Boletim Sibrax 23/01

ICMS/MT: Empresas do comércio de MT têm até 31 de janeiro para aderir a benefícios fiscais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta as empresas do setor comercial mato-grossense que a data limite para formalizar a opção aos benefícios fiscais, concedidos pelo Governo do Estado, encerra no dia 31 de janeiro. Inicialmente, o prazo encerraria em dezembro de 2023, mas foi alterado de forma excepcional, com o objetivo de proporcionar mais tempo aos contribuintes.
Podem aderir aos benefícios empresas atacadistas, bares, restaurantes e estabelecimento similares. O prazo também é aplicado para fármacos e medicamentos e produtos classificados como bens de informática e telecomunicações, conforme tabela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente.
Ao optar e fruir de incentivo fiscal, as empresas pagam um valor menor de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações comerciais. Para o setor do comércio atacadista, por exemplo, é oferecido um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.
O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que benefícios fiscais contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado.
“Os incentivos têm sido fundamentais para atrair novos investimentos, estimular a geração de emprego e renda, consolidando Mato Grosso como um ambiente de negócios atrativo e com competitividade. Além disso, de forma indireta, acontece o aumento da arrecadação”, pontuou.
Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte ou o contador responsável pela empresa deve acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2024 e vigora até o mês de dezembro.
A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.

 

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de dezembro/2023 podem ser entregues até o dia 24/01

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de dezembro de 2023 fica determinado para até o dia 24 de janeiro, quarta-feira, para todas as inscrições.

Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (12/23), podem ser transmitidos até o dia 25/01

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Fonte:

SEFAZ/MA


BA: Sefaz-Ba passa a emitir Nota Fiscal Avulsa em formato eletrônico

A Nota Fiscal Avulsa, que era em papel e seguia padrões antigos de emissão, já está disponível para os usuários em formato eletrônico. Para isso, o documento passou a adotar a mesma metodologia da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a mudança garante aos usuários mais facilidade na realização de consultas e na verificação de autenticidade das notas fiscais. Tudo isso sem falar no ambiente, que passou a funcionar de maneira totalmente integrada.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é emitida para operações de circulação de mercadorias ou bens efetuadas por produtores rurais, microempreendedores individuais – MEI, além de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também é emitida pela Sefaz-Ba na regularização do trânsito de mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, inclusive no caso de complementação do imposto destacado a menor em um documento fiscal. A adoção da NFA-e ocorre por conta da determinação legal estabelecida pelo Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) 20/17.

Mesma interface
Para facilitar a emissão da NFA-e para os contribuintes, a interface anterior foi mantida praticamente sem alterações. Uma das mudanças é que, agora, a Nota Avulsa está disponível para consulta no site da Sefaz-Ba (Inspetoria Eletrônica >> ICMS >> Documentos Fiscais >> Nota Fiscal Eletrônica) e no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br >> Consultar NF-e).
O layout de impressão também é o mesmo dos demais documentos fiscais, seguindo padrões já consolidados entre todos os Estados e a União. Dessa forma, a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica simplifica o processo de utilização do documento e conferência por órgãos de controle e por outros estados.
A emissão da Nota Fiscal Avulsa pode ser realizada no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br) por meio do link Inspetoria Eletrônica >> ICMS >> Documentos Fiscais >> Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. Para os usuários que não possuem senha de acesso, basta clicar em “senha de serviços Sefaz” e seguir as orientações.
Para mais informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica e consulta às chaves de acesso, o usuário deve acessar o link Inspetoria Eletrônica >> ICMS >> Documentos Fiscais >> Nota Fiscal Eletrônica. Em caso de dúvida, os contribuintes também podem buscar ajuda nos diversos canais de atendimento disponibilizados pela Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), a exemplo do Balcão Virtual, da Carta de Serviços e do call center, nos números 0800 0710071 (ligações de telefone fixo) ou (71) 3319-2501 (ligações de celular ou de telefone fixo). O call center funciona de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.

Fonte:

SEFAZ/BA


Projeto concede isenção de Imposto de Renda a idosos com comorbidades

O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:

– Aids

– Alienação Mental

– Cardiopatia Grave

– Cegueira (inclusive monocular)

– Contaminação por Radiação

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

– Doença de Parkinson

– Esclerose Múltipla

– Espondiloartrose Anquilosante

– Fibrose Cística (Mucoviscidose)

– Hanseníase

– Nefropatia Grave

– Hepatopatia Grave

– Neoplasia Maligna

– Paralisia Irreversível e Incapacitante

– Tuberculose Ativa

“Entendemos que a lei atual está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”, diz o autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL).

Ele acrescenta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. “Aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva”, conclui Amaral.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


IRPF 2024: saiba a data de entrega da declaração e fique atento às novidades

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 já tem data definida, e os contribuintes devem ficar atentos às novidades e prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

O processo de declaração do Imposto de Renda está sujeito a alterações e atualizações a cada ano. Neste ano, é importante destacar a atenção especial à inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias na DIRPF.

Além disso, o CFC ressalta a importância de estar atualizado sobre todas as mudanças nas normativas fiscais que possam impactar a declaração. Consultar um profissional da contabilidade é uma medida recomendada para garantir que a DIRPF seja preenchida de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente.

A entrega fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multas e penalidades. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das datas e cumpram os prazos estipulados para evitar complicações com o Fisco.

O CFC alerta, ainda, para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações declaradas, garantindo a precisão dos dados. Inconsistências podem levar a processos de malha fina, resultando em correções e possíveis autuações.

Lembre-se, a entrega da DIRPF é uma obrigação fiscal importante, e a colaboração de todos é essencial para garantir a transparência e regularidade do sistema tributário brasileiro.

Fonte:

Portal CFC


Correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste na EFD-Reinf

Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato).

As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 com código de natureza 14008, e fatos geradores a partir de 01/01/2024, deverão enviar evento de retificação a fim de que o evento seja reprocessado gerando novo recibo com o código de receita correta, que permitirá o fechamento posteriormente.

Fonte:

SPED


Publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.01

Foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.01 que divulga alterações no leiaute e nas regras de validação
do CT-e, CT-e OS e GTV-e

Fonte:

Portal CT-e


Relatório de transparência salarial já poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (22)

Começa na próxima segunda-feira (22) o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.

Lupa – A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos. 

Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Segurança dos dados – As informações dos relatórios preservarão o anônimo e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024.

Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024

Onde: Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/

Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começa nesta segunda

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Punições

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos de ação

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Fonte:

Agência Brasil

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