Boletim Sibrax 05/12

IPVA/TO: Prazo para regularização do IPVA Tocantins 2023 encerra em 20 dias

Os contribuintes em débito do IPVA 2023 no estado do Tocantins têm um prazo de 20 dias, a contar desta segunda-feira, dia 4, para regularização junto à Receita Estadual.  A notificação dos mais de 130 mil inadimplentes, feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), está publicada no Diário Oficial do Estado, edição 6457, do dia 27 de novembro. A quitação do imposto evita complicações futuras, como inscrição do contribuinte na Dívida Ativa e posterior envio ao Tabelionato de Protesto de Título ou cobrança executiva.

A regularização pode ser efetuada de maneira ágil e prática direto no site da Sefaz, link IPVA, ou em uma das Agências de Atendimento da Sefaz. É fundamental que o contribuinte organize a documentação necessária e esteja ciente dos valores devidos para facilitar o processo de regularização.

A falta de pagamento do IPVA acarreta consequências financeiras e também pode resultar em restrições administrativas, como a impossibilidade de realizar a transferência de propriedade do veículo e a obtenção do licenciamento anual. As penalidades incluem ainda multas, juros acumulados e outras implicações legais.

Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/SC: Nova postergação do ICMS para o Simples Nacional nos municípios em calamidade

As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em 16 municípios catarinenses que declararam estado de calamidade pública no último mês de novembro já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de novembro, dezembro e janeiro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte (veja os municípios e datas abaixo).

A medida faz parte do segundo pacote de ações do Programa Recupera SC, anunciado para auxiliar os municípios mais atingidos pelas chuvas dos últimos meses de outubro e novembro. A prorrogação de vencimentos foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no último dia 1º de dezembro, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 10 milhões para os cofres públicos.

Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com uma nova postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de novembro — um novo decreto deverá ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

NOVAS DATAS DE VENCIMENTO NO SIMPLES NACIONAL

Válido para os municípios de Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central e Vidal Ramos.

– Vencimento original em 20 de dezembro de 2023 prorrogado para 28 de junho de 2024

– Vencimento original em 22 de janeiro de 2024 prorrogado para 31 de julho de 2024

– Vencimento original em 20 de fevereiro de 2024 prorrogado para 30 de agosto de 2024

A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte:

SEFAZ/SC


PI: SEFAZ aprimora processos de inscrição estadual

A Secretaria do Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) concluiu a integração do seu cadastro com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Esse processo representa um avanço significativo para o ambiente de negócios do Estado, simplificando a abertura e a baixa de inscrições estaduais e reduzindo o tempo de processamento, que anteriormente levava dias, para apenas segundos.

“Essa integração elimina a burocracia e o tempo de espera para o contribuinte, que agora pode abrir, alterar e baixar a inscrição estadual de forma automática e instantânea”, afirma o Gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ-PI, Matheus Côrtes.

Com a integração, a SEFAZ-PI passou a receber os eventos eletronicamente, por meio do Web Service fornecido pelo Portal GOV.PI Empresas, logo que o ato é registrado na Junta Comercial. Dessa forma, a inscrição estadual é concedida automaticamente em segundos, assim que o ato é registrado no referido órgão. Além disso, a integração simplificou o processo de alteração de dados cadastrais e de baixa de inscrições estaduais, que também são processados automaticamente em segundos.

“Ao simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, a integração do cadastro da SEFAZ-PI com o GOV.PI Empresas e com a REDESIM é um importante avanço para o ambiente de negócios do Piauí e está alinhada com a visão institucional de transformação digital e atualização tecnológica da SEFAZ-PI. A conclusão desse projeto é um exemplo de como a tecnologia pode ser usada para melhorar a eficiência e o atendimento do setor público”, afirma o Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-PI, Matheus Côrtes.

Antes da integração, as solicitações cadastrais (abertura, alteração e baixa) eram processadas manualmente na SEFAZ-PI. O empresário registrava o ato na Junta Comercial e, adicionalmente, tinha a obrigação de iniciar um processo na SEFAZ-PI para abrir/alterar/baixar a inscrição estadual. Esse processo era burocrático, sujeito a atrasos e propenso a erros.

Com a integração, a SEFAZ-PI passou a receber os eventos eletronicamente por meio do Web Service fornecido pelo portal GOV.PI Empresas, logo que o ato é registrado na Junta Comercial.

Além de facilitar o processo para os contribuintes, a integração aprimorou os processos de trabalho da SEFAZ-PI, garantindo que as informações cadastrais sejam precisas e confiáveis.

Vale destacar que a atualização desses sistemas foi realizada pela equipe da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEFI), em parceria com a Unidade de Tecnologia da Informação (UNITEC) da Sefaz-PI.

CONFIRA OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DESSA INTEGRAÇÃO:

*Simplificação do processo para os contribuintes:

*Abertura de empresa: inscrição estadual concedida automaticamente em segundos

*Alteração de dados cadastrais: processadas automaticamente em segundos

*Encerramento de empresa: processado automaticamente em segundos

*Aprimoramento dos processos de trabalho:

*Informações cadastrais precisas e confiáveis

*Redução do risco de erros de digitação

*Agilização do processamento das solicitações

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/PR: Governo do Paraná propõe redução no ICMS do gás natural para 12%

O Governo do Paraná mandou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a redução na alíquota do ICMS sobre toda a cadeia do gás natural, de 18% para 12%. O corte de seis pontos percentuais vale para todos os consumidores industriais, comerciais, residenciais e veiculares (GNV).

Um dos impactos é sobre o gás canalizado para o consumidor final. Nesse caso a expectativa é beneficiar mais de 55 mil usuários da rede da Compagas, que tem mais de 870 quilômetros nos municípios de Araucária, Arapoti, Balsa Nova, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Carambeí, Castro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Palmeira, Pinhais, Ponta Grossa, Quatro Barras e São José dos Pinhais.

A redução da alíquota do ICMS é um incentivo ao desenvolvimento da atividade industrial no Paraná e ajudará a atrair novos negócios, o que, por consequência, possibilita a geração de um maior número de empregos. A queda da alíquota também responde a uma demanda feita pelo setor na renovação da concessão da Compagas, em prol da competitividade da indústria paranaense e da expansão da atuação da distribuidora, que vai levar a rede até outras regiões, como o polo industrial do Norte do Paraná.

Aqueles que utilizam o GNV, em especial os que têm no veículo seu meio de trabalho, como motoristas de aplicativos, taxistas e frotistas, também passarão a ter maior economia com a nova lei. Com a queda do ICMS, o preço final do GNV ao usuário também deve ser menor e, com o maior rendimento do combustível, haverá vantagem em relação aos líquidos (gasolina e etanol). Os motoristas que possuem o kit GNV instalado no veículo ainda possuem desconto de 70% no pagamento do IPVA.

A medida também é um grande incentivo à mobilidade urbana sustentável e aos projetos que a Compagas vem desenvolvendo para implantar o uso do GNV em veículos pesados e no transporte coletivo urbano, em especial nos municípios de Curitiba e Região Metropolitana, Londrina e Ponta Grossa.

Quatro cidades já receberam testes de veículo movido 100% a gás e os resultados foram satisfatórios, segundo a Compagas, demonstrando eficiência, redução de custos de operação em cerca de 10% e emissão menor de poluentes, contribuindo de forma ativa para o processo de descarbonização ambiental das cidades.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/GO: Malha fiscal: prazo para contribuinte de ICMS fazer a autorregularização está terminando

Os contribuintes de ICMS que receberam o Comunicado de Malha Fiscal enviado pela Secretaria da Economia devem ficar atentos ao fim do prazo para fazer a autorregularização on-line das pendências com a Receita Estadual. Quem aderir, poderá quitar o débito sem a incidência de multa que resulta da ação fiscal. 
Um total de mil Comunicados de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal foi enviado aos contribuintes entre os dias 26 e 30 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com prazo de até 10 dias para conhecimento. Após dar ciência, o contribuinte tem até 30 dias para acessar o site da Secretaria da Economia e sanar as irregularidades.
“A ciência é considerada tácita após o prazo de 10 dias do envio dos comunicados. Alertamos para que os contribuintes e contabilistas acessem o DTE e verifiquem se receberam o comunicado de malha fiscal para não perder essa oportunidade”, orienta a gerente de Prospecção de Auditorias, Giovana Amorim Zanato. 
Receberam o comunicado no mês passado, contribuintes com pendências com a falta de registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), o aproveitamento indevido de créditos dos últimos cinco anos, bem como os casos de escriturações em desacordo com o Manual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 
A autorregularização é feita mediante o pagamento do ICMS divergente, à vista ou parcelado. À vista, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE). O pagamento a prazo deve ser solicitado na Plataforma Digital de Processos (PDP), ambos com acesso pelo menu de Autorregularização no site da Secretaria da Economia 

 

Fonte:

SEFAZ/GO


STF mantém validade de lei que disciplinou o aproveitamento de crédito de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2325, 2383 e 2571, na sessão virtual encerrada em 20/11.

Não cumulatividade

A Lei Complementar (LC) 102/2000 permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentavam que essa regra fere o princípio constitucional da não cumulatividade (que proíbe a dupla cobrança do imposto), pois a demora em receber o crédito geraria perdas ao contribuinte.

Previsão em lei

Por unanimidade, o Plenário acompanhou entendimento do ministro André Mendonça de que a lei não viola o princípio da não cumulatividade. De acordo com precedentes citados pelo ministro, a Constituição Federal foi expressa sobre o direito dos contribuintes de compensar créditos decorrentes de ICMS. Contudo, remeteu às leis complementares a disciplina da questão. Assim, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola a Constituição.

 

Fonte:

Portal STF


Liberado acesso ao ambiente de Produção Limitada na segunda fase de testes

O ambiente de testes em produção limitada foi liberado novamente para os empregadores. Diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente. O período de testes será encerrado no dia 13/01/2024, para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

PROCURAÇÕES – Assinaturas (a partir de 05/12/2023)

A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.

Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).

TIPO DE ACESSO

FORMA DE ASSINATURA

EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO?

Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ)

Assinador SERPRO

Não

Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR

GOV.BR

Sim

  A opção de assinatura sem a dupla validação será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

PROCURAÇÕES – Troca de perfil por representante legal (a partir de 05/12/2023)

O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção “Trocar Perfil” para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.

 A opção de troca de perfil será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

REGISTRO DE ESTORNO/BLOQUEIO

O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.

O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”. 

Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para alterar o status daquele débito para “Paga simulada, Individualizada”. Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.

Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade. 

Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.

Exemplo:

1. eSocial – Empregador envia a remuneração do mês de outubro/2023 para o trabalhador ABC com base de cálculo de FGTS igual a R$ 2.000,00 (R$ 160,00 de FGTS a recolher);

2. FGTS Digital – Acessa o módulo de Gestão de Guias, gera guia da competência outubro/2023;

3. FGTS Digital – Acessa funcionalidade de “Simular Pagamentos” e efetua o pagamento dessa guia (esse processamento demora cerca de 30 minutos para alterar o status da guia);

4. eSocial – Retifica a remuneração de outubro/2023 para o trabalhador ABC com nova base de cálculo de FGTS igual a R$ 1.500,00 (R$ 120,00 de FGTS a recolher);

5. FGTS Digital – Acessa o módulo Estorno, aplica os filtros possíveis e visualiza os valores disponíveis para registrar o bloqueio. Para o trabalhador ABC, irá aparecer o valor de R$ 40,00 passível de estorno no mês de outubro/2023. Indica o motivo do estorno e confirma a operação.

NOVO VENCIMENTO NO DIA 20 DO MÊS SEGUINTE

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento. 

Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).

MELHORIAS EM DIVERSAS FUNCIONALIDADES

Algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.

No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.

Ainda no módulo de “´Remunerações para fins Rescisórios”, houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador.

CORREÇÃO DE ERROS DIVERSOS

Algumas inconsistências que estavam aparecendo na versão anterior do ambiente de testes, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidos.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

MULTA COMPLEMENTAR DO FGTS – março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento (pós-contrato) também podem gerar pagamento complementar da multa do FGTS sobre esses valores, dependendo do motivo do desligamento. Popularmente, as empresas chamam esse pagamento de “Rescisão Complementar”. O FGTS  Digital irá gerar automaticamente a multa complementar do FGTS. Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte). 

Esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

– O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.

– A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.

– Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.

– Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

– Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 (válido para todas as empresas):

– 05/12/2023:

– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;

– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.

– 15/12/2023:

– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;

– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 (válido para todas as empresas):

– Empresa possui 40 trabalhadores;

– Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;

– 11/12/2023:

– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;

– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Alteração da tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 08/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 84222000 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 84229090 – Outras

Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

c) 73201000 – Molas de folhas e suas folhas

Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

d) 34024200 – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho, não iônicos

Destaque 002 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

e) 38249923 – Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

Fonte:

SISCOMEX


Brasil e Reino Unido assinam memorando de cooperação na descarbonização da economia

O Brasil e o Reino Unido firmaram, neste sábado (2/12), um acordo de cooperação em projetos de apoio à descarbonização do setor industrial. O documento foi assinado no Brasil pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin e entregue neste sábado para a ministra de Segurança Energética e Net Zero do Reino Unido, Claire Coutinho, em cerimônia de assinatura que ocorreu em Dubai, nos Emirados Árabes, durante a programação da Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas, COP 28.

O memorando tem o objetivo de aumentar a capacidade do MDIC de identificar, alinhar e combinar fontes de assistência internacional com projetos para apoiar a descarbonização do setor industrial brasileiro. Nesse sentido, busca promover o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias limpas. No ato da assinatura em Dubai, o MDIC foi representado pelo secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, Rodrigo Rollemberg.

A estrutura de cooperação recebeu no memorando a denominação de Hub de Descarbonização Industrial no Brasil (HDIB). Vai funcionar como um centro de articulação de parcerias internacionais com interesse na descarbonização do setor industrial, incluindo provedores de assistência técnica, doadores internacionais de financiamento climático, investidores privados e outras iniciativas industriais com a finalidade de facilitar a identificação, o alinhamento e a correspondência das medidas propostas.

As atividades realizadas em conexão com o hub devem apoiar o MDIC no desenvolvimento de um programa de ações coordenado, eficaz e eficiente para apoiar a descarbonização do setor industrial do Brasil. Os participantes entendem que o HDIB também poderá atuar como um primeiro piloto dessa forma de oferta de assistência setorial internacional. 

Entre as formas de cooperação previstas no memorando estão:  entendimento das necessidades e ambições do governo brasileiro na descarbonização do seu setor industrial; articulação de parcerias internacionais com interesse na descarbonização do setor industrial; incentivo a doadores internacionais de financiamento climático a participarem e apoiarem o trabalho do HDIB; promoção de atividades realizadas pelo HDIB nos principais eventos internacionais sobre clima e energia limpa e identificar oportunidades de engajamento público; realização de assistência técnica e financeira para projetos de descarbonização industrial no Brasil pelo governo britânico no âmbito de seu programa de política de Financiamento Climático Internacional.

A cooperação se dará também com diálogos contínuos e intercâmbios de conhecimentos técnicos e políticos, workshops para compartilhar informações sobre meios de promoção da descarbonização do setor industrial. A embaixada britânica em Brasília estabelecerá um posto, com colaboradores do Reino Unido, para facilitar a cooperação e a colaboração entre os participantes do hub.

“Em linha com o compromisso do governo brasileiro de atingir as metas do Acordo de Paris e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, assinamos o memorando de entendimentos, que apoiará o desenvolvimento de caminhos de descarbonização para indústrias pesadas como aço, cimento e concreto”, afirma o ministro Alckmin.  “Para isso, consideramos a grande expertise do Reino Unido no desenvolvimento da economia verde e as possibilidades de ajudar o Brasil não apenas tecnicamente, mas também financeiramente no aumento de sua sustentabilidade na indústria, por meio de instrumentos como o Fundo Amazônia e o Fundo Clima”, acrescentou o ministro.

 Rollemberg também comentou a importância do memorando. “Firmamos essa parceria com o Reino Unido para a descarbonização para aproveitar experiências já desenvolvidas por outros países”, afirmou o secretário. “O Reino Unido tem sido um exemplo nesse sentido e poderemos acelerar os processos de descarbonização industrial em nosso país”, complementou, depois de citar a queda de 48% no desmatamento da Amazônia este ano e o avanço no Congresso Nacional dos projetos da pauta de transição energética.

O Brasil está bem posicionado para liderar a descarbonização global, dada sua matriz energética limpa e seu potencial para inovação em energias renováveis. Nosso objetivo, entretanto, não é apenas atender às metas climáticas, mas também impulsionar a economia, gerar empregos e promover a sustentabilidade em todas as frentes”, afirmou o secretário. “Confiamos na nossa parceria com o Reino Unido para atingir esses objetivos”, concluiu.

 Para a representante britânica, os esforços do hub fazem parte de um processo de fortalecimento de laços entre os dois países em áreas como mercados de carbono, governança climática, instituições de pesquisa, empresas e investidores em áreas como energia, bioeconomia e agricultura. “Espero que nossa parceria continue a dar resultados e a crescer, com base no respeito, no diálogo, no equilíbrio e nos interesses comuns, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios para nossos povos e nos faz avançar rumo à economia do futuro”, completou.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública – 04/12/2023

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

01/2024

20/02/2024

30/08/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023:

Agrolândia

Agronômica

Aurora

Botuverá

Braço do Trombudo

Brusque

Ituporanga

Laurentino

Lontras

Otacílio Costa

Pouso Redondo

Rio do Oeste

Rio do Sul

São João Batista

Trombudo Central

Vidal Ramos

Fonte:

Portal Simples Nacional


Alteração de atributo nos LPCO da Anvisa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 8/12/2023, serão realizadas as seguintes alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1. Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo dE Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078)

1.1 Excluído campo CAS/DCB (ATT_3378);

1.2 Incluído campo CAS – DCB (ATT_9167);

2. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079)

2.1 Excluído campo CAS/DCB (ATT_3962);

2.2 Incluído campo CAS – DCB (ATT_9167).

A lista dos valores do atributo ATT_9167 constarão na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (aba 07).

Fonte:

SISCOMEX


ICMS/CE: Sancionado, novo Refis facilita condições para cearenses quitarem dívidas relacionadas a ICMS, IPVA, ITCD, Arce e taxas do Detran

Na manhã desta sexta-feira (1°), a governadora em exercício do Ceará, Jade Romero, sancionou a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado. O novo Refis, aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará nessa quinta-feira (30), prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.

O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A adesão ainda neste ano pode assegurar maiores descontos ao cidadão.

“O programa contempla débitos, adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce). Nosso intuito é dar melhores condições para os cearenses quitarem as suas dívidas, impulsionando assim a economia”, explicou Jade Romero, por meio de postagem nas redes sociais.

Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser negociadas dívidas contraídas até 31/12/2022. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da pandemia de covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros do ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”.

No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/MT: Aprovação pelo Condepromat ocorreu após análise de aumento na geração de empregos nas indústrias que possuem incentivo fiscal

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou na quarta-feira (29.11) a prorrogação dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) para 2024. A medida beneficia 22 segmentos industriais que geram emprego e renda no estado.
Além de manter os incentivos, o conselho, presidido pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, também aprovou aumento ou alteração positivas no setor moveleiro, indústria de frigorífico suíno, bebidas não alcóolicas, reciclagem e importação de arroz para industrialização.
“Tivemos a oportunidade de analisar várias questões que vão continuar facilitando a vida do empreendedor, dando mais condições para que os segmentos econômicos possam competir principalmente com as empresas que vêm de fora. Além disso, para que os produtos de Mato Grosso possam também sair do Estado para competir lá fora. Vários segmentos, todos eles resolvidos e estamos juntos sempre por ver a iniciativa privada para trabalhar em prol do desenvolvimento de Mato Grosso”, disse o titular da Sedec. 
Na última reunião do ano, também foi apresentado o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos fiscais, elaborado pela equipe técnica da Sedec, o qual apontou que no caso do Prodeic, houve aumento na geração de empregos nas indústrias que possuem incentivo fiscal no período de 2020 a 2022.
Na comparação de 2020 a 2022, ficou registrado aumento na geração de empregos de 9.261, ou seja, 15,4%. No ano passado, as empresas incentivadas geraram 69.203 vagas de emprego, em 2020 eram 59.942. 
“Nessa reunião houve a aprovação de um importante relatório aqui da Sedec sobre a performance dos incentivos nos últimos três anos, um trabalho muito bem feito demonstrando que os incentivos não só servem para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso, mas retornam à sociedade muito mais do que é concedido às empresas participantes. Parabéns a toda a equipe do governador Mauro Mendes e do secretário César pela coragem que tiveram lá em 2019 em mexer nesses programas para que eles possam dar cada vez mais resultados para o nosso Estado”, comentou o vice-presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo Oliveira. 
O Condeprodemat é composto pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Casa Civil, Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Federações das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Federação da Agricultura e Pecuária (Famato), e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/RN: Secretaria da Fazenda prorroga prazo de adesão ao Novo Refis para 26 de dezembro

Devido à alta demanda nos últimos dias, sobretudo pelo grande número de acessos por parte de usuários do aplicativo Nota Potiguar para reserva de vouchers do Carnatal e agravada pelas fortes chuvas que caíram na capital nesta semana, os sistemas da Secretaria Estadual de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado apresentaram instabilidade no último dia de adesão ao NOVO REFFIS 2023. Por isso, o Governo do Estado decidiu prorrogar novamente o prazo de encerramento do programa de regularização fiscal para 26 de dezembro próximo.

Os pedidos não homologados nesta quinta-feira (30) serão consolidados automaticamente a partir desta sexta feira (1). A ampliação do prazo permitirá também que mais contribuintes possam aproveitar as vantagens e benefícios do NOVO REFFIS.

A ampliação do prazo permitirá também que mais contribuintes possam aproveitar as vantagens e benefícios do NOVO REFFIS. O Refis dá descontos de até 99% sobre juros e multas, além de possibilidade de parcelamento em débitos tributários, não tributários e da Dívida Ativa. Essa é mais uma oportunidade para regularizar o ICMS, IPVA e Dívida Ativa. Acesse o site www.refis.set.rn.gov.br para conferir todas as vantagens, descontos e informações detalhadas. Lembrando que as adesões ao ITCD continuam com o prazo de 27/12/2023.

Até agora, o NOVO REFFIS 2023 teve adesão de 18.961 contribuintes,  num valor aproximado de R$ 500 milhões renegociados

O REFIS dá descontos de até 99% sobre juros e multas, além de possibilidade de parcelamento em débitos tributários, não tributários e da Dívida Ativa.

Essa é mais uma oportunidade para regularizar o ICMS, IPVA e Dívida Ativa. Acesse o site www.refis.set.rn.gov.br para conferir todas as vantagens, descontos e informações detalhadas. Lembrando que as adesões ao ITCD continuam com o prazo de 27/12.

Fonte:

SEFAZ/RN


ITCMD/SP: Gefe Explica lança novos vídeos sobre o ITCMD

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), por meio do Grupo de Educação Fiscal Estadual (Gefe-SP), lança neste mês de dezembro 13 novos vídeos tutoriais com assuntos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).  

No ar desde o início de novembro no YouTube, a série de vídeos tutoriais preparada pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual (Gefe-SP) para esclarecer as dúvidas sobre o ITCMD já passa de mais de 14.200 mil visualizações no canal da Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp). 

A ação é coordenada pelo Centro de Educação Fiscal (CEF) da Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp) em parceria com a Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD). O objetivo é auxiliar todos os cidadãos que precisam entender o que é o imposto, quando ele é devido e o que é preciso fazer para estar em conformidade com as exigências do Fisco. 

Os novos vídeos do “Gefe Explica” trazem todo o passo a passo para o cidadão ficar por dentro das demandas e serviços oferecidos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.  

Os lançamentos de dezembro desta série do Grupo de Educação Fiscal Estadual vêm com informações sobre protocolos para parcelamento de débito de ITCMD, reconhecimento de imunidade e de isenção, restituição, ações judiciais ou administrativas – decisões e ofícios, serviços de cartórios: entrega da relação de óbitos registrados, transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP, homologação de transmissão judicial – doação em separação, homologação de transmissão judicial, saneamento de conta fiscal e cancelamento de débito, resposta à notificação de ITCMD, Retificação de Guia ou Documento de Arrecadação Estadual, e também sobre  protocolo de resposta à notificação de ITCMD específico para Operação Vaisyas.  

Os vídeos serão atualizados a cada alteração do sistema ou da legislação e outros temas serão incluídos objetivando a construção de um repositório completo e atualizado sobre todos os assuntos relacionados ao imposto. Além dos temas abordados, os cidadãos também podem enviar sugestões de temas, caso não encontrem o que procuram nos vídeos. Basta enviar uma mensagem para o e-mail: itcmd_tutoriais@fazenda.sp.gov.br. 

Sistema de Peticionamento Eletrônico

Para comemorar as já mais de 1.100 horas de tempo de exibição de seus vídeos, o “Gefe Explica” traz em dezembro novos vídeos para explicar todo o processo que o cidadão deve fazer para protocolar sua declaração de ITCMD na página do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), que por sua vez, também ganha um novo vídeo explicativo com informações sobre o seu funcionamento.  

Além de oferecer serviços relacionados ao ITCMD, o SIPET também pode ser acessado pelo contribuinte que busca serviços e informações sobre ICMS, IPVA e taxas. Além disso, é possível solicitar Emissão e Reemissão de senha PFE, Certidão de Débitos não Inscritos, Alterações de ofício no CADESP, Atendimento de exigências do REDESIM, Restituição de taxas e custas, Homologação de Transmissão Judicial – inventário, arrolamento ou doação e uma série de outros serviços.

Fonte:

SEFAZ/SP

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