Boletim Sibrax 01/12

Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.

Fonte:

Agência Brasil


Receita paga nesta quinta lote residual de restituição do IR

Cerca de 358 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 762,9 milhões. A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo,  358.737 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 5.774 têm mais de 80 anos, 58.060 têm entre 60 e 79 anos, 6.654 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 14.863 têm o magistério como principal fonte de renda.

Também há 129.019 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Por fim, foram contemplados 144.367 contribuintes não prioritários.

A consulta foi aberta no último dia 22 na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil


Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952.

De acordo com o entendimento firmado, o cancelamento do registro pela autoridade fiscal deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ser precedido da análise do montante dos débitos tributários não quitados.

Cancelamento sumário

Na ação, o Partido Trabalhista Cristão (PTC, atual Agir) questionava a validade de norma que permite que a Secretaria da Receita Federal cancele o registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei 9.822/1999), no caso de não pagamento de tributos ou contribuições. Também contestava o artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/1977, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fábrica funcione até a conclusão do caso.

A ação começou a ser julgada em outubro de 2010. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), foi acompanhado pela maioria da Corte.

Efeito suspensivo

Na decisão, o Plenário também concluiu que o recurso administrativo contra o cancelamento do registro tem efeito suspensivo, com fundamento no devido processo legal para que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação.

Situação particular

Na conclusão do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que se trata de caso muito particular, em que uma empresa era inadimplente contumaz no recolhimento de tributos, o que gerou um quadro de concorrência desleal com as demais empresas.

Fonte:

Portal STF


SP: Mais de 140 serviços da Sefaz-SP podem ser solicitados remotamente

Os cidadãos e contribuintes paulistas que precisam dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) têm à disposição 144 serviços online no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), para atendimento de maneira totalmente remota. Só em 2023, de janeiro a outubro, a Sefaz-SP contabilizou mais de 250 mil solicitações por ele. 

A facilidade com que os contribuintes conseguem acessar os serviços denotam o sucesso do sistema. No SIPET é possível realizar solicitações relacionadas a ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. Além disso, é possível solicitar Emissão e Reemissão de senha PFE, Certidão de Débitos não Inscritos, Alterações de ofício no CADESP, Atendimento de exigências do REDESIM, Restituição de taxas e custas, Homologação de Transmissão Judicial – inventário, arrolamento ou doação e uma série de outros serviços. 

O acesso é realizado via autenticação do sistema federal Gov.Br ou por meio de certificado digital. Isso permite que o atendimento aos cidadãos e contribuintes seja realizado sem necessidade de deslocamento, propiciando economia de tempo e de recursos tanto para os usuários quanto para a própria Administração. 

O Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP está disponível no portal da Fazenda, no menu lateral direito, no catálogo de serviços ou até mesmo digitando na busca “SIPET”

​​Confira no vídeo “Gefe Explica”, produzido pela Escola de Governo, o passo a passo sobre a funcionalidade do sistema.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/SC: Pacote tributário do Governo de SC prorroga incentivos da cesta básica

Com o objetivo de reduzir a burocracia no ambiente fiscal, fortalecer a competitividade do setor produtivo e estimular os negócios, o Governo do Estado anunciou uma série de medidas que envolvem a revogação, a prorrogação e a concessão de novos benefícios fiscais em Santa Catarina. Além do desenvolvimento econômico, as ações vão se refletir em mais qualidade de vida para um grupo estimado de 290 mil pessoas com deficiência (PCDs) e para 760 mil catarinenses da população de baixa renda.

Apresentado pelo governador Jorginho Mello em reunião com os deputados estaduais nesta quinta-feira, 30, na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, o pacote tributário tem mudanças definidas em decretos e por projetos de lei que serão enviados à Assembleia Legislativa nos próximos dias. A proposta que será analisada pelos deputados neste momento trata de benefícios voltados às áreas social e ambiental e deve ser levada à votação antes do recesso do Legislativo. Ações voltadas ao fomento econômico estão em estudo e devem ser encaminhadas no início do ano legislativo de 2024.

Na lista de propostas que dependem do aval dos deputados estaduais estão 4 prorrogações e 24 novas concessões de benefícios – dois projetos estão sendo construídos em parceria com o próprio Parlamento. Somente as novas medidas sociais e ambientais representam R$ 40,9 milhões/ano em incentivos fiscais.

Cesta básica – Produtos que compõem a cesta básica, como o arroz, o feijão e a farinha de trigo estão na relação de mercadorias que terão a redução da base de cálculo de ICMS prorrogada até 2026, mantendo a carga tributária mínima de 7%. Todos os benefícios prorrogados no pacote já são praticados atualmente, portanto não terão novos impactos sobre a receita estadual.

Entre outros incentivos de caráter social e ambiental, as novas concessões incluídas no pacote estendem o direito à isenção do ICMS na compra de veículo às pessoas com síndrome de Down. Também será garantida a isenção do imposto nas operações internas com produtos de locomoção destinados a pessoas com deficiência física e outros voltados a pessoas com deficiência visual ou auditiva. O mesmo benefício valerá para as operações com produtos de higiene menstrual destinados à administração pública.

“Estamos garantindo que as famílias catarinenses não tenham que pagar mais caro pelos alimentos que são indispensáveis na nossa mesa, como o arroz e o feijão. Os novos benefícios do pacote também reforçam o nosso compromisso com a inclusão social e o estímulo ao desenvolvimento sustentável de Santa Catarina”, destaca o governador Jorginho Mello.

A relação de novas concessões inclui, ainda, dois benefícios em favor da agroindústria e outros três relacionados ao ITCMD. O pacote tributário também define a revogação de 34 benefícios que já cumpriram seus objetivos ou que já tiveram o período de vigência concluído.

“A intenção é simplificar a legislação tributária, em alinhamento com as demais ações já definidas no nosso Plano de Ajuste Fiscal, o Pafisc. Continuamos trabalhando para garantir segurança jurídica e fiscal aos investidores, buscando novas receitas e adotando medidas concretas para acelerar processos e facilitar a operação de quem faz a roda da economia girar”, destaca o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

Confira a apresentação com detalhes das medidas.

PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS ATÉ 2026 (projeto de lei)

Benefícios que já são praticados em SC e não terão novos impactos sobre a arrecadação 
  1 Cesta básica

Redução da base de cálculo – saídas internas de mercadorias: arroz; feijão, carnes e miudezas de aves e de suíno; leite esterilizado longa vida; farinha de trigo, de milho e de mandioca; massas alimentícias na forma seca; pão francês; mel; farinha de arroz; erva-mate beneficiada. 

Beneficiários: Toda a população catarinense

Incentivo fiscal/ano: R$ 387 milhões

2 Suínos vivos

Redução da base de cálculo – Saídas interestaduais de suínos vivos promovidas por produtores rurais

Beneficiários: 278 produtores

Incentivo fiscal/ano: R$ 11,2 milhões

 3 Bares e restaurantes 

Crédito presumido – Resultando em tributação efetiva de 3,2%

Beneficiários: 189 empresas

Incentivo fiscal/ano: R$ 37,4 milhões

 4 Preparação de pães

Crédito Presumido – Fabricantes de mistura para preparação de pães

Beneficiários: 16 empresas

Incentivo fiscal/ano: R$ 20 milhões

– INCENTIVO FISCAL/ANO TOTAL: R$ 455,6 milhões

NOVAS CONCESSÕES (projeto de lei)

ITCMD  
1 Aumento do prazo máximo de parcelamento do crédito tributário de 12 para 48 parcelas

Incentivo fiscal/ano: sem impacto financeiro (apenas no fluxo de caixa)

Beneficiários: Todos os contribuintes

2 Isenção – aumento do valor máximo dos bens ou direitos recebidos de R$ 2 mil para R$ 20 mil

Incentivo fiscal/ano: R$ 8,2 milhões

Beneficiários: 54 mil contribuintes

3 Isenção – aumento do valor máximo do imóvel recebido, de R$ 20 mil para R$ 200 mil

Incentivo fiscal/ano: R$ 9,6 milhões

Beneficiários: 24,6 mil contribuintes

– INCENTIVO FISCAL/ANO TOTAL: R$ 17,8 mihões

ICMS – SOCIAL E AMBIENTAL 
1 Isenção na aquisição de veículo automotor por PCDs – extensão a pessoas com Síndrome de Down

Incentivo fiscal/ano: R$ 100 mil

Beneficiários: 10 mil em potencial

 
2 Isenção na aquisição de veículo – atualização do valor do veículo adquirido por PCDs

Incentivo fiscal/ano: Sem impacto

Beneficiários: 290 mil em potencial

 
3 Isenção – mouses controláveis pelo movimento dos olhos

Incentivo fiscal/ano: R$ 1 milhão

Beneficiários: 290 mil em potencial

 
4 Isenção nas operações internas – produtos de locomoção destinados a PCDs

Incentivo fiscal/ano: R$ 100 mil

Beneficiários: 290 mil em potencial

5 Isenção nas operações com ônibus, microônibus e embarcações destinados ao transporte escolar – Programa Caminho da Escola (MEC)

Incentivo fiscal/ano: R$ 3 milhões

Beneficiários: 275 ônibus entregues (2022)

 
6 Isenção de nas operações internas – produtos para produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo

Incentivo fiscal/ano: sem impacto

Beneficiários: 2 usinas de biodiesel

 
7 Isenção nas operações internas – produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás

Incentivo fiscal/ano: R$ 620 mil

Beneficiários: 54 plantas de biogás

8 Crédito presumido nas operações internas – biogás e biometano destinados à SCGás

Incentivo fiscal/ano: sem impacto

Beneficiários: indeterminado

 
9 Microprodutor primário – atualização do limite do valor de vendas destinadas a consumidor final isentas

Incentivo fiscal/ano: R$ 100 mil

Beneficiários: 155 mil produtores 

 
10 Microprodutor primário – atualização do limite de transferência de crédito

Incentivo fiscal/ano: R$ 350 mil

Beneficiários: 155 mil produtores 

11 Isenção nas saídas internas – produção de agroindústrias familiares 

Incentivo fiscal/ano: R$ 100 mil

Beneficiários: 1.387 agroindústrias familiares

 
12 Isenção – mercadorias destinadas à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de determinadas doenças

Incentivo fiscal/ano: R$ 200 mil

Beneficiários: 150 mil casos suspeitos (2022)

13 Isenção – Produtos para higiene menstrual destinados à administração pública

Incentivo fiscal/ano: R$ 100 mil

Beneficiários: 390 mil mulheres em situação de pobreza e pobreza extrema

14 Isenção – doações de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 meses destinadas a entidades beneficentes da área da saúde

Incentivo fiscal/ano: R$ 550 mil

Beneficiários: 28 entidades

15 Isenção – medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística

Incentivo fiscal/ano: R$ 500 mil

Beneficiários: 730 portadores

 
16 Isenção – doações de quaisquer mercadorias ou bens para a administração pública

Incentivo fiscal/ano: sem impacto

Beneficiários: indeterminado

 
17 Atualização da lista de fármacos e medicamentos com isenção nas saídas destinadas à administração pública

Incentivo fiscal/ano: R$ 15 milhões

Beneficiários: 1.000 órgãos da administração pública

– 760 mil pessoas em situação de pobreza/extrema pobreza beneficiadas

– 290 mil pessoas com deficiência beneficiadas

– Impacto ambiental positivo

– INCENTIVO FISCAL/ANO TOTAL: R$ 21,7 milhões

ICMS – FOMENTO À AGROINDÚSTRIA

 1 Crédito presumido – saída de alho beneficiado, desde que tenha sido recebido de produtores rurais de SC

Incentivo fiscal/ano: R$ 1,2 milhão

Beneficiários: 299 beneficiadores

 2 Crédito presumido – abate de ovinos (entradas e saídas)

Incentivo fiscal/ano: R$ 168 mil

Beneficiários: 391 produtores

– BENEFÍCIO FISCAL/ANO TOTAL: R$ 1,4 milhão

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (decreto)

– Retorno de bebidas quentes ao regime de Substituição Tributária (ST)

Empresas impactadas: 644

Aumento de arrecadação/ano: R$ 59 milhões 

ENCAMINHAMENTOS COM A ALESC (projeto de lei)

 1 Querosene de aviação

Proposta em avaliação junto ao Legislativo reduz o ICMS sobre o preço cobrado pelo querosene utilizado na aviação para incentivar voos regulares.

Incentivo fiscal/ano: R$ 8,7 milhões

 2 Cooperativas/concessionárias de energia elétrica

Proposta é conceder 20% de crédito presumido para cooperativas e concessionárias, desde que o valor seja aplicado em programas sociais, expansão ou implantação de redes, linhas de transmissão e subestações de energia elétrica.

Incentivo fiscal/ano: R$ 26 milhões

REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS (decreto)

Revogação de 34 benefícios que já cumpriram seus objetivos ou que já tiveram o período de vigência concluído. Exemplo: Olimpíadas de 2016, Copa do Mundo de 2014, construção da Usina Hidrelétrica de Campos Novos.

Fonte:

SEFAZ/SC


PI: GOV.PI Empresas: Secretaria da Fazenda do Piauí Aprimora Processos de Inscrição Estadual

Prezados Contribuintes,

Desde o início deste ano, a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí está integrada com a REDESIM, por meio do Portal GOV.PI Empresas. Essa integração possibilita que as empresas estabelecidas neste Estado realizem cadastro, alteração e baixa de inscrição estadual de maneira totalmente automática, desburocratizando e simplificando o processo cadastral.

Agora, é com entusiasmo que compartilhamos mais uma integração da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí com o Portal GOV.PI Empresas: a utilização dos eventos exclusivos do Estado para realização de cadastro, alteração e baixa de empresas estabelecidas em outra UF.

Queremos facilitar ainda mais a vida dos empresários e contadores, eliminando a necessidade de intervenções manuais. A partir de agora, a solicitação e tratamento dos eventos exclusivos do Estado serão conduzidos de forma eficiente e ágil, diretamente no Portal GOV.PI Empresas.

Aproveitamos para esclarecer as situações específicas em que cada evento deve ser utilizado, destacando a importância dessa integração para agilizar os processos relacionados à inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEPI.

Evento 601 – Inscrição no Estado: Indicado para empresas estabelecidas no Piauí, constituídas e sem atividade obrigatória de inscrição, mas que necessitam de inscrição estadual. Exemplo: atividade de manutenção e reparação de motocicletas com fornecimento de partes e/ou peças.

Evento 602 – Inscrição de substituto tributário no Estado: Indicado para empresas já constituídas em outra UF que realizam operações destinadas ao Piauí, seja para retenção do ICMS-ST ou DIFAL Consumidor Final.

Evento 606 – Inscrição no Estado para estabelecimento em outra UF, exceto Subst. Trib.: Indicado para empresas de telecomunicações já constituídas e estabelecidas em outra UF, prestando serviço de comunicação ao Piauí.

Evento 615 – Alteração Exclusiva na SEFAZ: Indicado para empresas constituídas no Piauí atualizarem dados cadastrais em casos de alteração societária que não foi processada.

Evento 608 – Alteração de substituto tributário no Estado: Indicado para empresas constituídas em outra UF atualizarem os dados cadastrais devido a alterações na Junta Comercial do Estado de origem. Aplicável também a empresas de telecomunicações estabelecidas em outra UF.

Evento 604 – Pedido de baixa exclusivamente na SEFAZ: Indicado para empresas constituídas no Piauí solicitarem a baixa da inscrição estadual caso não possuam atividade obrigatória de inscrição.

Evento 607 – Pedido de baixa de substituto tributário: Indicado para empresas estabelecidas em outra UF solicitarem a baixa da inscrição estadual no Piauí. Aplicável também para as empresas de telecomunicações estabelecidas em outra UF.

Os serviços elencados acima estão disponíveis no portal GOV.PI Empresas, na página https://www.piauidigital.pi.gov.br/home/sefaz-cadastro/.

Contamos com a colaboração de todos para a efetiva utilização desses eventos, promovendo a racionalização nos processos relacionados à inscrição estadual no Estado do Piauí.

Fonte:

SEFAZ/PI


RFB: AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA

Foi publicada a Lei Nº 14740 DE 29/11/2023, instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e

b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

A ME/EPP optante pelo Simples Nacional, não poderá usufruir do programa.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/RR: Contribuintes em débito com o Fisco Estadual podem aderir ao Refis do ICMS a partir de segunda-feira, 27

O governador Antonio Denarium assinou na tarde de quinta-feira, 23, o decreto que regulamenta a Lei do Refis do ICMS, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima em setembro. Com isso, os contribuintes que tiverem em débito com o Fisco Estadual podem aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira, 27. Participaram da assinatura do decreto, os deputados estaduais Marco Jorge, Idazio da Perfil e Gabriel Picanço, além do secretário estadual de Fazenda, Manoel Sueide Freitas.

Conforme explicou o governador, essa é uma grande oportunidade para os empreendedores e para o Estado, que aumentará a sua arrecadação.

“Todos os devedores de ICMS terão, agora, um desconto de até 95% nos juros e correção monetária e podm ficar isento de multas também. A partir de segunda-feira [27], todos aqueles devedores podem procurar a Sefaz [Secretaria Estadual da Fazenda], para fazer o refinanciamento”, disse.

O deputado Marcos Jorge, ex-secretário da Sefaz e um dos articuladores para a aprovação do Refis na ALE-RR, destacou a importância do Refis para a economia do Estado e a programação financeira dos empresários.

“Quero parabenizar o governador por esse importante momento, de estarmos aqui oportunizando para todos os empresários de Roraima refinanciar as suas dívidas. Nós adequamos o Refis trazendo o fato gerador para março. Dívidas até 31 de março deste ano, que pega um período maior da crise, estão aqui atendidas, trazendo uma importância notícia para todos aqueles que encontraram dificuldades no final do ano”, pontuou o deputado.

O secretário da Sefaz, Manoel Sueide Freitas, explicou com será o funcionamento do Refis do ICMS e como o empresário deve proceder para ser beneficiado com o programa.

“A partir de segunda-feira, a Sefaz estará à disposição para receber os empresários, que poderão fazer o pagamento à vista com desconto de 95% ou parcelar sua dívida em até 60 meses. O ganho disso é que o Estado aumenta a arrecadação, o empresário pode se regularizar e ficar em dias com o Fisco Estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente”, explicou o secretário.

Entenda como vai funcionar e como aderir ao Refis

Podem aderir ao Refis, todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O período de adesão vai de 27 de novembro de 2023 a 24 de maio de 2024.

Para valores referentes exclusivamente a multas punitivas, ou seja, aquelas por descumprimento de obrigações acessórias ou principais, os descontos poderão chegar a 75%, dependendo, se o pagamento é a vista ou parcelado; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.
Para os demais valores, o desconto pode chegar a 95% dos juros e das multas de mora ou punitivas; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto..

Os créditos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), na – Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro, Boa Vista/RR – Telefone: 0**(95) 99115-5929 – atendimento.dividaativa@pge.rr.gov.br.

Já os créditos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 24 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem procurar a Divisão de Parcelamento na Secretaria de Estado da Fazenda, na Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, Boa Vista-RR.

Fonte:

SEFAZ/RR


ICMS/SE: Contribuintes têm até esta quinta para aderir ao Refis de ICMS

Os contribuintes que possuem algum débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e desejam renegociar a dívida com o Fisco Estadual têm até esta quinta-feira, 30, para aderir ao Refis 2023. O programa concede até 95% de desconto nos juros e multas, além de possibilitar o parcelamento em até sete anos em condições vantajosas.

Qualquer tipo de débito de ICMS, inscrito ou não em Dívida Ativa, contraído até 31 de dezembro de 2022 pode renegociado. Para fazer o parcelamento é só acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): www.sefaz.se.gov.br, utilizar o aplicativo Sefaz Mais Fácil ou procurar uma das unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac).

Lá é possível consultar o débito e simular o valor do financiamento, adequando as parcelas à capacidade de pagamento do contribuinte. É importante destacar que o parcelamento só é concretizado após a quitação da primeira parcela.

Mais de 2,7 mil contribuintes já aderiram ao Refis, renegociando mais de R$ 240 milhões em débitos. “Esses números indicam que esse é o melhor resultado de todos os programas de parcelamento já realizados pela Sefaz. São recursos importantes que irão entrar no caixa do governo ao longo dos próximos anos e ajudarão na implementação de diversas políticas públicas que irão beneficiar a população”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.

O Refis é a última oportunidade para a classificação das empresas no programa Amigo da Gente, que busca valorizar aqueles que cumprem o que prevê a legislação tributária estadual. Por meio dessa iniciativa, o contribuinte que estiver devidamente regularizado receberá um olhar mais atento da gestão pública, como, por exemplo, o acesso a prazos diferenciados para autorregulamentação, redução de multas fiscais e tramitação prioritária de processos.

Fonte:

SEFAZ/SE


IPVA/SP: Sefaz-SP concede isenção do IPVA de 2022 e 2023 para cerca de 29 mil pessoas com deficiência

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE) o resultado da análise de cerca de 45,5 mil pedidos de isenção de IPVA para pessoas com deficiência dos anos de 2022 e 2023. As decisões publicadas nesta data referem-se aos pedidos incluídos no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP até 30/09/2023. 

No total, 28,9 mil proprietários tiveram a isenção deferida, de acordo com as informações do laudo da perícia obrigatória realizada pelas clínicas credenciadas ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Dessa forma, por cumprir os requisitos exigidos na Lei n° 13.296/2008, com a redação dada pela Lei 17.473/2021 e inciso II da Resolução SFP 5/2022, esses contribuintes estão isentos do IPVA de 2022, 2023 e anos seguintes. 

Entretanto, caso haja a troca de veículo será necessário iniciar um novo processo de isenção no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP, para que o benefício possa ser renovado. Têm assegurado o direito à isenção do tributo para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo. 

Foram concluídas também as análises de 16,6 mil pedidos em que os laudos periciais das clínicas credenciadas ao IMESC constataram que se configuravam deficiências leves ou ausência de deficiência. Estes foram indeferidos, não fazendo jus ao benefício, de acordo com a legislação vigente. 

Para esses casos, o IPVA deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, sem os acréscimos legais (visto que a cobrança permaneceu suspensa por todo o período de análise). Alternativamente, o interessado pode entrar com recurso no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), juntando ao pedido as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta a solicitação de revisão da decisão de indeferimento e documentos que comprovem as razões apresentadas. A interposição de recurso suspende a cobrança do IPVA até seu julgamento. 

Em caso de indeferimento do pedido de isenção relativo a 2022 e 2023, o proprietário, caso tenha interesse, terá até o último dia deste ano para ingressar no SIVEI com o pedido de isenção para 2024 e agendar a perícia no Sistema Cadastro para Laudo Pericial, do  IMESC. 

A Sefaz-SP recebe em média 4,5 mil novos pedidos de isenção todos os meses. Com a publicação desta quinta-feira, restarão menos de 15 mil em estoque para análise, que é realizada de forma minuciosa para evitar qualquer tipo de prejuízo aos contribuintes. 

Atualmente, estão vigentes 341 mil isenções de IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, com renúncia de R$ 853 milhões apenas em 2023. Desde a última alteração legal (Lei nº 17.473/2021) com novas condições para a concessão do benefício a partir do exercício de 2022, foram convalidadas mais de 304 mil isenções, ficando os beneficiários dispensados de realizar nova perícia enquanto não substituírem o veículo objeto da isenção.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/CE: Novo Refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCD, ARCE e taxas do Detran será encaminhado para Assembleia, anuncia governador

Em sua tradicional conversa semanal com os cearenses, nesta quarta-feira (29), o governador Elmano de Freitas anunciou o envio para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) de projeto de lei que cria o novo programa de recuperação fiscal. O texto do novo Refis prevê condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem também alcança dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

“Temos uma ótima notícia para você que tem débito de ICMS, IPVA, ITCD, ou com Arce e com Detran. Estou enviando uma mensagem para a Assembleia, e se aprovar, teremos um Refis. Você vai poder negociar essa sua dívida com descontos”, pontuou o governador. “Se for à vista, o desconto é maior. Se for prazo maior, desconto um pouquinho menor. Você vai ter uma facilidade para o pagamento da sua dívida”, explicou Elmano.

De acordo com o projeto de lei, assim que aprovado pela Alece e sancionado pelo governador, a adesão para o novo Refis deve acontecer entre 6 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024. “Agora os deputados irão ler e melhorar a mensagem. Tenho certeza que ela será debatida, melhorada, e retornará aprovada, para que o povo cearense possa pagar a sua dívida agora no fim do ano”, comentou o governador durante a live.

O Governo do Ceará espera arrecadar, no que se refere ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA, cerca de R$ 250 milhões. Já no tocante aos créditos referentes ao Detran, a estimativa é de cerca de R$ 51 milhões; e mais R$ 1 milhão relativo à Arce. Todas as dívidas consideram períodos anteriores ao ano de 2023.

Economia em dezembro

Também na live semanal desta quarta (29), o governador Elmano de Freitas informou que R$ 2,5 bilhões serão injetados na economia cearense em dezembro em verbas relacionadas aos servidores públicos. O cálculo considera os pagamentos da folha de novembro no dia 1º, da segunda parcela do 13º salário antecipada para o dia 15, e o depósito da folha de dezembro no fim do mês.

Bate-papo com o cearenses

No momento da conversa mais direta com os cearenses, a Maria Letícia, de Solonópole, questionou quais medidas já estavam sendo tomadas para diminuir os impactos da seca para o ano de 2024. O governador Elmano de Freitas, que se reuniu na última terça-feira (28) com órgãos responsáveis para a elaborar plano de contingência para impactos do El Niño, informou que uma série de medidas estão sendo providenciadas.

“Infelizmente, a previsão é um ano de seca para 2024. Estamos trabalhando para apresentar ao Governo Federal uma série de medidas, desde acelerar a obra do Ramal do Salgado, como solicitar água da transposição do São Francisco, aumentar e acelerar a perfuração e instalação de poços, negociar com o Governo Federal programas, se necessário, de carros-pipa. Precisamos nos preparar, agir, e não apenas esperar que a seca chegue. É isso que precisamos fazer, planejar as ações para reduzir possíveis danos para a população”, enfatizou Elmano.

Outro questionamento respondido pelo governador foi o do Rogério Feitosa, que quis saber como fazer para ter acesso ao programa federal Minha Casa Minha Vida. “O cadastro do Minha Casa Minha Vida é feito nos municípios, através das prefeituras. Existe um conjunto de critérios para que você seja cadastrado, assim garantimos que as pessoas que recebam essa casa realmente precisem”.

O Ceará recebeu, na quarta-feira (22), o anúncio de mais de 10 mil unidades na primeira seleção de propostas para o programa. As unidades serão destinadas a municípios com mais de 50 mil habitantes.

Recursos para inovação

Durante a live, o chefe do Executivo Cearense comunicou aos cearenses avanços em diálogos para investimentos em inovação tecnológica no estado. Reunido na última terça-feira (28), com o presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ligada ao Governo do Federal, Celso Pansera, o diálogo se deu sobre editais para inovações em empresas e microempresas no Ceará. “Tive uma reunião muito importante com o presidente da Finep, o Celso Pansera. Lá tem um conjunto de recursos muito importantes para inovação. Nós teremos recursos para a inovação das empresas no Estado do Ceará, inclusive para as pequenas empresas, o microempresário que quer fazer a modernização da sua empresa na parte de digitalização, inovação tecnológica. Vão ter editais com cerca de R$3 bilhões”, comentou Elmano.

O Governo do Ceará poderá acessar o fundo a partir de sua Agência de Fomento, criada na última segunda-feira (27). “Vamos apresentar projetos por meio da Agência de Fomento para ajudar o pequeno e microempresário do Ceará”, concluiu.

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