Boletim Sibrax 13/12

Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento

Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser resubmetido e autorizado.

Fonte:

Portal BP-e


Publicada NT 2019.001-v.1.54

A versão 1.54 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
 

Fonte:

Portal NF-e


ICMS/TO: Refis 2023: Prazos de análise de pedidos e de assinatura dos Termos de Acordos são prorrogados

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis) edição 2023, teve os prazos de análise de pedidos de negociação de débitos e de assinaturas dos termos de acordos prorrogados para os próximos dias 22 e 29, respectivamente. 

Isso significa que a Secretaria da Fazenda tem até o dia 22 para disponibilizar os débitos para negociação. O contribuinte tem o mesmo prazo para realizar a quitação ou o pagamento da primeira parcela, nos casos em que houver opção pelo parcelamento.  As novas datas estão na Portaria Sefaz nº 1136/2023. 

“Mais de 95% dos pedidos de adesão ao programa já foram atendidos, caso ainda não tenha recebido os valores para negociação, o atendimento pode estar pendente por falta de resposta do contribuinte”, diz a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. Ela acrescenta que “é de extrema importância que o contribuinte procure a Secretaria da Fazenda, a fim de evitar que o seu requerimento seja encerrado por falta de interação ao final do prazo previsto na legislação”.

O termo de acordo de parcelamento poderá ser entregue, via e-mail refis@sefaz.to.gov.br, até o dia 29 de dezembro, desde que o pagamento da primeira parcela tenha ocorrido até o dia 22 de dezembro. A assinatura deverá ser realizada eletronicamente, nos termos da Portaria SEFAZ nº 417, de 22.05.23.

 “A assinatura do termo de acordo é condição para confirmação do parcelamento e concessão dos descontos previstos no Refis 2023, o que assegura que o processo de negociação seja concluído de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados”, destaca a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina.

O Refis Tocantins, edição 2023, teve início no último mês de maio com o intuito de oportunizar a regularização dos contribuintes em débito com a Receita Estadual, proporcionar um ambiente fiscal mais favorável, transparente e acessível, além do incremento da arrecadação de impostos. O programa ofertou condições especiais com redução de juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes.

Alertas

Contribuintes que não realizaram a negociação ou não receberam o lançamento dos débitos até o momento, devem entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359 ou presencialmente na Agência de Atendimento Sefaz mais próxima.

Contribuinte que realizou o pagamento da 1ª parcela e não enviou o “Termo de Acordo de Parcelamento” assinado digitalmente até o momento, tem até o dia 29/12/2023 para enviar no e-mail: refis@sefaz.to.gov.br. Qualquer dúvida entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359.

Contribuintes que não cumprirem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a medidas legais e acréscimos financeiros. Portanto, a recomendação é que os interessados estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pelo programa.

Fonte:

SEFAZ/TO


IPVA/PB: SEFAZ-PB ALERTA PARA NOVO GOLPE DE PAGAMENTO DO IPVA VIA PIX

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) alerta os cidadãos paraibanos sobre um novo golpe que tem ocorrido no ato de pagamento do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA) via internet, que já foi identificado no Estado de Minas Gerais.

 

Um site falso, praticamente idêntico à página oficial de consulta da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, tem oferecido a opção de pagamento via PIX com um suposto desconto de 20%, mas o link é redirecionado para pagamento dos valores para contas de pessoas físicas.

 

COMO FUNCIONA O GOLPE EM MG – Ao realizar uma busca no Google sobre o IPVA em Minas Gerais, os contribuintes são direcionados para uma página patrocinada que imita o site legítimo de pagamentos da Fazenda Estadual de Minas Gerais. Ao inserir as informações necessárias, durante o processo de pagamento, são apresentadas duas opções: a emissão de um DAE (boleto bancário) ou o uso do PIX. O boleto bancário é listado como indisponível, deixando apenas a alternativa do PIX, que traz um desconto atrativo de 20%. Ao aceitar a proposta, o contribuinte é direcionado para uma conta de pessoa física, diferentemente do site oficial, onde o Estado é o destinatário do imposto. O endereço, no entanto, é fraudado e manipulado.

 

SEFAZ-PB NÃO TEM PAGAMENTO VIA PIX – A Secretaria de Estado da Fazenda na Paraíba informa que a modalidade de pagamento via PIX ainda não foi liberada no Estado, mas orienta os contribuintes paraibanos a ficarem atentos sobre os descontos nessa modalidade para pagamento do IPVA na Paraíba.   

   

Para evitar cair em golpes no ato de pagar o IPVA via internet, é recomendável o contribuinte acessar direto o portal da Secretaria de Estado da Fazenda no endereço www.sefaz.pb.gov.br ou na página do DETRAN-PB www.detran.pb.gov.br e no botão IPVA acessar o local de emissão do boleto.

 

A Secretaria Estadual de Fazenda alerta ainda os cidadãos a sempre verificarem os endereços dos sites, desconfiando especialmente daqueles que não oferecem o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para o pagamento de impostos e taxas. Caso os contribuintes encontrem sites suspeitos denunciem às autoridades policiais do Estado ou na página da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/BA: Operação Fisco Presente, da Sefaz-Ba, já tornou inaptos 3.936 contribuintes

A operação Fisco Presente, desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para tornar mais eficaz a fiscalização do trânsito de mercadorias em toda a Bahia, desde outubro de 2021 já tornou inaptas 3.936 empresas que estavam em situação irregular por não terem sido localizadas no endereço indicado no cadastro. Estabelecimentos inaptos ficam impedidos de emitir e receber notas fiscais.
A Fisco Presente é uma nova abordagem focada em empresas pré-selecionadas após cruzamentos de dados contidos nos documentos fiscais eletrônicos. A operação já verificou 27.216 contribuintes de 164 municípios baianos. Ao todo, já foram cobrados R$ 10,8 milhões por meio de autos de infração e notificação fiscal.
Também foram apreendidas 272 máquinas de cartões de crédito e débito que tinham registro vinculado ao CNPJ de uma empresa, mas eram utilizadas por outra. O uso irregular destes equipamentos conhecidos como POS (point of sale) é passível não apenas de apreensão, mas de multa de R$ 13.800 por máquina.Como funciona

Durante a ação, as equipes do fisco fazem a conferência de cargas e descargas nos grandes centros comerciais, acompanham a movimentação diária das empresas, verificam a regularidade das máquinas POS, checam a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e verificam se o contribuinte exerce a atividade econômica descrita em seu cadastro junto ao ICMS.
“A ação tem como objetivos principais marcar a presença da Sefaz-Ba e inibir a sonegação e a concorrência desleal entre as empresas, assegurando que todos os contribuintes cumpram por igual suas obrigações tributárias”, ressalta o gerente das Operações da Fiscalização de Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana.

Fonte:

SEFAZ/BA


Inclusão de NCM nos TA do Mapa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, em 11/12/2023, as NCM abaixo foram incluídas nos modelos de LPCO de DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137) e DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):

04089900: Outros

05059000: Outros

15012000: Outras gorduras de porco

15019000: Outras

15021012: Fundido (incluindo o premier jus)

25081000: Bentonita

29329999: Outros

39139060: Sulfato de condroitina

Fonte:

Siscomex


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 53062000 e 21069010

Comunicamos que a partir de 13/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 53062000 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos

Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 21069010 – Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

Destaque 003 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

2. Alteração do texto descritivo do destaque 002 do subitem 21069010, conforme redação a seguir:

De:

Destaque 002 – Para consumo humano /indústria alimentícia, exceto bebidas de competência do MAPA

Para:

Destaque 002 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano, exceto bebidas de competência do MAPA

Fonte:

Siscomex

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