Boletim Sibrax 20/02

ICMS/SP:Sefaz-SP efetua a cassação da inscrição estadual de mais de 2,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado a cassação da inscrição estadual de 2.754 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2022.  

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. 

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.   

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.  

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Quarto Processo de 2023.

 

 

 

 

 

 

Delegacia Regional Tributária 

 

 

 

 

 

Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida 

 

 

 

 

 

DRTC-I (São Paulo) 

 

 

 

 

527 

 

 

 

 

 

DRTC-II (São Paulo) 

 

 

 

 

227 

 

 

 

 

 

DRTC-III (São Paulo) 

 

 

 

 

363 

 

 

 

 

 

DRT-2 (Litoral) 

 

 

 

 

139 

 

 

 

 

 

DRT-3 (Vale do Paraíba) 

 

 

 

 

125 

 

 

 

 

 

DRT-4 (Sorocaba) 

 

 

 

 

111 

 

 

 

 

 

DRT-5 (Campinas) 

 

 

 

 

190 

 

 

 

 

 

DRT-6 (Ribeirão Preto) 

 

 

 

 

166 

 

 

 

 

 

DRT-7 (Bauru) 

 

 

 

 

88 

 

 

 

 

 

DRT-8 (São José do Rio Preto) 

 

 

 

 

63 

 

 

 

 

 

DRT-9 (Araçatuba) 

 

 

 

 

24 

 

 

 

 

 

DRT-10 (Presidente Prudente) 

 

 

 

 

39 

 

 

 

 

 

DRT-11 (Marília) 

 

 

 

 

79 

 

 

 

 

 

DRT-12 (ABCD) 

 

 

 

 

66 

 

 

 

 

 

DRT-13 (Guarulhos) 

 

 

 

 

177 

 

 

 

 

 

DRT-14 (Osasco) 

 

 

 

 

225 

 

 

 

 

 

DRT-15 (Araraquara) 

 

 

 

 

52 

 

 

 

 

 

DRT-16 (Jundiaí) 

 

 

 

 

93 

 

 

 

 

 

Total 

 

 

 

 

2.754 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/PI: Sefaz-PI prorroga prazo de entrega da EFD de janeiro para 21 de fevereiro

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) prorrogou o prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica (EFD) referente ao mês de janeiro de 2024 para 21 de fevereiro de 2024, permanecendo o prazo do próximo dia 15 de fevereiro para pagamento do ICMS.

O adiamento do prazo é justificado em função de problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/CE: Refis 2023: fevereiro é o último mês para aderir ao programa do Governo do Ceará

Mais de 52 mil contribuintes participaram do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023, que segue com prazo de adesão até o dia 29 de fevereiro deste ano. Pessoas físicas e jurídicas interessadas devem proceder com a solicitação por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

As condições especiais preveem descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. A quitação de débitos está relacionada aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Estão aptos a participar do Refis 2023 contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

“O prazo de adesão está acabando, e essa é uma medida importante para seguirmos desenvolvendo economicamente o Ceará. Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”, destaca o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.

Dívida Ativa

Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.

Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará em 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de dezembro de 2023. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 – Lei-Refis-2023.

Fonte:

SEFAZ/CE


Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.2

Foi disponibilizada a versão 4.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Fonte:

SPED


Termina dia 29 prazo para empresas enviarem relatórios salariais

Termina no próximo dia 29, o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham a partir de 100 funcionários.

A cada semestre deverão ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.

Prevista pela lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.

A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.

Fonte:

Agência Brasil


STF vai pacificar polêmica sobre vínculo de trabalho por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho via aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá decidir se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto.

O eventual reconhecimento da repercussão geral no Supremo é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante para todo o Judiciário, isto é, uma decisão que deverá ser seguida por todos os magistrados do país, trabalhistas ou não. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de uma reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse um precedente, o desfecho não seria vinculante, e as demais instâncias da Justiça não estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.

O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que envolvia um entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Para resolver a questão, o Supremo precisa equilibrar dois princípios constitucionais, frisou ela: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

Polêmica

Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.

As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.

Manifestações

Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.

Foi convocada para quarta-feira da próxima semana, 28 de fevereiro, uma manifestação, com a participação da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Segundo a OAB-SP, a expectativa é de que o protesto receba o apoio de 100 instituições espalhadas por ao menos 20 estados. Em São Paulo, o ato está marcado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda.

Em novembro, a OAB e outras 66 entidades assinaram uma Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho. O documento atesta a “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro.

Uma outra carta pública, lançada na semana passada pelo núcleo de pesquisa e extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defende que sejam realizadas audiências públicas pelo Supremo antes que o modelo de trabalho por aplicativos seja julgado.

O texto também defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema, além de criticar o “uso desarrazoado e desproporcional das reclamações” para reverter no Supremo as decisões trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício.

Fonte:

Agência Brasil

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