Boletim Sibrax 30/03

ICMS/RJ: Últimos dias para MEIs de vendas do Estado do Rio pedirem a Inscrição Estadual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Estado do Rio de Janeiro têm somente até a próxima sexta-feira (29/03) para fazer o pedido voluntário da Inscrição Estadual. O registro, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) no ano passado, é obrigatório para profissionais da categoria que exercem atividade com incidência de ICMS no Estado. Quase 125 mil MEIs de vendas já estão inscritos, e o cadastro passará a ser obrigatório no dia 30 de março. Quem não cumprir o prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.

“Mais uma vez alertamos os contribuintes para que não percam a última chance de fazer o registro. Inscrições não efetuadas ou realizadas após essa data estarão sujeitas a penalidades em futuras fiscalizações. Portanto, é extremamente necessário que os profissionais façam o cadastro para não terem as vendas afetadas por futuros impedimentos por não estarem regularizados”, ressaltou o subsecretário de Estado de Receita Adilson Zegur.

Para pedir a inscrição, o microempreendedor deve acessar o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Depois é necessário fazer login no sistema para preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora.

O cadastro foi criado para ampliar a atuação dos profissionais nas operações de vendas, habilitando os empreendedores a oferecerem produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprar mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. A categoria também fica liberada para emitir gratuitamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo celular, no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/GO: Malha fiscal: justificativa para contribuintes é disponibilizada no Portal de Autorregularização

O Portal de Autorregularização da Receita Estadual de Goiás ganhou mais uma ferramenta. A partir de agora, os contribuintes que precisarem fazer justificativas de inconsistências apontadas em todas as malhas fiscais devem acessar links específicos dentro do portal https://goias.gov.br/economia/portal-de-autorregularizacao/

Antes, a justificativa era feita em outro ambiente do site, na Plataforma Digital de Processos (PDP). “É mais um passo que damos para centralizar todo o conteúdo de Autorregularização para desburocratizar e facilitar o atendimento digital ao contribuinte”, ressalta a gerente de Prospecção de Auditorias da Superintendência de Controle e Auditoria, Giovana Amorim Zanato.

Ela explica, ainda, que para auxiliar o contribuinte foi disponibilizado novo manual de justificativa. Em caso de dúvidas sobre a malha constante no comunicado enviado pela Receita Estadual por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o contribuinte pode acessar os manuais disponibilizados no site da Economia ou enviar e-mail para: autorregularizacao.economia@goias.gov.br (dúvidas quanto à legislação) ou ligar para o Call Center da Receita Estadual, telefone (62) 3309-6950.

 

Fonte:

SEFAZ/GO


Transação Tributária reforça o cenário de conformidade fiscal e o novo viés orientador da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil apresentou um balanço sobre os resultados recentes obtidos pelo mecanismo de “Transação Tributária” e anunciou novidades que serão colocadas em prática já a partir do próximo mês, integrantes do Programa Litígio Zero 2024, focado em pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões. 

Em entrevista coletiva realizada em Brasília, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou, entre outros pontos, a conclusão das 11 primeiras operações de transação individual (em um universo de 180 casos já em andamento). Foi destacada a importância da Transação Fiscal no fortalecimento de um novo cenário focado na conformidade fiscal, redução de litígios e consolidação do viés orientador da Receita Federal.

“A transação é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação entre fisco e contribuinte, em um futuro sem litígio”, apontou Barreirinhas. O secretário da Receita Federal destacou que o Brasil tem uma “grande maioria” de bons contribuintes e que, diante desse panorama, é necessário reforçar o caráter orientador do Fisco, tratar bem o contribuinte e deixar para trás a perspectiva de que a punição é o principal instrumento de atuação da Receita. “Essa é uma mudança de postura da Receita Federal, que não tem não volta. O Fisco é outro, é orientador”, reforçou o secretário.

“O futuro que enxergamos para o cenário tributário brasileiro é um futuro de conformidade. Conformidade tem um enorme poder transformador. Empresas e administração pública trabalham em um ambiente de muito maior segurança jurídica”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Mario Dehon Santiago. A equipe da Receita também apresentou detalhes sobre os diferentes tipos de transação tributária: transação individual, transação de teses e transação por adesão e resultados obtidos até agora. A secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, também participou da coletiva.

Transações individuais

As primeiras 11 transações individuais anunciadas por Barreirinhas na coletiva renegociaram dívidas que, juntas, somavam R$ 7,1 bilhões. Houve desconto de R$ 4,5 bilhões e utilização de R$ 834,4 milhões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo. Com o ajuste, as empresas regularizam sua situação fiscal e ainda gerarão impacto positivo de R$ 1,77 bilhão no recolhimento federal ao longo do tempo (o prazo médio dessas renegociações de dez anos), sendo R$ 110 milhões ainda em 2024.

Eram débitos relativos a diversos impostos e tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições previdenciárias; envolvendo créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. “São empresas em recuperação judicial, inadimplentes há muito tempo, que não pagam os fornecedores. Estamos resgatando essas empresas para a conformidade. É um impulso para que elas voltem a fazer negócios, empregar e produzir”, afirmou o secretário.

“A empresa, quando enfrenta dificuldades, tem a possibilidade de transacionar e assim seguir existindo, gerando empregos e renda, gerando crescimento econômico. Os dois lados são assegurados pela transação: manter a empresa e o nível de arrecadação”, disse o subsecretário substituto de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Márcio Gonçalves, ao explicar os objetivos do mecanismo da transação tributária. Ou seja, é um sistema que gera, simultaneamente, impactos econômicos, arrecadatórios e sociais.

Litígio Zero 2024

O Programa Litígio Zero 2024 começa a operar em 1º de abril. Vai atender pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal em até R$ 50 milhões.

O novo sistema contará com diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. No caso de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

Se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor (em até cinco parcelas) e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado (com pagamento em até cinco parcelas) e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida (em até cinco parcelas) e o restante em até 115 parcelas.

As dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024 mediante entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses. 

Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%.

Acesse aqui a apresentação 

Fonte:

Receita Federal


Atualização tecnológica – Indisponibilidade de funcionalidades em sistemas do comércio exterior

Comunicamos que, no período entre as 00:00 h e as 22:00 h do dia 31/03/2024, haverá manutenção no sistema operacional de produção que afetará os seguintes sistemas e funcionalidades:

– Presença de carga – envio de arquivos para registro da presença de carga. A alternativa é utilizar a funcionalidade de registrar a presença de carga no sistema online;

– Mercante – envio de arquivos de manifestação de cargas (INCLUIR Manifesto/CE/ITEM/DADO COMPLEMENTAR). Apenas a manifestação de arquivos via upload na página do sistema Mercante estará disponível.

Os arquivos que forem enviados durante o período de indisponibilidade serão colocados em uma fila e serão processados tão logo as ferramentas voltarem a funcionar.

Fonte:

Siscomex


Atualização tecnológica – Indisponibilidade de funcionalidades no Siscomex Remessa

Comunicamos que, nos períodos de 09:00h até 13:00h do dia 29/03/2024 e de 00h00 até 22h00 do dia 31/03/2024, haverá manutenções no sistema operacional de produção que afetará os seguintes sistemas e funcionalidades:

– Siscomex Remessa – recepção e envio de arquivos por estrutura própria (autoscp) relativos às remessas internacionais;

Os arquivos que forem enviados durante o período de indisponibilidade serão colocados em uma fila e serão processados tão logo as ferramentas voltarem a funcionar.

Fonte:

Siscomex


Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

“Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.

Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.

No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.

>> Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:

– em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;

– em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;

– em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;

– em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Transações individuais

O modelo da nova fase do Litígio Zero diz respeito à transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, por meio da qual grandes empresas procuram a Receita Federal para reparcelarem os débitos. Nesse caso, as renegociações ocorrem caso a caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para dar mais transparência ao pagamento de tributos pelas empresas.

De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.

Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos anteriores.

“O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, justificou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”, acrescentou.

Fonte:

Agência Brasil

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