS do combustível de aviação e garante mais voos para o Estado

O governo de Rondônia realizou uma importante alteração no decreto nº 28.989, de 21 de março de 2024, na intenção de  incentivar o aumento da conectividade aérea no estado. Esta medida modifica as condições para a obtenção de benefícios fiscais na aquisição de combustível de aviação, estabelecendo uma política de incentivos baseada na frequência de voos oferecidos pelas companhias aéreas.

Sob o novo regime, as companhias aéreas podem usufruir de uma redução significativa na alíquota do ICMS sobre o combustível de aviação, variando de 6% a 3%, dependendo do número de voos e assentos disponibilizados para o estado de Rondônia. A estrutura de benefícios é dividida por faixas como segue:

Faixa 1:  A partir de 14 voos semanais, o benefício fiscal é de 6%.

Faixa 2: Com 17 voos semanais, a redução é de 5%.

Faixa 3: Com 20 voos semanais, o imposto cai para 4%.

Faixa 4: Ao alcançar 22 voos semanais, além de cumprir requisitos adicionais como operar voos para cidades do interior e, no caso de voos internacionais, manter pelo menos uma rota partindo de Porto Velho, a alíquota é reduzida para 3%.

A iniciativa despertou o interesse de algumas  companhias aéreas, que veem na medida uma oportunidade de expandir suas operações no estado.

Espera-se que a implementação dessa política incentive a oferta de voos. Duas companhias aéreas se interessaram em aderir o benefício, planejando iniciar suas operações já no próximo mês e outra prevendo começar em agosto.

Para o governador Marcos Rocha, esta medida representa um passo crucial para superar os desafios enfrentados pelo setor aéreo em Rondônia, marcados por um período de escassez de voos que o estado experimenta desde o ano passado. “Nossa intenção é não poupar esforços para garantir que Rondônia recupere sua capacidade de oferecer voos regulares e resolver esta questão o mais breve possível”, enfatizou o governador.

Para o Secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, a redução do ICMS sobre o combustível de aviação tem o potencial de transformar significativamente o panorama da aviação em Rondônia. “Ao estimular as companhias aéreas a aumentar a frequência de voos, buscamos não apenas melhorar a conectividade aérea interna e externa, mas também movimentar a economia fomentando o turismo, o comércio e os negócios no estado, contribuindo assim, para a geração de empregos, aumento da competitividade econômica e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Rondônia,” declara.

Fonte:

SEFAZ/RO


Saiba como funciona a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para quem é MEI

A legislação fiscal dá um tratamento diferenciado aos optantes do Simples Nacional, dentre eles o Microempreendedor Individual (MEI). Ao contrário do que muita gente acredita, a entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dasmei) e a entrega anual da Declaração do Simples Nacional (DASN-Simei), feita sempre até o dia 31 de maio, não livram o empreendedor de ter que fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física (IRPF).

Em 2024, a obrigatoriedade existe quando o rendimento recebido como pessoa jurídica MEI no ano-calendário de 2023, somado aos demais rendimentos que o cidadão possui, exceder o montante da renda tributável de R$28.559,70 ou de rendimentos isentos de R$40.000,00.

 

“O total a ser considerado é o lucro com o negócio, ou seja, o faturamento menos a despesa. Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. 

De forma mais simples, para quem mantém escrituração contábil regular, o Lucro Evidenciado será totalmente informadona ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”. Já para quem não conta com os serviços de uma empresa de contabilidade, o passo a passo do cálculo dos rendimentos é o seguinte:

Passo 1: calcule o Rendimento Isento e Não Tributável: Faturamento Anual x Alíquota de acordo com o tipo de atividade do negócio (comércio, indústria e transporte de carga – 8%; transporte de passageiros – 16%; e serviços em geral – 32%).

Esse total será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”. 

Passo 2: calcule o Lucro: também denominado Lucro Evidenciado é o resultado da Receita menos a Despesa. 

Passo 3: calcule o Rendimento Tributável: este será o resultado do Faturamento Anual diminuído da parcela isenta (passo anterior) diminuído das despesas contabilizadas.

No momento da declaração do IRPF, o microempreendedor terá que obrigatoriamente fazer o preenchimento da Ficha de Bens e Direitos, informando no Grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, o CNPJ, a denominação e o capital social do MEI. Já no Grupo ” 06 – Depósito à Vista e Numerário”, código ” 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, devem ser informados os dados bancários, sendo que, na discriminação, deve ser relatado tratar-se de conta bancária MEI, com informe de CNPJ.

“A Receita Federal dispõe do DASN-Simei, em que há o CPF do empreendedor, e pode cruzar as informações com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pois lá consta o CNPJ do MEI na ficha Bens e Direitos. A inconsistência de informações presentes nas declarações pode decorrer de erro na apuração da parcela isenta e da existência do registro contábil. Por isso, para evitar erros, e consequentemente suas penalidades, o mais indicado é sempre contar com o suporte de um profissional da área contábil”, comenta Marrocos.

Fonte:

Portal CFC


Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex – Ibama, Anvisa, MCTI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023, a partir de 01/04/2024 os produtos classificados nos subitens abaixo relacionados estarão sujeitos a tratamento administrativo nas importações, como segue:

a)    Tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” sujeito à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama:

28201010 – Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)

28273931 – Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98 %, em peso

28273939 – Outros

28439040 – Tricloreto de rutênio, em pó

Destaque 011 – Prod.tec/ingrediente ativo utilizado p/formulação de produtos preservativos de madeiras ou agr

b)    Impedimento das importações de produtos classificados na subposição  271091 – Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) – , de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

c)    Tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:

29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8)

29333941 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8)

29333942 – Dibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)

29333949 – Outros

Destaque 031 – Medicamentos ou substância da Portaria SVS/MS nº 344/1998

Destaque 032 – Medicamentos (incluindo seus insumos)

30063012 – À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol

Destaque 033 – Dispositivos médicos (incluindo seus componentes)

30063019 – Outras

Destaque 032 – Medicamentos (incluindo seus insumos)

Destaque 033 – Dispositivos médicos (incluindo seus componentes)

38249961 – À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico

38249962 – À base de hexafluoreto de enxofre

38249969 – Outros

38249979 – Outros

38249989 – Outros

Destaque 033 – Dispositivos médicos (incluindo seus componentes)

Destaque 034 – Alimentos (incluindo seus insumos)

90029010 – Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

90029090 – Outros

Destaque 033 – Dispositivos médicos (incluindo seus componentes)

d)    Tratamento administrativo tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI:

29299031 – Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico

29299039 – Outros

29299040 – N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3

29314931 – Metilfosfinato de butila

29314932 – Metilfosfonato de bis(1-metilpentila)

29314939 – Outros

29315995 – Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

29315996 – (Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila

29315998 – Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

29398010 – Saxitoxina

e)    Tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” sujeito à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI:

29314939 – Outros

Destaque 002 – Ácido metilfosfônico

Destaque 003 – Dicloreto de  ácido etilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfônico)

Destaque 004 – Dicloreto de etilfosfonila

Destaque 005 – Dicloreto de metilfosfonila

Destaque 006 – Dicloreto de  cido metilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfônico)

Destaque 007 – Difluoreto de ácido etilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfônico)

Destaque 008 – Difluoreto de ácido metilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfônico)

Fonte:

Siscomex


Inclusão de produto em LPCO do MCTI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 01/04/2024, em virtude da entrada em vigor da Resolução GECEX 547/23, o Tratamento Administrativo aplicado às exportações sujeitas à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), será alterado conforme abaixo:

1)      Será requerida a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo E00042) nas exportações dos produtos listados abaixo a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único Siscomex:

NCM 29398010: Saxitoxina

NCM 55013000: – Acrílicos ou modacrílicos, caso se trate de “fibra de poliacrilonitrilo de alta qualididade (PAN)”. (ATT_937, valor 01)

NCM 85059019: Outros, caso se trate de “Eletroímas com capacidade para campos magnéticos maior ou igual a 2T “. (ATT_1204, valor 01)

NCM 90029090: Outros, caso se trate de “Outras lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente, capazes de operar com um tempo de resolução menor ou igual a 50 NS”. (ATT_1298, valor 01)

2)      Será requerida a “Licença de Exportação – Área Química” (TA E0094, modelo E00022) nas exportações dos produtos listados neste arquivo a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único Siscomex;

3) Será impedida a exportação de produtos classificados na NCM 55013000 – Acrílicos ou modacrílicos para a República Islâmica do Irã.

 

Fonte:

Siscomex


Projeto permite deduzir do IR gasto com equipamentos para geração de energia de fontes renováveis

O Projeto de Lei 752/24 permite deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. Essa norma já permite aos contribuintes deduzirem, na Declaração Anual de Ajuste, certas despesas com saúde, educação, doações, entre outras.

“A medida poderá resultar no aumento da produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”, disse o autor da proposta, deputado Átila Lins (PSD-AM).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira

Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.

A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.

O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrarámais informações na página do Litígio Zero. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero)

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/SP: CONFAZ REVOGA AS ALTERAÇÕES DO CFOP

O Ajuste SINIEF Nº 3 DE 07/04/2022 tinha alterado o Convênio S/Nº DE 15/12/1970 acrescentando o Anexo II-A (nova relação de CFOPs) a partir de 01/04/2024.

No entanto, alteração foi revogada pelo Ajuste SINIEF Nº 29 DE 29/09/2023, publicado no dia 04/10/2023.

Sendo assim, não temos mais previsão de alterações de CFOP para 01/04/2024.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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