Boletim Sibrax 06/02

Publicada NT 2019.001 v.1.61

A versão 1.61 da NT 2019.001 visa unificar as datas de implantação e a atualização do schema XML com a versão 1.10 da NT 2023.004.

Fonte:

Portal NF-e


Eventos de Previd

Prezados Declarantes dos Eventos de Previdência Privada, informamos que o leiaute do Módulo PP está passando por uma adaptação para inclusão do CNPJ dos planos. 

A alteração deve entrar em produção em 01 de abril de 2024. Esta data foi escolhida para não atrapalhar o envio dos dados de 2023.

SOLICITAMOS QUE NÃO ENVIEM DADOS REFERENTE A 2024 ANTES DE 01/04/2024 – DIA DA ENTRADA EM PRODUÇÃO DO NOVO LEIAUTE.

Fonte:

SPED


C

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ficará isenta da cobrança de taxas, contribuições por serviços prestados, pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de acordo com projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O PL 2.694/2021 foi aprovado em novembro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte:

Agência Senado


Senadores devem debater fim de incentivo para setor de eventos

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) quer discutir em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a retirada dos benefícios fiscais previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse – Lei 14.148, de 2021), criado para compensar o impacto negativo das medidas restritivas da covid-19. O fim do Perse está previsto na MP da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (MP 1.202/2023), enviada no final do ano passado. O governo já teria aceitado rever o fim da desoneração, mas quer manter o restante da MP.

Fonte:

Agência Senado


Prestadores de servi

O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Fonte:

Agência Senado

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