Boletim Sibrax 07/12

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.

Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7294

 

Fonte:

SPED


SC: Nova aduana de Dionísio Cerqueira vai garantir importações com incentivo fiscal

A partir de 1º de  janeiro de 2024, os incentivos fiscais concedidos a bens ou mercadorias importados por via terrestre dos países do Mercosul estarão condicionados à entrada e ao desembaraço pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. Trata-se da única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

A obrigatoriedade é prevista em lei estadual desde 2019, mas a entrada em vigor foi prorrogada de lá para cá em razão da pandemia da Covid-19 e devido à falta de capacidade do porto seco do município em atender a demanda até então. A regra tem como exceção a importação terrestre de mercadorias vindas do Uruguai, que por razões logísticas podem ser desembaraçadas em qualquer porto catarinense.

Com a inauguração da nova aduana de Dionísio Cerqueira nesta quinta-feira, 7, a estrutura terá condições de realizar o desembaraço do fluxo atual de mercadorias e do atendimento à nova demanda que será criada. Quando atingir a plena capacidade de operação, a aduana poderá receber até 700 caminhões por dia — a capacidade até a inauguração era de 90 veículos diários.

Os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda observam que a obrigatoriedade de desembaraçar a carga em Dionísio Cerqueira a partir de 1º de janeiro se aplica apenas nos casos em que o Governo do Estado conceder o benefício de importação para comercialização por meio dos TTD’s 409, 410 e 411. Para os demais incentivos fiscais concedidos pelo Fazenda de SC, o desembaraço pode ocorrer em qualquer outro porto catarinense.

“Além do avanço imediato em potencial logístico, o movimento das mercadorias importadas pelo porto seco de Dionísio Cerqueira irá estimular toda a sua área de abrangência comercialmente. Estamos falando de novas oportunidades de negócio, emprego e renda para a população. Será mais uma engrenagem para o desenvolvimento econômico do município e das regiões Oeste e Extremo-Oeste catarinense”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

Atualmente, as importações terrestres representam 6,8% de tudo o que Santa Catarina importa. A participação de Dionísio Cerqueira neste percentual é de apenas 0,29%. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que as operações da nova estrutura vão interferir na movimentação econômica da região, aumentando as demandas de transporte, hospedagem e alimentação. Há ainda os investimentos em infraestrutura, com armazéns e depósitos, o que repercute indiretamente na receita do Estado. Só os investimentos privados realizados no local somam R$ 50 milhões e irão gerar 55 empregos diretos.

Com a entrada em vigor das novas normas, a SEF/SC vai monitorar o desempenho das importações via Dionísio Cerqueira para avaliar a necessidade de eventuais ajustes a médio e longo prazo.

Fonte:

SEFAZ/SC


MG: Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2023 terminou no último dia de setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo têm o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 030/2023, enviado para a caixa de mensagem do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.

A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 030/2023.

Para o exercício de 2023, o valor da taxa é de R$ 3.057,40 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.

Para emitir o DAE, clique aqui.

Após 90 dias do vencimento, sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Casos de isenção
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 030/2023, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Para informações gerais sobre a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, clique aqui.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/MT: Governo de MT decide não aumentar ICMS: “Estado não vai entrar em guerra fiscal”, afirma governador

O governador Mauro Mendes afirmou, nesta quarta-feira (06.12), que o Governo de Mato Grosso não irá aumentar a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) neste período de fim de ano. 
Conforme o governador, ao contrário da medida já adotada em 22 estados, Mato Grosso irá manter a carga tributária em 17%. A decisão foi tomada após reunião com o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, e o suplente de senador Mauro Carvalho. 
“O Estado de Mato Grosso não vai entrar nessa guerra fiscal ao contrário e elevar seus impostos para tentar preservar uma regra que, ao meu ver, é muito equivocada. Vamos lutar até o fim para que a Reforma Tributária não penalize o cidadão dessa forma”, afirmou Mauro Mendes.
O aumento na alíquota do ICMS nos estados foi provocado pela regra de compensação prevista no texto-base da Reforma Tributária, que está em votação no Congresso Nacional. O texto prevê que, para fins de repartição do novo Imposto sobre Bens e Serviços, a compensação será feita, por 50 anos, com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028.
“Esse é um dispositivo que estimula os estados brasileiros a aumentarem o ICMS nesse período, penalizando o cidadão, o contribuinte, as empresas. Não é possível que a primeira consequência prática da Reforma seja o aumento da carga tributária”, criticou.
O governador Mauro Mendes afirmou que o Estado de Mato Grosso vai se manter contrário ao movimento de aumento de impostos, e pediu que os deputados federais atuem para derrubar a regra durante as votações na Câmara dos Deputados. 
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a proposta do Governo de Mato Grosso é que seja reeditada uma emenda do Senado Federal que previa como critério para compensação a média da arrecadação de ICMS nos exercícios passados, de 2021 e 2022, a fim de evitar que a população seja penalizada. 
“Dessa forma, quem ainda não aumentou seus impostos não precisará aumentar, porque não será prejudicado pela regra de transição proposta na Reforma Tributária”, explicou. “Lutamos por um Brasil que respeite as contas públicas e o bolso do cidadão”, finalizou.
Até o momento, 22 Estados, incluindo o Distrito Federal, já decidiram aumentar a alíquota de ICMS para 2023 e 2024. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Em alguns estados a nova alíquota para 2024 chega a 21%. Além de Mato Grosso, apenas Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Goiás mantiveram, até o momento, a carga tributária em 17%. No Amapá a alíquota é de 18%.

 

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/ES: Famílias mais vulneráveis vão receber de volta ICMS pago na compra de bens e mercadorias

Os cidadãos em situação de vulnerabilidades social e econômica no Estado vão receber de volta parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pago na aquisição de bens e mercadorias. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 972/2023, proposto pelo Governo do Estado e aprovado nessa terça-feira (05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales).
A Lei institui o Programa ICMS Solidário, com o objetivo de promover a justiça tributária e a educação fiscal, além de aumentar a capacidade de consumo destas famílias. O Programa possibilitará que os beneficiários acumulem, em cada compra realizada, um montante de crédito que poderá ser utilizado como desconto nas próximas compras ou devolvido, por meio de sistema de cashback.
“O Programa ICMS Solidário visa a reduzir a regressividade do imposto para os mais pobres, que são mais afetados com a taxação sobre o consumo, por terem menor poder de compra. É uma forma de promover a justiça tributária e diminuir os impactos do aumento da alíquota modal do imposto sobre essa camada mais vulnerável da população”, esclareceu o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
As regras gerais do programa, com os termos e condições para a participação e manutenção do cidadão na qualidade de beneficiário do Programa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Estadual, que poderá adotar como limite de renda o teto estabelecido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou definir outro critério.
As atividades do programa serão planejadas, administradas, dirigidas e executadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que fará a apuração da parcela do imposto a ser devolvida aos beneficiários e creditará o valor em nome do beneficiário, vinculando o montante ao CPF.
Na hipótese de utilização do montante de crédito para pagamento de bens ou mercadorias, o estabelecimento se apropriará do valor como crédito fiscal e o utilizará para liquidação de débitos relacionados ao ICMS. A lei estabelece que, a critério do Poder Executivo, o montante apurado em favor do beneficiário do Programa poderá ser devolvido na forma de auxílio assistencial. A Lei entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/CE: Começa nesta quarta (6/12) adesão ao Programa Refis 2023

O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) começa nesta quarta-feira (6/12) e prevê descontos em multas e juros sobre débitos com referência até dezembro de 2022, nos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de taxas do  Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e créditos de natureza não tributária da Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Dependendo do imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros, no ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”.

Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2023:

Acesso ao Refis 2023

Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Sefaz-CE, clique aqui.

Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (30/11) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º deste mês. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 Lei-Refis-2023

Fonte:

SEFAZ/CE


Publicada a versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.6 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

1. Alteração da descrição do campo10 do registro D700.
2. Alteração da validação do campo 11 do registro D700.
3. Exclusão da validação do campo 23 do registro D700.
4. Alteração da descrição do campo 05 do registro D730.
5. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D730.
6. Alteração da orientação de preenchimento do campo 07 do registro D750.
7. Alteração da descrição do campo 05 do registro D760.
8. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D760

Clique aqui para acessar a documentação

Fonte:

SPED


Publicada NT 2021.003 – v.1.30 Validação do GTIN (Grupo III – setembro/2024):

Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Fonte:

Portal NF-e


RN: Governo do RN lança novo portal

O Governo do Rio Grande do Norte apresentou nesta segunda-feira (04) o seu novo portal eletrônico. O lançamento prioriza a centralização de conteúdo e a transparência. Com layout mais acessível, a plataforma facilita a visualização de serviços e da produção de notícias do Governo do Estado. O novo portal pode ser acessado no endereço https://www.rn.gov.br/.

A partir de agora, a busca do cidadão pelos serviços e informação fica mais clara, atrativa e prática. Segundo a governadora Fátima Bezerra, o novo portal é um passo significativo para se democratizar o acesso da informação no Rio Grande do Norte.

“Quanto mais acessível a informação, mais a sociedade pode desempenhar seu papel de fiscalizador das ações governamentais. Estamos comprometidos em facilitar o acesso da população aos serviços e ações do governo. Parabenizo a todos por esse avanço, destacando a importância do compromisso de aprimorar os mecanismos de democratização no acesso à informação”, disse a governadora.

De acordo com Daniel Cabral, secretário de Comunicação do Governo do Estado, o lançamento do portal é resultado de seis meses de trabalho da equipe técnica, com atuação de equipes da Secretaria Estadual de Administração (SEAD) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (COTIC).

“A plataforma foi planejada com participação de várias instituições de Estado, oferece ainda mais transparência e acessibilidade, adequando-se inclusive às normas e exigências legais. Ao investir num portal com layout moderno e responsivo estamos, na verdade, levando à sociedade mais acesso às informações”, enfatizou Cabral.

Segundo o secretário de Administração do Estado, Pedro Lopes, o novo portal é mais responsivo e se adapta a todos os tamanhos de tela, entre computadores, tablets e celulares. “A busca por uma ampla disponibilidade de dados, acessíveis e compreensíveis pela população, é fundamental para fortalecer os pilares do projeto de governo aberto. A linguagem empregada deve ser simples, permitindo que qualquer cidadão possa extrair informações relevantes”, detalhou ele.

Ênfase na transparência

O novo portal do Governo do Estado traz o compromisso com a transparência e participação social. Segundo controladora-geral do Estado, Luciana Daltro, a ênfase é permitir a disponibilidade ampla e integrada de dados, com o intuito de permitir que as informações sejam acessíveis a todos os cidadãos.

A controladora-geral destaca a importância de não apenas atender à transparência ativa, mas também oferecer dados de maneira proativa e abrangente. Ela comenta que a atual estrutura reflete os avanços governamentais na prestação de informação pública.

Recentemente, o governo do Estado passou por uma avaliação rigorosa conduzida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Na avaliação, o Rio Grande do Norte teve incremento notável de 40% na avaliação na qualidade de informação. A melhoria levou o Estado a conquistar o selo prata na análise dos portais de entes públicos de todo o país. “No contexto regional, o Rio Grande do Norte alcançou a terceira posição em todo o Nordeste, um resultado notável”, comemorou.

Melhorias na acessibilidade e inclusão

O Governo do Rio Grande do Norte se inspirou na transparência do Portal do Governo Federal, reafirmando a importância de informar claramente a população brasileira. O novo portal prioriza a facilidade de acesso aos serviços oferecidos ao cidadão, alinhando-se com os princípios de transparência, objetividade, clareza e isonomia.

A navegação por teclado, dispensando a necessidade de um mouse, será incorporada para atender a indivíduos com dificuldades motoras, garantindo uma experiência inclusiva. O suporte Vlibras, tradução de conteúdo digital em português para Libras, também será oferecido, beneficiando usuários surdos.

“A equipe também se empenhou em melhorar a acessibilidade, incluindo opções para tornar o portal mais acessível a diferentes usuários. Além disso, a ferramenta agora adota uma abordagem proativa, atendendo às necessidades dos cidadãos”, justificou Everton Coelho Mira, coordenador da Cotic.

Com a implementação do novo portal, a população do RN terá acesso a uma plataforma mais moderna e de fácil acesso, adaptada para diversos dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares e tablets. A visibilidade e transparência foram prioridades no desenvolvimento do layout, garantindo uma experiência consistente em qualquer dispositivo.

Fonte:

SEFAZ/RN


ICMS/DF: Adesão ao Refis 2023 supera o anterior e soma R$ 628 milhões refinanciados

Aberto para adesão até 28 de dezembro, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) superou o número de pessoas físicas e jurídicas que renegociaram dívidas em 2022 e segue com a previsão de superar o arrecadado no ano passado, quando atingiu R$ 754 milhões.

Até 1º de dezembro, o Refis 2023 somava mais de R$ 628 milhões refinanciados, reunindo 38.472 pessoas físicas e 11.999 pessoas jurídicas. Além disso, já foram pagos mais de R$ 173 milhões.

Por meio do programa, é possível renegociar dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.

“O fator preponderante é que a população está percebendo que essa é a melhor oportunidade de todos os tempos de quitar as dívidas com até 99% de desconto nas multas. A quantidade de pessoas físicas é bem maior do que a do ano passado. É o poder da divulgação e da mensagem que está sendo levada à população e ela enxergando a oportunidade de limpar o nome”, avalia o subsecretário da Receita do DF, Sebastião Melchior Pinheiro.

A previsão do governo é que o valor pago de imediato até o fechamento da adesão vai atingir R$ 250 milhões. E que o valor financiado vai permitir um fluxo mensal de cerca de R$ 15 milhões mensais ao longo de 2024. “É uma receita extraordinária, sem dúvida irá contribuir para o fechamento das contas públicas. A receita entra no caixa do Estado para então ser feita a gestão e o controle desses recursos”, acrescenta o subsecretário.

Por meio do programa, é possível renegociar dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.

O programa vale para débitos com os seguintes tributos: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango. Ele também abrange débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

‌Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este deve ser o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo. “Para ICMS e ISS, sem dúvida, é o último Refis”, observa Sebastião Melchior.

Vale lembrar que estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

‌“Sempre tento reforçar que a população precisa de oportunidade para limpar o nome. A parte não tributária do Refis se assemelha a uma Operação Limpa Nome. Todas essas multas aplicadas até 31 de dezembro de 2022 podem ser pagas com 99% de desconto. Por exemplo, uma multa de um órgão no valor de R$ 25 mil pode ser quitada por R$ 250. É uma oportunidade ímpar”, finaliza o subsecretário.

 

Fonte:

SEFAZ/DF


RS: Publicada instrução normativa da Cage que regulamenta procedimentos de encerramento do exercício de 2023

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) publicou, na última semana, a Instrução Normativa 9, que regulamenta os procedimentos a serem observados no encerramento do exercício financeiro de 2023, conforme o artigo 6º do Decreto 57.311/2023. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (28).

A IN finaliza o conjunto de normas referentes ao encerramento do exercício e tem por objetivo detalhar os procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar do exercício de 2023 e ao cancelamento de empenhos, bem como à anulação de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados. É um documento, portanto, que deve ser consultado por diretores-gerais e financeiros de todos os órgãos da administração direta e indireta.

O Decreto 57.311/2023 regulamenta os procedimentos que devem ser adotados no encerramento do ano. Conforme previsto no artigo 7º, a secretária estadual da Fazenda, Pricilla Santana, deve deliberar sobre os pedidos de excepcionalização dos cancelamentos de restos a pagar e anulações de empenhos previstas no documento. Esses pedidos devem ser encaminhados pelos gestores via PROA, com data-limite de 28 de dezembro.

Considerando a necessidade de emissão dos relatórios contábeis de encerramento do exercício no prazo previsto pela legislação, a Cage também emitiu, em outubro, a Portaria 28/2023. O documento fixa prazos para os principais procedimentos administrativos de conclusão da contabilidade do exercício financeiro. O detalhamento está no anexo da portaria, e pode também ser consultado no calendário interativo, juntamente de um guia de encerramento do exercício. As informações estão disponíveis no Cage Gerencial.

O contador e auditor-geral adjunto Felipe Severo Bittencourt explica que o conjunto de regras favorece a aplicação adequada da Lei de Responsabilidade Fiscal e possibilita que o encerramento do exercício ocorra com a agilidade necessária para a elaboração dos demonstrativos fiscais e contábeis – o que inclui o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que devem ser publicados até 30 de janeiro de 2024. Diante desse contexto, o gestor recomenda que os prazos de execução das atividades sejam considerados na concessão de períodos de férias e de recessos para os servidores das áreas responsáveis.

Dúvidas podem ser direcionadas para a Divisão de Informação e de Normatização Contábil da Cage pelo e-mail dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RJ: Contribuintes terão mais agilidade no ressarcimento de créditos de ICMS por substituição tributária

O novo sistema de ressarcimento de créditos de ICMS para casos de substituição tributária (ST), lançado na última sexta-feira (01/12) pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), traz aos contribuintes fluminenses mais agilidade no atendimento aos pedidos para ressarcir o imposto. As solicitações, que antes levavam anos para serem analisadas manualmente e concluídas, agora são verificadas e concluídas, em média, no dia seguinte à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A substituição tributária é um sistema pelo qual um único contribuinte é responsável pelo pagamento do ICMS de toda uma cadeia produtiva, adotado em diversos setores, como os de siderurgia, automotivo, supermercados e farmácias. O recolhimento é feito prevendo que a mercadoria seja comercializada dentro do Estado do Rio, gerando assim arrecadação para o Fisco Fluminense. No entanto, se ocorre uma venda para outro estado, o contribuinte localizado no Rio que realizou esta operação tem direito ao ressarcimento, efetuado na forma de créditos financeiros de ICMS que podem ser utilizados por seus fornecedores substitutos tributários para ter vantagens em compras futuras.

Por meio do Atendimento Digital do portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br), será possível verificar os créditos já liberados. O sistema analisa as informações da EFD e, se tudo estiver correto, os valores dos créditos são verificados e aprovados para uso do contribuinte, como o saldo de uma conta bancária. A novidade vale apenas para os pedidos de ressarcimento relativos a operações de saída para outros estados a partir de 1º de dezembro, lançadas no sistema a partir de janeiro de 2024.

“O novo sistema acaba com a demora de anos na recuperação dos créditos tributários para o contribuinte, dando maior competitividade às empresas. Medidas como essa fortalecem o nosso trabalho de melhoria constante do ambiente de negócios do estado e colocam o Rio na vanguarda desse procedimento”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo.

Outra novidade é que os créditos podem ser usados pela empresa beneficiada com qualquer fornecedor com o qual ela realizou negócios que envolvam substituição tributária nos últimos 12 meses. Antes disso, a utilização era permitida apenas com a empresa que pagou o ICMS por substituição tributária.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/PB: PRAZO DE PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1601 NA EFD COMEÇARÁ EM JANEIRO DE 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o prazo da obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD (Escrituração Fiscal Digital) começará em janeiro de 2024, como prevê a portaria 00122/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Doe_SEFAZ).   Em 2023, a SEFAZ-PB atendeu as solicitações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB), da SESCON-PB e das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) e prorrogou a data da obrigatoriedade do registro em duas ocasiões. Além da prorrogação do Registro 1601, a SEFAZ-PB também firmou uma parceria com essas entidades e realizou uma série de palestras descentralizadas em cidades polos do Estado, como forma de dirimir as dúvidas dos contadores do Estado nas diversas regiões do Estado sobre o preenchimento do Registro 1601, no segundo semestre deste ano.  

O QUE É  O REGISTRO 1601 – O Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem como objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).   Com o intuito de simplificar o correto preenchimento do Registro 1601, o Núcleo de Declarações disponibilizou também na página da SEFAZ-PB (www.sefaz.pb.gov.br) uma orientação detalhada esclarecendo todas as principais dúvidas que foram encaminhadas ao setor pelos contribuintes. A SEFAZ-PB disponibiliza no link abaixo o acesso à orientação detalhada aos contribuintes paraibanos com inscrição estadual  https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/declaracao/Orienta%C3%A7%C3%A3o_Registro_1601_da_EFD_Atualizado.pdf  

OUTRO REGISTRO OBRIGATÓRIO – A SEFAZ-PB informa que o Registro 0221, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS/IPI, será obrigatório a partir de janeiro de 2024.

Fonte:

SEFAZ/PB


IPVA/MG: IPVA 2024 é lançado oficialmente pela Secretaria de Fazenda

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial. A escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro para os veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22 de março para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0.

A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023. O incremento se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano.

Ainda em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.

Distribuição

Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Consulta e pagamento

A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site site da Secretaria de Fazenda ou no LigMinas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais. Já o pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.

Vale lembrar que, desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via PIX, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1º de janeiro de 2024.

Alerta contra golpes

A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.

Incentivo à regularidade

O desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo. Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.

Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda. Ao todo, 2.969.876 veículos, o equivalente a 26,5% da frota tributável do estado, terão o desconto aplicado no valor do imposto.

O desconto é por RENAVAM e não por proprietário. Para saber se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.

Pedido de revisão

Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Taxa de Licenciamento

Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36. O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.

Assim como o IPVA, a TRLAV também pode ser paga via PIX ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.

Fonte:

SEFAZ/MG


MT: PGE oferece serviços online para regularização de débitos com o Estado; saiba como negociar

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) oferece o serviço de negociação da dívida ativa de pessoas físicas e jurídicas, por meio do aplicativo MT Cidadão, disponível para download nas lojas de aplicativo e pela plataforma online do Governo de Mato Grosso (MT.GOV). 
Para a quitação de débitos de pessoa física, sejam eles tributários ou não, é necessário ter a cópia do RG e do CPF. Se o pagamento for efetuado por representação legal, o representante precisa apresentar a procuração, além dos documentos pessoais do devedor.
Já a pessoa jurídica precisa ter os seguintes documentos para quitar as dívidas pendentes: contrato social, última alteração social da empresa, RG e CPF do representante legal que consta no contrato e a procuração, caso o pagamento seja efetuado pelo representante legal
Também é possível atendimento presencial para quitar as dívidas na PGE-MT. O atendimento é realizado no prédio da Procuradoria, localizado na Av. República do Líbano, 2258, no bairro Despraiado, das 8h às 17h.

Saiba o passo a passo para negociar dívidas com o Estado pelo aplicativo MT Cidadão e pela plataforma MT.GOV

Para negociar a dívida no aplicativo MT Cidadão: Primeiro, é necessário realizar o download e, em seguida, acessar o ícone “Dívidas ativas”. Selecione a dívida desejada, confira com atenção os dados e selecione o ícone “Negociar”. Depois, escolha a opção de pagamento que desejar e confira os fatos geradores originais. Selecione a opção de parcelamento, verifique as parcelas disponíveis para o pagamento do Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos do Estado (FUNJUS) e clique no botão “Próximo”.
Em seguida, confira e atualize os dados pessoais. Leia atentamente o termo de confissão de débito, confira todas as informações inseridas e selecione a opção “Incluir Negociação”. Após confirmar a mensagem final, a negociação da dívida já estará concluída.
Para a negociação pelo do site MT.GOV: Faça o login na plataforma ou no site gov.br. Em caso de não possuir uma conta, é necessário realizar o cadastro, preenchendo os campos obrigatórios. Feito esse procedimento, acesse o ícone “Dívidas Ativas” e selecione a dívida desejada. Confira com atenção os dados, selecione o ícone “Negociar” e escolha a opção de pagamento de sua preferência.
Logo após, confira os fatos geradores originais e selecione a opção de parcelamento. Verifique as parcelas disponíveis para o pagamento do Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos do Estado (FUNJUS) e clique no botão “Próximo”. Confira e atualize os dados pessoais. Leia atentamente o termo de confissão de débito, confira todas as informações inseridas, selecione a opção “Incluir Negociação” e pronto, sua dívida já estará negociada.
Em caso de dúvidas sobre o processo de negociação online, entre em contato pelo e-mail negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, ou pelos telefones: (65) 3613-0817/ (65) 3613-0818/ (65) 3613-0829/ (65) 3613-0831. A PGE também atende pelos números de WhatsApp: (65) 99243-6157 e (65) 99246-8705.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/GO: Malha fiscal: prazo para contribuinte de ICMS fazer a autorregularização está terminando

Os contribuintes de ICMS que receberam o Comunicado de Malha Fiscal enviado pela Secretaria da Economia devem ficar atentos ao fim do prazo para fazer a autorregularização on-line das pendências com a Receita Estadual. Quem aderir, poderá quitar o débito sem a incidência de multa que resulta da ação fiscal. 
Um total de mil Comunicados de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal foi enviado aos contribuintes entre os dias 26 e 30 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com prazo de até 10 dias para conhecimento. Após dar ciência, o contribuinte tem até 30 dias para acessar o site da Secretaria da Economia e sanar as irregularidades.
“A ciência é considerada tácita após o prazo de 10 dias do envio dos comunicados. Alertamos para que os contribuintes e contabilistas acessem o DTE e verifiquem se receberam o comunicado de malha fiscal para não perder essa oportunidade”, orienta a gerente de Prospecção de Auditorias, Giovana Amorim Zanato. 
Receberam o comunicado no mês passado, contribuintes com pendências com a falta de registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), o aproveitamento indevido de créditos dos últimos cinco anos, bem como os casos de escriturações em desacordo com o Manual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 
A autorregularização é feita mediante o pagamento do ICMS divergente, à vista ou parcelado. À vista, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE). O pagamento a prazo deve ser solicitado na Plataforma Digital de Processos (PDP), ambos com acesso pelo menu de Autorregularização no site da Secretaria da Economia 

 

Fonte:

SEFAZ/GO

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