Boletim Sibrax 04/12

Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita

Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados. 

“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório. 

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

Veja alguns impostos abrangidos pela lei

Imposto de Renda da pessoa física

Imposto de Renda da pessoa jurídica

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

Imposto Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto de Importação

Imposto de Exportação

Contribuições previdenciárias das pessoas físicas

Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas

Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Fonte:

Agência Senado


ICMS/PI: Grupo de Fiscalização de Combustível da SEFAZ/PI recupera ICMS sonegado

O Grupo de Combustíveis da Unidade de Fiscalização de Empresas da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) obteve sucesso na recuperação de valores do ICMS não repassados por empresas localizadas em outros estados. Utilizando o sistema SCANC, a equipe empreendeu um minucioso processo de cruzamento de informações entre as notas fiscais e o sistema, analisando, minuciosamente, cada arquivo e cada nota fiscal. Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação.

O montante em questão corresponde ao ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros estados por empresas do Piauí, porém, o referido valor do imposto não foi devidamente repassado. Esse procedimento demandou um esforço minucioso, destacando a importância da análise detalhada para identificar discrepâncias e garantir a correta arrecadação dos impostos.

Segundo o auditor fiscal Elias Cury, coordenador da equipe, “Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação. Essa iniciativa não apenas assegura a justa arrecadação tributária, mas também evidencia a importância de ações precisas e criteriosas para assegurar que os valores devidos sejam integralmente repassados, beneficiando os cofres públicos e a economia do estado do Piauí. ” finaliza Elias Cury.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/DF: Prorrogado prazo para adesão ao Refis até 28 de dezembro

Medida tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos

O governador Ibaneis Rocha promulgou, nesta quarta-feira (29), o decreto que estende o prazo para as negociações do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023).

Conforme o Decreto nº 45.222 publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo, que terminaria nesta quinta-feira (30), foi prorrogado para o dia 28 de dezembro.

A medida tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF).

“Decidimos atender aos muitos pedidos de pessoas e empresas que querem regularizar sua situação junto ao GDF, mas que ainda estão arrumando as contas, por dificuldades ainda herdadas da pandemia da covid-19. Nosso objetivo é dar oportunidade ao maior número de devedores possível, para que eles possam se programar melhor de agora em diante”, justificou o governador.

Por meio do programa, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.

Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este deve ser o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.

Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/RO: Contribuintes podem regularizar débitos de ICMS em Rondônia por meio do Refaz até o dia 28 de dezembro

Contribuintes têm até o dia 28 de dezembro para aderir o Refaz 2023

Quem ainda não aderiu ao Refaz 2023 pode aproveitar a oportunidade de regularização de débitos por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual. Os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas das dívidas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) geradas até 31 de dezembro de 2021. Estão aptos a regularização dos débitos inscritos ou não em dívida ativa.

Para pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas é de 95%. Mas também será possível parcelar em até 120 vezes. O desconto diminui à medida que aumentam as parcelas. Com o máximo de parcelas o desconto chega a 65% sobre os juros e multas. Porém é preciso ficar atento ao valor mínimo das parcelas:

– Para microempreendedor individual, produtor rural e pessoa física com faturamento até R$81.000,00 a parcela mínima é de R$200,00.

– Para quem é simples nacional e faturamento de acima de R$81.000,00 até R$3.600.000,00 é R$400,00.

– Para o regime normal, faturamento acima de 3.600.000,00, a parcela mínima é de R$600,00.

Esse ano, as empresas com dívidas acima de 200 milhões poderão também aderir ao programa, mas, neste caso, o desconto será de 85%, para pagamento apenas à vista, não há opção de parcelamento. Além disso, precisará recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e Habitação (Fitha) – aplicado sobre o valor total devido após as reduções de juros e multa.

As empresas que querem regularizar sua dívida relacionadas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem acessar o portal do contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/) ou procurar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas em municípios do Estado. O prazo máximo de adesão ao Refaz vai até dia 28 de dezembro de 2023.

DÍVIDA ATIVA

Já para quem vai emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) referente aos honorários advocatícios, os contribuintes devem acessar o site da Sefin e selecionar o órgão Fundo Especial de Modernização da PGE-RO (Fumorpge) e a receita “8450” (honorários sucumbenciais), correspondendo a 5% do débito no âmbito do REFAZ.

Após o pagamento dos honorários, os contribuintes devem encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br. Esse é um passo fundamental para dar andamento ao processo de regularização.

Uma vez enviados os comprovantes de pagamento dos honorários, as autoridades competentes emitirão a carta de anuência e/ou solicitarão o encerramento da ação de execução fiscal, concluindo assim o processo de regularização.

Para informações detalhadas sobre o programa e procedimentos específicos, os contribuintes podem acessar no site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (https://www.sefin.ro.gov.br/) no ícone Refaz.

Fonte:

SEFAZ/RO


ICMS/RJ: Prazo de pedido de Inscrição Estadual para MEIs de vendas é prorrogado

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram prazo de pedido voluntário da Inscrição Estadual prorrogado até o dia 29 de janeiro. O registro, que traz novas alternativas de atuação para quem exerce atividade com incidência de ICMS, já foi adquirido por mais de 110 mil profissionais da categoria.

Lançada em agosto pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), a inscrição possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem o registro na Sefaz, permite a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição e automatiza a emissão de notas fiscais.

A partir de agora os MEIs com Inscrição Estadual passam a contar com o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir documentos fiscais eletrônicos gratuitamente. A plataforma, disponível para os sistemas Android e IOS, foi liberada para os empreendedores fluminenses nesta sexta-feira (01/12), por meio da Resolução Sefaz 588/2023.

A versão atual do NFF possibilita aos MEIs a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) nas operações de venda. Em breve, o procedimento será liberado também para remessas e devoluções. O sistema deve ser acessado com o login da conta Gov.br e o preenchimento de informações básicas do contribuinte.

Além de apresentar uma alternativa mais simples e intuitiva, o NFF auxilia os profissionais a organizarem seus empreendimentos. A plataforma permite a criação de catálogos de clientes, produtos e transportadores. O App também possibilita a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o cancelamento das notas fiscais, o encaminhamento dos arquivos por outros aplicativos e a geração de relatórios mensais das notas (NF-e e NFC-e) emitidas.

“A medida vai facilitar o trabalho dos microempreendedores, que contabilizam um número significativo no Rio de Janeiro. Otimizar a emissão de notas fiscais é uma forma de contribuir também para o crescimento desses negócios”, ressaltou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo.

Pedido de Inscrição Estadual para MEI

A Inscrição Estadual passará a ser obrigatória a partir do dia 30 de janeiro. O cadastro junto a Fazenda deve ser feito no portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicando em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A prorrogação foi concedida pela Resolução Sefaz 589/2023.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/MA: Contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD tem até o dia 27 de dezembro para aproveitar reduções de multas e juros

Por meio das Resoluções Administrativas 41 e 42, de 27 de novembro de 2023, o governador do Maranhão, Carlos Brandão, prorrogou pela segunda vez o prazo de adesão aos benefícios fiscais do ICMS, IPVA e ITCD. O novo prazo de adesão ao benefício é até 27 de dezembro.

Contribuintes com débitos dos referidos impostos poderão ter mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes com a oportunidade de regularização.

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na Portaria 080/2021.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Benefício para o IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros para veículos usados. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA.

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.

Fonte:

SEFAZ/MA


CE: Notificação de locadoras de veículos inscritas no Cadine

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulga edital com lista de empresas locadoras de veículos notificadas para regularizarem pendências até o dia 29/12/2023. A medida está em conformidade com a Instrução Normativa nº 78/2019.

Confira aqui o edital.

 

Fonte:

SEFAZ/CE

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.