Boletim Sibrax 25/01

SE: Sefaz orienta empresários sobre prazo para reenquadramento no Simples Nacional

Mais de seis mil empresas em Sergipe foram excluídas do Simples Nacional no final do ano passado por terem algum tipo de débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo para a solicitação do reenquadramento e renegociação das dívidas vai até 31 de janeiro, mas até agora, de acordo com levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), apenas 50% dos contribuintes realizaram o procedimento. 

Para cada um deles, a Sefaz enviou no mês de outubro, por meio do “Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o respectivo “Termo de Exclusão do Simples Nacional”.

 

O Simples é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEI’s). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

 

“A exclusão do regime pode resultar em aumento da carga tributária para as empresas, além de tornar mais complexo o processo de pagamento dos impostos que devem ser recolhidos pelo empresário. O Simples é o regime mais vantajoso para a maioria dos pequenos negócios e é importante que eles estejam atentos a essa situação”, explica o auditor fiscal tributário da Sefaz, Cleverton Costa.​

 

Como regularizar

 

A renegociação dos débitos de ICMS pode ser feita diretamente no Portal de “Autorregularização” da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Lá, é só informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa para visualizar os valores. A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes. Lembrando que a renegociação só é concretizada após o pagamento da primeira parcela.

 

Após a renegociação do débito, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar a opção pelo “Simples Nacional”. Caso ele seja um microempreendedor individual (MEI), é possível também formalizar a solicitação no Simei dentro do mesmo portal.

 

“Em caso de dúvida, o contribuinte pode procurar um dos canais de atendimento da Sefaz nos Ceac’s para renegociar suas dívidas. Salientamos mais uma vez atenção ao prazo para que a empresa não seja prejudicada”, reforça Cleverton Costa.​

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/RJ: MEIs de vendas do Estado do Rio têm até 29 de janeiro para pedir a Inscrição Estadual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Estado do Rio de Janeiro têm até o dia 29 deste mês para fazer o pedido voluntário da Inscrição Estadual. Lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) em agosto de 2023, o registro passará a ser obrigatório a partir de 30 de janeiro para os profissionais da categoria atuantes no comércio do Rio de Janeiro. O cadastro já foi adquirido por mais de 116 mil empreendedores fluminenses.

A inscrição foi implementada com o objetivo de trazer mais possibilidades à atuação dos MEIs que exercem atividades com incidência de ICMS. Os profissionais que adquirirem o registro ficam habilitados para oferecer produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprar mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. Além disso, a categoria fica liberada para emitir gratuitamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo próprio celular, no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

“Muitos microempreendedores já adquiriram a inscrição junto à Sefaz e têm colhido bons frutos dessa implementação. O registro foi criado exatamente com esse objetivo: trazer inovação para os profissionais nas operações de vendas”, destacou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo.

Para fazer o registro, o microempreendedor deve acessar o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Concluído o procedimento, ele deve fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.

Fonte:

SEFAZ/RJ


Receita Federal disponibiliza novos serviços para contribuinte recorrer contra penalidades aduaneiras

A Receita Federal criou dois novos serviços exclusivos para orientar e facilitar o envio pelo contribuinte de recurso para julgamento de Penalidades Aduaneiras.

No primeiro serviço, “Impugnar Pena de Perdimento ou multa”, o contribuinte apresenta sua defesa contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias, contados da ciência da intimação.

O segundo serviço é a segunda instância no órgão, ou seja, a defesa contra a Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa.

No caso da 2ª instância, “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral.

Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.

Confira os novos serviços neste link.

Fonte:

Receita Federal


A versão 3.00 do CT-e será extinta em 31/01/24 – as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL.

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho – Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]

Fonte:

Portal CT-e


DCTFWeb: Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT)

De acordo com a Súmula 368 do TST, a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Desse modo, a partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora. 

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.

Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Orientações para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024 

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

Ressalta-se que enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

Fonte:

Portal eSocial


Isenção para investimentos em portos custará até R$ 5 bi

A prorrogação até 2028 do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) custará de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões, disse nesta terça-feira (23) o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. Apenas neste ano, o governo deixará de arrecadar R$ 2 bilhões, com o valor diminuindo nos anos seguintes.

O ministro apresentou a estimativa em solenidade de prorrogação do Reporto, no Ministério da Fazenda. Segundo Silvio Costa, o impacto deste ano já está previsto no Orçamento de 2024, sancionado nesta segunda-feira (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Reporto prevê isenção para investimentos em modernização de portos e de ferrovias ligadas a portos nos seguintes tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, esse incentivo fiscal é diferente dos outros porque aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Além disso, o benefício gera investimentos que mais do que compensam a renúncia fiscal. “Esse incentivo desonera investimento e garante mais competitividade para nossas exportações, que geram superávit de US$ 100 bilhões na balança comercial”, disse Renan Filho. “Para cada real de incentivo, o setor produtivo investe R$ 50”, declarou Renan Filho.

O ministro dos Transportes disse que existe “uma possibilidade muito viva” de incluir um tratamento diferenciado para investimentos em portos na regulamentação da reforma tributária, que será feita por meio de projetos de leis complementares neste ano. Isso garantiria a manutenção de um incentivo para os terminais portuários após 2028.

Silvio Costa lembrou que os portos movimentam 96% do comércio exterior brasileiro. Apenas no ano passado, acrescentou, o setor portuário investiu R$ 10 bilhões.

Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a desoneração de investimentos e de exportações para garantir o desenvolvimento do país. “Dois pilares estão neste ato [a prorrogação do Reporto]: a desoneração de investimento e a desoneração de exportação. Não existe país que se desenvolva sem estímulo a investimento e a desoneração”, afirmou. “Sem estímulo ao investimento, ele não vai voltar, já que está em patamares muito aquém do nosso potencial”, acrescentou.

Segundo Haddad, a prorrogação do Reporto está em linha com as diretrizes da reforma tributária, que privilegia a desoneração do investimento, e com a política de desenvolvimento econômico e ambiental. “O objetivo é fazer o país crescer com sustentabilidade fiscal, social e ambiental. Esse é o tripé da nossa matriz de desenvolvimento, gerando emprego de qualidade, com bons salários, e respeitar o meio ambiente”, disse o ministro.

Haddad destacou que os investimentos realizados pelo governo federal em 2023 ultrapassaram os que foram realizados nos quatro anos anteriores. O valor dos investimentos federais no ano passado só será divulgado no fim deste mês, pelo Tesouro Nacional. O ministro ressaltou que os indicadores de qualidade de estradas e de cargas melhoraram. “Tivemos uma safra recorde no ano passado sem problemas logísticos, pois as coisas estão caminhando”, declarou.

A prorrogação do Reporto por cinco anos foi aprovada pelo Congresso em 22 de dezembro, num mutirão para votar projetos de interesse do governo. O incentivo para obras e compra de máquinas e equipamentos para portos existe desde 2004. Segundo a Associação Brasileira de Terminais Portuários, a prorrogação garante investimentos de R$ 52 bilhões em terminais concedidos à iniciativa privada ou arrendados apenas em 2024 e 2025.

Fonte:

Agência Brasil

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