Boletim Sibrax 14/12

ICMS/DF: Refis 2023 bate recorde de adesões de cidadãos e empresas

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) atingiu a importante marca de maior edição em número de participantes, com a adesão de 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas até 11 de dezembro, quando foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões.

O recorde pertencia ao Refis 2020, quando participaram 34.444 pessoas físicas e 8.804 jurídicas. A expectativa é de que o número ainda cresça, já que o prazo para a renegociação segue até 28 de dezembro.

Uma série de fatores explica o aumento da participação, desde a incorporação de mais débitos no programa passando pela oportunidade de pagamento (com desconto ou parcelado) até a chance de ser o último Refis concedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) devido a possíveis mudanças no ordenamento jurídico após a reforma tributária.

“Em quantidade de partícipes já é o maior Refis da história. Temos uma quantidade de pessoas físicas e jurídicas que têm multas com órgãos de fiscalização e que não estavam contempladas anteriormente. Isso contribuiu muito para o recorde de adesão”, avalia o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.

“Outro ponto é a possibilidade de ser o último Refis, porque, com a reforma tributária, os governos estaduais não poderão mais conceder benefícios fiscais da forma como é hoje. Não deixa de ser um fator motivador de busca para regularizar os débitos”, acrescenta.

Débitos fiscais

O Refis DF 2023 é voltado para renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

O programa é válido para débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Sobre Serviços (ISS), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Também estão incluídas no Refis DF 2023 dívidas de Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

Fonte:

SEFAZ/DF


Lula sanciona com veto lei que tributa offshores e super-ricos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.

A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.

De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.

Veto e tributação

O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.

A tributação sobre fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Já os fundos offshores, muito usados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

Trustes

O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias).

Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.

“Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.”

Fonte:

Agência Brasil


Veja como fazer a regularização de sua empresa na Receita

Manter a regularidade fiscal e cumprir com as obrigações tributárias parece um verdadeiro desafio para algumas empresas. Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes em todo o território nacional. Isso equivale a aproximadamente R$6 bilhões em débitos declarados e não pagos até a data de vencimento.

“A cobrança alcança as empresas que declararam o valor dos impostos e das contribuições, mas não fizeram os pagamentos. Além disso, são chamadas para regularização da situação as pessoas jurídicas que parcelaram débitos e não estão com a quitação em dia”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

Permanecer em situação irregular gera ônus aos empresários. O principal é a transformação da certidão negativa da empresa em certidão positiva. A consequência é que a organização pode ficar impedida de obter crédito, tanto em bancos oficiais quanto com fornecedores. Além disso, o prosseguimento da ação de cobrança por parte da Receita pode resultar, por exemplo, em bloqueio de patrimônio, o que inviabiliza a continuidade do negócio.

Segundo Marrocos, o processo de regularização é considerado simples. Porém, para evitar erros e distorções, aconselha-se buscar o apoio de um profissional da área de contabilidade. “As intimações e as notificações trazem número de processo e link de acesso, o que permite confirmar informações relativas à dívida apresentada e gerar a guia para o pagamento. Assim, ao acessar o e-CAC, é possível iniciar o processo de pagamento”, afirma.

Não existe custo na operação para regularização dos débitos. Entretanto, é importante que os empresários estejam cientes de que a data da competência de determinado tributo leva à aplicação de multa e juros por atraso, o que acaba onerando o pagamento.

 

Fonte:

Portal CFC


Receita Federal prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes dos municípios em situação de calamidade pública em Santa Catarina

A Receita Federal editou nesta quarta-feira (13/12), a Portaria RFB nº 384, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.

A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.

1. Agrolândia

2. Agronômica

3. Aurora

4. Botueverá

5. Braço do Trombudo

6. Brusque

7. Ituporanga

8. Laurentino

9. Lontras

10. Otacílio Costa

11. Pouso Redondo

12. Rio do Oeste

13. Rio do Sul

14. São João Batista

15. Trombudo Central

16. Vidal Ramos

Leia aqui a íntegra da Portaria da Receita Federal.

Fonte:

Receita Federal


Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento

Devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado em 11/12/23, podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes.

A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias e até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser submetido novamente e autorizado.

Fonte:

Portal NF-e


ES: Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.

De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.

O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, explicou Tadeu.

Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na Região Metropolitana da Grande Vitória, principalmente nos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Augusto Dibai.

A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alertou.

Consulta da situação no Simples Nacional

Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

É preciso informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em + mais informações.

Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.

Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.

Orientações para regularização

A auditora fiscal Luciana Freitas explica que é possível a regularização dos contribuintes excluídos. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024”, destacou.

Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no link:  http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/

Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal, no link a seguir:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, no seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual: https://agenda.es.gov.br/

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.

Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/AM: Governo do Amazonas garante no STF votação favorável ao uso de créditos de ICMS da ZFM

O estado do Amazonas conquistou uma vitória histórica para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), após o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar, nesta segunda-feira (11/12), o julgamento de ação ajuizada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), validando o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da ZFM.

A Suprema Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do Fisco Paulista e de decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas paulista que, desde março de 2022, passou a não mais reconhecer os créditos oriundos da ZFM.  

Na ação, o governador argumentou que tais medidas violavam o regime diferenciado instituído na ZFM e os preceitos fundamentais dele decorrente, como a redução das desigualdades regionais e meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de formar uma jurisprudência administrativa em torno do tema totalmente prejudicial ao modelo econômico regional.  

“Essa decisão do STF a favor do Amazonas é mais uma vitória da Zona Franca de Manaus. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo. Agradeço aos ministros que entenderam a ação que ingressamos por meio da Procuradoria Geral do Estado”, disse o governador Wilson Lima.

O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.

“O governador Wilson Lima ingressou em uma ação de ADPF no STF, por conta das inúmeras decisões do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo que não reconheciam, e passaram a não reconhecer os créditos de ICMS oriundos das compras da Zona Franca. Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário e isso foi feito com muita maestria pelo Governador.

O procurador-geral do Estado também destacou que o Governo sempre estará empenhado para assegurar os incentivos fiscais em prol do desenvolvimento socioeconômico da região. “O Estado do Amazonas sempre fica em alerta para que possamos garantir o que diz o texto constitucional, de que a Zona Franca tem garantia no texto da Constituição Federal de 1988. Continuamos sempre brigando para que seja garantido essa área de livre-comércio no Brasil”, Giordano Bruno.

O secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Serafim Correa, enfatizou a importância da segurança jurídica para as empresas já instaladas e as que pretendem investir no Polo Industrial de Manaus (PIM).

“Muito importante a decisão do Supremo Tribunal Federal porque dar a garantia jurídica, não apenas para as empresas que produzem na Zona Franca de Manaus e têm os incentivos concedidos pelo Codam, (Conselho de Desenvolvimento do Amazonas), mas também por aquelas empresas compradoras no Estado de São Paulo. Com essa decisão do Supremo, eles não podem mais autuar e nem podem dizer que não reconhecem os créditos fiscais”, destacou Serafim Correa.

Boas perspectivas

O titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Alex Del Giglio, afirmou que essa decisão aumenta as perspectivas de um cenário econômico com mais crescimento para o ano de 2024 no estado.

“Isso vai fazer com que possamos atrair mais empresas para o PIM. Essas empresas têm efetivamente a segurança de produzir aqui e vão obviamente ter as vantagens competitivas que o nosso modelo apregoa. Nossa receita e esse ambiente econômico com essa segurança jurídica vão fazer com que o Estado atraia mais investimentos e, por conseguinte, gere mais receita, mais renda, e vamos ter um círculo virtuoso da economia amazônica”, enfatizou Del Giglio.

 

Fonte:

SEFAZ/AM

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.