Boletim Sibrax 28/02

ICMS/SC:Estado regulamenta a não incidência de ICMS nas transferências interestaduais

O Governo de Santa Catarina editou uma Medida Provisória que regulamenta a não incidência de ICMS nas operações interestaduais realizadas por uma mesma empresa e a maneira como os créditos desse imposto são transferidos do Estado de origem para o de destino. 

A MP 263/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 23, define que a saída de bens e mercadorias de uma unidade para outra do mesmo contribuinte não configura fato gerador do imposto. O texto também regulamenta as transferências de crédito relativas às operações e prestações anteriores nas hipóteses de transferências entre Estados.

Na prática, em vez de ocorrer uma operação tributada, será realizada uma transferência de crédito pelo valor da operação multiplicado pela alíquota interestadual aplicável. Esta sistemática, conforme definido na MP, não implica no cancelamento ou modificação dos incentivos fiscais concedidos.

A medida evita que o Estado perca arrecadação, pois se não houvesse a internalização da Lei Complementar Federal 204/2023 e do Convênio Confaz 178/2023, caberia ao contribuinte decidir como fazer o procedimento de transferência do crédito. O prejuízo para os cofres públicos catarinenses seria de cerca de R$ 600 milhões em 2024. A MP agora em vigor atinge cerca de 10 mil contribuintes que realizam operações de transferência envolvendo Santa Catarina. 

Importante destacar ainda que os termos da Medida Provisória estão em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a transferência de mercadorias, nesse caso, representa mera movimentação de produtos dentro da empresa (Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 49), sem impactar na forma como o contribuinte realiza as operações de transferências interestaduais.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/PE: Recolhimento do Extrato Fronteiras para o dia 29 de fevereiro de 2024

A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes que o prazo de recolhimento do ICMS relativo à entrada de mercadorias procedentes de outros estados brasileiros, o chamado Extrato Fronteiras, no mês de fevereiro, mudou!

 

De acordo com o Decreto nº 56.182, de 23 de fevereiro de 2024, o recolhimento do mês de fevereiro, deve ser feito até o dia 29 de fevereiro.​

Fonte:

SEFAZ/PE


ICMS/CE: Refis 2023: prazo para adesão encerra nesta quinta-feira (29)

Até quinta-feira (29/2), cidadãos e empresas podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda.

Para o calendário deste ano, as condições especiais estabelecem descontos de até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.

Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

Confira os prazos abaixo:

Saiba mais sobre o Programa

Débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Refis 2023, instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1/12/23 e em atividade desde o dia 6/12/23.

Fonte:

SEFAZ/CE


IPVA/BA: Isenção de IPVA para veículos 100% elétricos já pode ser solicitada pelo ba.gov.br

A isenção de IPVA para veículos 100% elétricos no valor máximo de R$ 300 mil já pode ser solicitada via ba.gov.br, plataforma de serviços do Governo do Estado.  O benefício se aplica a qualquer cidadão ou empresa ao emplacar na Bahia veículo com estas características. A isenção foi estabelecida pelo governo baiano como forma de estimular no estado a adoção desta nova tecnologia de baixo impacto ambiental, reduzindo a emissão de gases poluentes.

Para solicitar a isenção, os proprietários dos veículos deverão acessar a plataforma ba.gov.br, efetuar o login e localizar o serviço “Solicitar Isenção de IPVA para Veículos Elétricos”, clicando na opção “Solicitar”. Em seguida, basta preencher com os dados do requerente e anexar a documentação solicitada. No final, o contribuinte deve conferir as informações e clicar em “registrar a solicitação”.

Ao ser concedida, a isenção ficará vinculada ao veículo. Ou seja, em casos de venda ou transferência, o veículo permanecerá isento do recolhimento de IPVA, não havendo necessidade de nova solicitação.

Tecnologias verdes

Ao incentivar a demanda por veículos 100% elétricos, a isenção do IPVA ajuda a promover a pesquisa, o desenvolvimento e implementação de tecnologias verdes e inovadoras na indústria automotiva, incentivando a transição para uma economia mais sustentável. “A isenção do IPVA para veículos elétricos na Bahia é uma medida que beneficia tanto os proprietários destes veículos quanto o meio ambiente e a sociedade em geral”, acrescenta Moisés de Souza Piropo Junior, diretor de Atendimento da Sefaz-Ba.

Fonte:

SEFAZ/BA


FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores

A partir do dia 1º de março entra em operação o FGTS Digital. Uma plataforma digital que facilitará e simplificará a vida dos empregadores. O evento de lançamento aconteceu nesta terça-feira (27), em cerimônia no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O evento contou com a participação do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, do Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, além dos parceiros do projeto: Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano.” destaca o ministro Luiz Marinho. O ministro lembrou ainda que em 2023, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizou a alocação de R$183 milhões para a implementação do sistema.

O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. 

“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma web com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, ressalta o Coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente. 

Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída. 

Tecnologia – O Serpro responde pela viabilização técnica do projeto, unificando e centralizando as informações de todas as empresas brasileiras a partir da integração entre eSocial, Pix Caixa, Acesso Gov.br e outros​ sistemas. “A nova plataforma apoiará cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores​ com vínculos empregatícios emitindo, todos os meses, 7 milhões de guias para recolhimento da obrigação”, aponta o diretor-presidente da empresa de tecnologia, Alexandre Amorim.

“Temos, em um único lugar, de forma segura e controlada, os dados dos trabalhadores que têm direito ao FGTS e esse é um fato inédito na nossa história. E para isso contam com uma arquitetura de solução segura, robusta e resiliente para garantir desempenho e disponibilidade​”, destaca Amorim.  

E os cidadãos, além de seguros pela gestão, técnicas e ferramentas de segurança do Serpro, também estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que rege as ações e o negócio da estatal.

Gestão dos recursos do FGTS – Neste novo cenário, com a entrega do FGTS Digital pelo Ministério Trabalho, a CAIXA reforça seu compromisso com o Governo Federal na melhoria contínua na operacionalização dos recursos do FGTS, com vistas ao cumprimento de seu papel social.

“A CAIXA, em parceria com o Governo Federal, contribuiu para o desenvolvimento dessa nova plataforma digital do Ministério do Trabalho que beneficiará cerca de 4,5 milhões de empregadores. O banco segue na gestão dos recursos do FGTS e no atendimento aos trabalhadores, melhorando continuamente os canais e serviços do FGTS”, ressalta o vice-presidente do Agente Operador da CAIXA, Pedro Freitas.

A nova plataforma aproveitará as informações de remuneração declaradas no eSocial, onde os débitos já são individualizados desde sua origem. Assim, os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos. 

Desta maneira, da mesma forma que o eSocial já beneficia diversos sistemas governamentais, fornecendo dados para a RAIS e o CAGED, além de auxiliar no recolhimento da contribuição previdenciária e na elaboração do perfil profissiográfico previdenciário, o FGTS Digital também será enriquecido com os dados cadastrais, contratuais e remuneratórios dos trabalhadores informados. Este processo reforça a iniciativa do Governo Federal de unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais. 

Vantagens do Novo Sistema 

Ganho de tempo – Conforme levantamento feito pelas empresas do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS por meio da atual sistemática demanda aproximadamente 34 horas mensais dos empregadores. Paralelamente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial exige cerca de 25 horas por mês. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão um ganho de tempo estimado em 34 horas mensais e redução de custos operacionais. 

Automatização de Informações – Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à CAIXA e que serão transmitidas pelo FGTS Digital, por exemplo, mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque. 

Substituição do PIS pelo CPF – Outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve diversos problemas relacionados à utilização do PIS: como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. Inconsistências dessa natureza podem afetar o recolhimento dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e dificultam o processo de individualização e de fiscalização. Tal medida aprimora notavelmente a gestão empresarial e a precisão nas informações prestadas pelos empregadores. 

Pix – A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Essa inovação, portanto, elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A adoção do Pix proporcionará expressiva redução de custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo. Redução de custos pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores. 

Aumento da Rede Arrecadadora – Além disso, é importante ressaltar que haverá um aumento significativo da rede arrecadadora do FGTS, que saltará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando consideravelmente as opções de pagamento. 

Conheça mais sobre o FGTS Digital aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Evento de Movimentação de Previdência Privada versão 1.2.5.

Prezados Declarantes dos Eventos de Previdência Privada (Módulo PP), informamos que o leiaute do Módulo PP está passando por uma adaptação para inclusão do CNPJ dos planos. 

A alteração deve entrar em produção em 15 de abril de 2024. Esta data foi escolhida para não atrapalhar o envio dos dados de 2023.

SOLICITAMOS QUE NÃO ENVIEM DADOS REFERENTE A 2024 ANTES DE 15/04/2024 – DIA DA ENTRADA EM PRODUÇÃO DO NOVO LEIAUTE.

Estamos disponibilizando o XSD (versão 1.2.5), antecipadamente, bem como o leiaute do Módulo PP para que as Entidades possam estar aptas a transmitirem os dados a partir do dia 15/04/2024.

Salientamos que até o dia 14/04/2024, qualquer evento novo ou de retficação referente a períodos anteriores a 2024 devem continaur a serem enviados no leiaute vigente.

xsd – Evento de Previdência Privada – versão 1.2.5 (rfb.gov.br)

Prévia – Leiaute Previdência Privada – xsd versão 1.2.5. (rfb.gov.br)

 

Fonte:

SPED


FGTS DIGITAL – Live de lançamento do sistema pelo Ministro do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego lança nesta terça-feira (27), às 14h, o FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias. Transmissão ao vivo pelos canais do Youtube do MTE (@canaltrabalho) e da ENIT (@ENIT-ESCOLA)

A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios. 

A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal.

Alguns benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital: 

Maior facilidade para emissão e personalização de guias; mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores); celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória. Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

Coletiva de Imprensa

Após o evento de lançamento, haverá coletiva de imprensa com representantes técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, Serpro e Caixa Econômica Federal para tirar dúvidas dos jornalistas sobre a plataforma.

Serviços

 

Governo Federal lança FGTS Digital nesta terça-feira (27)

Data: 27 de fevereiro (terça-feira)

Horário: 14h

Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Esplanada dos Ministérios – Brasília/DF

Transmissão ao vivo pelos canais do Youtube do MTE (@canaltrabalho) e da ENIT (@ENIT-ESCOLA)

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Projeto concede seguro-desemprego para agricultor familiar que perder a safra

O Projeto de Lei 5131/23 concede seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, ao agricultor familiar que perder a safra em decorrência de fenômenos naturais ou pragas. O benefício será pago por quatro meses. A proposta está em análise da Câmara dos Deputados.

Para garantir o benefício, o agricultor terá que cumprir alguns requisitos, como comprovar renda mensal familiar de até quatro salários mínimos e estar em propriedade rural cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entre outros.

“O apoio à agricultura familiar é uma importante política de segurança alimentar e combate à fome, com a garantia das condições básicas de sobrevivência dessas famílias”, disse o deputado Daniel Agrobom (PL-GO), autor do projeto.

Próximos passos

O PL 5131/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

– Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados

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