Boletim Sibrax 11/12

Exclusão de tratamento administrativo – Mapa – NCM 15079090

Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Fonte:

SISCOMEX


MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares

A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023).

Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03.

A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.

A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”. 

Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br

Fonte:

SEFAZ/MA


Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco

O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou, durante a reunião de Cúpula do bloco que acontece no Rio de Janeiro, a suspensão até dezembro de 2025 da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre.

A aprovação foi consumada na Decisão CMC 12/23, durante reunião realizada na quarta-feira (6/12) com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin, além de ministros de comércio e de relações exteriores do bloco. A assinatura aconteceu nesta quinta (7/12).

O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, que também participa do encontro, avaliou a decisão como positiva. “A Letec é uma ferramenta fundamental da política comércio exterior. A flexibilidade adicional para manejar a Letec nesse momento tem grande importância, considerando o contexto de redução das medidas excepcionais relacionadas a pandemia de Covid-19″, disse.

A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) comporta até 100 itens da NCMs – Nomenclatura Comum do Mercosul para produtos –, sobre as quais é possível aplicar imposto de importação diferente da tarifa acordada entre os membros, em compras feitas de países de fora do bloco sul-americano. Até aqui, para trocar os produtos dessa lista era preciso obedecer ao limite semestral de 20%.

Com a suspensão da regra, os países poderão alterar 100% da lista tanto em 2024 quanto em 2025. A medida atende a uma proposta feita pelo Brasil.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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