Boletim Sibrax 08/12

Divulgados os dados consolidados da balança comercial e as estatísticas de comércio exterior referentes ao mês de novembro/2023

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou nesta quarta-feira (06/12) os dados consolidados da balança comercial e as estatísticas de comércio exterior referentes ao mês de novembro de 2023. Encontram-se atualizados o Comex Stat, o ComexVis, a base de dados abertos, o Monitor de Comércio Exterior e os demais relatórios disponíveis na página de estatísticas de comércio exterior.

A divulgação dos dados consolidados mensais com revisão do ano corrente segue o Cronograma de Divulgações da Balança Comercial e Estatísticas de Comércio Exterior.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Prazo para doação do IRPJ a fundos de apoio termina em dezembro

O prazo para que as empresas destinem parte do imposto de renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) ou ao Fundo da Pessoa Idosa (FDPI) termina no último dia do expediente bancário do mês de dezembro. A doação ocorre de forma simples e não custa nada para quem a efetua, contribuindo para oportunizar melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O direcionamento pode ser realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional). “Cada CNPJ pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e mais 1% para os fundos da pessoa idosa”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. “De acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar qualquer entidade com projetos ou programas aprovados para ser beneficiada.”  

A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil. 

“A atitude contribui para tornar o imposto de renda uma importante fonte de captação de recursos para projetos que promovem a transformação social”, diz Marrocos. “Os recursos destinados são aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam, ou seja, o bem-estar e desenvolvimento social de crianças, adolescentes e idosos.”

Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido. 

Segundo a coordenadora nacional do CFC Voluntário, contadora Gercimira Ramos Moreira Rezende, o Conselho Federal de Contabilidade tem fornecido orientações aos contadores e às empresas sobre a destinação do IRPJ, ao informar procedimentos contábeis necessários e aspectos legais envolvidos. “Em parceria com a rede de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil, estão sendo divulgados comunicados com materiais informativos e programadas lives para explicar o passo a passo de como realizar a destinação e como isso pode impactar positivamente a sociedade, ampliando o alcance e conscientização sobre a destinação do IRPJ”, ressalta a contadora.

Fonte:

Portal CFC


Receita Federal promove ação de conformidade com foco no incentivo aos Estados resolverem pendências dos seus empregados públicos no eSocial

A Receita Federal deu início à ação de conformidade denominada Receita Social com foco no incentivo ao cumprimento, por parte de todos os Estados, das regras do sistema eSocial aplicáveis aos trabalhadores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O eSocial é um instrumento por meio do qual os empregadores passaram a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. O envio dessas informações por parte dos Estados vinha se tornando gradativamente obrigatório em cronograma que se iniciou em 2021, tendo se tornado completamente obrigatório a partir de janeiro deste ano.
Quando os Estados não fazem o correto encaminhamento dessas informações, a consequência é que o INSS não recebe, de forma individualizada, os dados dos trabalhadores, o que inviabiliza o acesso aos benefícios previdenciários a que teriam direito.
Visando superar entraves relacionados ao correto envio dessas informações, a Receita Federal buscará intensificar articulação com Estados por meio de comunicados, reuniões e treinamentos.

Fonte:

Receita Federal


Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1º de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração e beneficia os municípios a seguir:

A iniciativa converge com as atuais diretrizes da Receita Federal para conformidade tributária, a fim de apoiar os contribuintes em dificuldades com o cumprimento de suas obrigações e fomentar o crescimento econômico no país.

Por oportuno e nesse ínterim, cumpre destacar a criação da Equipe Nacional do Simples mediante publicação da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, em vigor desde 1º de novembro de 2023, no intuito de garantir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/MS: Governo de MS mantém menor ICMS do País para acelerar crescimento e baratear preços à população

Enquanto 25 estados brasileiros anunciaram aumento da alíquota modal de ICMS, Mato Grosso do Sul decidiu manter o índice de 17% – o menor do País. Ao lado de representantes do setor produtivo, o governador Eduardo Riedel contou à imprensa, nesta segunda-feira (4), a decisão de manter a alíquota-padrão congelada da sua principal fonte de arrecadação para não prejudicar a população.

“Não vou enviar projeto de lei para mudar a alíquota, sem crítica a qualquer estado que tenha feito. Cada um tem a sua realidade. Optamos por não enviar e manter em 17%, que já é a menor do Brasil. A partir dessa decisão, vamos montar um grupo de trabalho para acompanhar as variáveis da Reforma Tributária”, afirmou o governador, em coletiva à imprensa no receptivo do Parque do Prosa, em Campo Grnade. 

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide em praticamente todos os produtos, afetando o preço final que chega ao contribuinte. Para 2024, o Governo do Estado prevê arrecadar R$ 25 bilhões, sendo R$ 16 bilhões por meio do ICMS.

Outras Unidades da Federação optaram por aumentar o imposto estadual por conta da Reforma Tributária porque, de acordo com o texto em tramitação no Congresso Nacional, a receita de estados e municípios com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e o ISS) será proporcional à média da arrecadação entre 2024 e 2028. 

A estratégia de Mato Grosso do Sul é totalmente diferente. O governo acredita que o crescimento econômico do Estado irá garantir um aumento na arrecadação, sem precisar aumentar o imposto, que todos pagam. “Esse crescimento nos dá conforto. É uma medida responsável. Nesse momento achamos que manter a alíquota aumenta a nossa competitividade e atrai ainda mais investimentos”, explicou Riedel.“A nossa aposta é que a gente preserve a capacidade de compra e a capacidade produtiva”, complementou.

A decisão do Governo de Mato Grosso do Sul recebeu o apoio do setor produtivo. O presidente da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Sergio Longen, afirmou que todos ganham com a decisão de manter a alíquota sem alteração. “O grande ganho é da sociedade porque a empresa transfere os impostos para os produtos, é custo”, disse.

O presidente do Sistema Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) e presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-MS, Marcelo Bertoni, acrescentou que o setor produtivo entende que deve ser parceiro do governo neste momento. “O campo vai fazer a sua parte, com aumento da área de plantio. Todo o setor produtivo está consciente”.

Grupo de Trabalho

O governador Eduardo Riedel anunciou ainda a decisão de criar um grupo de trabalho para monitorar a Reforma Tributária. O GT será formado pelo setor produtivo organizado e pela equipe técnica da gestão estadual. Ele vai apontar a necessidade de ajustes na arrecadação ao longo dos próximos anos.

Fonte:

SEFAZ/MS


IPVA/MS: IPVA 2024 poderá ser pago com Pix; novo portal garante segurança para contribuintes

Os contribuintes sul-mato-grossenses poderão contar com mais uma comodidade na hora de ficar em dia com o fisco estadual. Isso porque os carnês poderão ser pagos pela modalidade que caiu no gosto dos brasileiros, o Pix. E para garantir a segurança da transação, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) criou novo portal e-Fazenda que já está em funcionamento e garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O sistema de pagamentos instantâneos completou três anos de operações e se mantém no auge. Dados recentes do BC (Banco Central) dão conta que ao menos 155,8 milhões de usuários utilizam o Pix. Criado em 16 de novembro de 2020 pelo BC, o Pix é uma política pública de inclusão para brasileiros desbancarizados, que promove um serviço ativo 24 horas, sete dias por semana, agilizando a vida financeira de milhões de pessoas.

Conforme o secretário estadual de Fazenda, Flávio Cesar, ao optar por essa forma de pagamento, o prazo para baixa do débito é reduzido de até 24h, para no máximo 5 minutos, já que o retorno bancário é instantâneo. “Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos de forma mais simples e ágil. O pagamento por Pix contempla todos os tipos de débitos que vão desde o IPVA, ICMS, multas, licenciamento, até taxas. A nova modalidade de pagamento desburocratiza e tornar serviço público cada vez mais eficiente”, afirmou.

São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do Pix. Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo Banco Central.

Portal

O e-Fazenda é o novo portal de relacionamento da Sefaz com o contribuinte que tem por objetivo garantir a identidade dos usuários, a autenticidade dos dados e informações, bem como ampliar os níveis de tecnologia e segurança que antes existiam no Portal ICMS Transparente para os demais serviços prestados pela secretaria.

O cadastramento no e-Fazenda é simples e intuitivo. São quatro passos: dados de identificação, endereço, validação e confirmação. Além disso, o usuário que possuir cadastro na conta ‘Gov.BR’, poderá fazer o seu cadastro no Portal e acessar vários serviços digitais da SEFAZ, assim como o INSS permite com a carteira de trabalho digital, seguro desemprego, entre outros.

“Trata-se da adoção do Login Único pelo Estado de MS. O usuário, utilizando somente o acesso ao ‘Gov.BR’, deixa de ter que criar outro usuário e senha para a Sefaz e usa o login único para acessar nossos serviços. O processo é uma tendência nacional e mantém o pioneirismo em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais da secretaria. É o Governo do Estado trabalhando por um Mato Grosso do Sul próspero, inclusivo, verde e digital”, finalizou o secretário.

O endereço é https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/.

IPVA

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros. Ao todo serão lançados 880.446 carnês no início de dezembro para os proprietários de veículos do MS.

Fonte:

SEFAZ/MS


ICMS/MS: Em um ano, MS acumula reduções e isenções de impostos

O ano de 2023 foi marcado por uma série de reduções fiscais em Mato Grosso do Sul, com diminuição de tributos para diversos setores, impactando diretamente, por exemplo, no preço da cesta básica, passando pela manutenção do menor ICMS do país, chegando até ao corte expressivo nas taxas cartorárias. As mudanças no período trouxeram ao cotidiano sul-mato-grossense um noticiário há muito desejado pela população: redução, isenção e congelamento de impostos.

Com apenas cinco meses de novo governo, Mato Grosso do Sul teve a ousadia de lançar um pacote de redução e isenção de tributos em diversos setores, impactando pequenos e médios empresários e o dia a dia da população.

A erva-mate entrou nessa lista, deixando mais barato preparar o tereré, bebida que faz parte da cultura de Mato Grosso do Sul. Vinagre, farinha de mandioca, farinha de milho e fubá e sabonete também passaram a fazer parte dos itens da cesta básica com redução da carga tributária de ICMS, se igualando a arroz e feijão. A redução de todos esses itens foi de 58%. Além disso, foram isentos desse imposto os produtos da hortifruticultura para a merenda escolar de associações de produtores rurais.

Ainda dentro desse pacote, a gestão estadual reduziu a base de cálculo do ICMS do Gás Natural Veicular, de 17% para 12%, e isentou o IPVA de veículos leves e de carga movidos a GNV.

Menor imposto do Brasil

E agora, no fim do ano, enquanto quase todos os estados passaram a anunciar e aprovar o aumento da alíquota-padrão de ICMS, Mato Grosso do Sul mais uma vez decidiu ousar. Para beneficiar a população, o governador Eduardo Riedel decidiu manter o menor índice do País: 17%. 

“Não vou enviar projeto de lei para mudar a alíquota, sem crítica a qualquer estado que tenha feito. Cada um tem a sua realidade. Optamos por não enviar e manter em 17%, que já é a menor do Brasil. A partir dessa decisão, vamos montar um grupo de trabalho para acompanhar as variáveis da Reforma Tributária”, afirmou o governador, na última segunda-feira (4).

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide em praticamente todos os produtos, afetando o preço final que chega ao contribuinte. Outras Unidades da Federação optaram por aumentar o imposto estadual por conta da Reforma Tributária porque, de acordo com o texto em tramitação no Congresso Nacional, a receita de estados e municípios com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e o ISS), será proporcional à média da arrecadação entre 2024 e 2028.

A estratégia de Mato Grosso do Sul é diferente. O governo acredita que o crescimento econômico do Estado irá garantir um aumento na arrecadação, sem precisar aumentar o imposto, que todos pagam. 

A decisão do Governo de Mato Grosso do Sul recebeu o apoio do setor produtivo. O presidente da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Sergio Longen, afirmou que todos ganham com a decisão de manter a alíquota sem alteração. “O grande ganho é da sociedade porque a empresa transfere os impostos para os produtos, é custo”, disse.

Taxas cartorárias

Além disso, o Governo do Estado enviou nesta semana um projeto à Assembleia Legislativa para reduzir as custas cartorárias na escrituração de imóveis em Mato Grosso do Sul. O projeto de lei prevê redução de 33% do montante repassado para os fundos especiais da Defensoria Pública e da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Fonte:

SEFAZ/MS


ICMS/PI: REFIS 2023 é aprovado na Alepi: prazo de adesão encerrará no dia 15 de dezembro

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou,  na última terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 65, que institui o Programa de Recuperação de  Créditos Tributários (REFIS 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo de adesão ao REFIS 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro.

Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o governo do Estado visa criar condições para o incremento da arrecadação estadual assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual.

“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o REFIS 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas nesse final de ano”, declara o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.  

Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.

Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes (3x), com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes (6x) com 80% de desconto de juros e multas; doze (12x) com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa (90x) parcelas. Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Posteriormente, a Secretaria da Fazenda informará o início do prazo de adesão ao REFIS 2023, logo após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE).

CONFIRA OS DESCONTOS DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS FISCAIS (REFIS 2023)

ICMS – FATO GERADOR ATÉ 31 DE MAIO DE 2023 – TODOS OS CRÉDITOS

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

90 PARCELAS COM ENTRADA DE 20% – SEM DESCONTO

OBRIGAÇÃO ACESSORIA – DESCONTO DE 80%

IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

ITCMD – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE MAIO DE 2023.

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

Fonte:

SEFAZ/PI


MG: Comunicado

Informamos que, em função de manutenção preventiva no ambiente de infraestrutura de TI da SEF-MG, TODOS os serviços e sistemas corporativos disponibilizados pela internet para o público externo e interno, ficarão indisponíveis.

As contingências dos sistemas Nota Fiscal Eletrônica – NFe, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe serão acionadas preventivamente, de acordo com a janela a seguir: 

Horário de Início: Domingo, 10 de dezembro de 2023 às 05:00h

Horário de Término Estimado: Domingo, 10 de dezembro de 2023 às 09:00h

Fonte:

SPED/MG


MT: Empresas são dispensadas de informarem transações de pagamentos na Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) revogou a obrigatoriedade de informar na Escrituração Fiscal Digital (EFD) as vendas e/ou prestações de serviços realizadas mediante pagamentos eletrônicos, que entraria em vigor a partir de 2024. A medida beneficia diretamente as empresas do comércio atacadista e varejista, além das distribuidoras.
 
De acordo com a secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o objetivo é desburocratizar os processos para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), proporcionando maior agilidade e simplificação no cumprimento de obrigações tributárias e fiscais. Pimenta explicou ainda a importância dessa mudança e destacou o compromisso da Sefaz em promover um ambiente mais favorável aos negócios.
 
“A revogação dessa obrigatoriedade na EFD foi uma demanda dos setores e é importante para a desburocratização dos procedimentos aos quais o contribuinte está sujeito. Queremos promover um ambiente mais favorável às empresas, facilitando e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias para que os contribuintes permaneçam com a sua regularidade fiscal”, afirmou o secretário adjunto.
 
A Sefaz justifica a revogação destacando seus investimentos contínuos em aprimorar rotinas e sistemas de fiscalização, onde são feitas análises da movimentação financeira e o cruzamento de dados dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes. A capacidade de realizar esses levantamentos por outras formas e vias, além da EFD, possibilitou a tomada dessa decisão estratégica.
 
Antes de ser retirada a obrigatoriedade, as empresas atacadistas, distribuidoras e varejistas teriam que preencher o Registro 1601 da EFD a partir de 1º de janeiro de 2024, informando as transações de pagamento. Dentre as informações estariam operações com cartões de débito e crédito, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. 
 
Com a nova decisão, os contribuintes permanecerão desobrigados de prestar as informações das operações de vendas e/ou prestação de serviços na escrituração fiscal.
 
A EFD é um arquivo digital constituído por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações como, por exemplo, registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

 

Fonte:

SEFAZ/MT


IPVA/GO: Pagamento do IPVA vencido será suspenso neste fim de semana para migração em sistema

O Governo de Goiás alerta os proprietários de veículos licenciados no Estado que no próximo fim de semana (9 e 10/12) a emissão de boletos que contenham débito no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 será bloqueada no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para migração dos débitos vencidos para o sistema da Secretaria da Economia. Com isso, não será possível realizar o pagamento do tributo no sábado e no domingo. 

A partir de segunda-feira (11/12), a emissão do Documento de Arrecadação (Dare) para o pagamento do IPVA atrasado será feita apenas no site da Secretaria da Economia. Basta clicar em IPVA e depois em Débitos para acessar o documento. 

Já os débitos de licenciamento anual e outros de competência do Detran-GO continuarão sendo emitidos no site da autarquia, aplicativo DetranGO ON ou nos postos de atendimento. Vale ressaltar que a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é liberada somente após a regularização de todos os débitos (IPVA e Licenciamento).

“Realizamos esse procedimento no fim de semana para evitar que o contribuinte pague o boleto enquanto o processamento está ocorrendo. A recomendação é quitar o imposto até sexta-feira ou aguardar a segunda-feira e emitir o Dare no site da Economia”, diz o gerente do IPVA na Secretaria da Economia, Jorge Arêas. Ele também orienta os motoristas com o tributo vencido que vão utilizar o veículo no sábado ou domingo a regularizar a situação até sexta.

Parcelamento

Com a transferência para a Economia, a partir de segunda os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 e IPVA 2023 vencido poderão parcelar o valor em até seis vezes. O parcelamento é disponibilizado pela Secretaria da Economia quando o débito está vencido há mais de 90 dias. Será possível fazer uma simulação das parcelas no site da Economia, menu IPVA e, depois, Débitos. Basta informar placa e Renavam para ter acesso às informações. 

Para os outros finais de placa, cujo calendário de pagamento foi concluído em outubro, o imposto poderá ser parcelado a partir de janeiro de 2024. “A dica para quem tiver interesse em parcelar é esperar a migração e acessar o site da Economia a partir de segunda (11/12), no caso dos finais 1 e 2”, reforça Jorge Arêas. Ele ressalta ainda que, após a migração para o sistema da Economia e início do processo administrativo tributário, a pasta tem 90 dias para inscrever o débito na Dívida Ativa, por isso a importância de buscar a regularização o quanto antes.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/AP: Governo do Amapá prorroga prazo para adesão ao Refis 2023 no pagamento à vista

O Governo do Estado prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis Amapá 2023, lançado em outubro. A data para pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) à vista, em cota única, com 100% de descontos de juros e multas que encerraria em 30 de novembro, foi estendida até 31 de dezembro.

O Refis é um programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento de dívidas com descontos. Além disso, o programa trouxe para os contribuintes amapaenses uma possibilidade de negociar com condições especiais, como o parcelamento em até 60 vezes.

Com a ampliação do prazo, o Governo busca aumentar ainda mais a adesão de empresas. Até 30 de novembro, 169 contribuintes já tinham aderido e por meio das facilidades disponibilizadas, conseguiram ficar em dia com as obrigações tributárias.

“Essa é uma oportunidade para que mais empreendedores se regularizem e continuem ajudando a impulsionar a economia e a gerar novos empregos. Tivemos uma procura significativa desde que o Refis foi lançado há dois meses, por isso o Governo do Estado estendeu o prazo para que mais empresas possam participar”, explicou o secretário da Receita Estadual, João Salomão.

Refis 2023

O Refis tem como público alvo todos os contribuintes do ICMS do Amapá, com Domicílio Tributário Eletrônico e cadastrado na Sefaz. Podem aderir entidades com Inscrição Estadual, inclusive os isentos, Microempresário Individual e produtor rural, e também sem inscrição estadual, CPF e CNPJ. 

A adesão ao programa pode ser realizado de forma totalmente on-line com login e senha, ou presencialmente, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que fica localizada na Avenida Raimundo Álvares da Costa, 367, no Centro. Podem ser incluídos no Refis, débitos com período de referência até março de 2023.

FAÇA O REFIS AQUI

Essas ações fortalecem a atividade empreendedora do estado, contribuindo para o aquecimento da economia, possibilitando o surgimento de novas empresas e, consequentemente, garantindo mais oportunidades para os amapaenses.

Regras

As regras para o parcelamento e descontos permanecem, apenas o pagamento à vista foi prorrogado. As empresas com débitos de ICMS em aberto, e que não aderiram ao parcelamento, não poderão emitir Certidão Negativa e estão sujeitas a cobranças do valor principal e acréscimos legais de multas e juros, seja administrativamente ou através da inscrição de Dívida Ativa para cobrança pela PGE.

Fonte:

SEFAZ/AP

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