Boletim Sibrax 28/11

Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional

Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.

“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. 

No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.

Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.

Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.”

É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Fonte:

Portal CFC


FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores

O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Trata-se de sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual valores são transferidos, de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.

 Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo GRATUITO tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix – Cobrança”, a utilizada pelas guias do FGTS Digital.

Conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.

Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até as 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.

É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.

Por fim, é valido frisar que não será possível realizar o pagamento via PIX com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.

Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/SP: Resolve Já incentiva empresas a quitar dívidas tributárias com condições mais vantajosas

As empresas paulistas com débitos de ICMS que deixem de discutir autos de infração no contencioso administrativo-tributário podem usufruir dos benefícios do Resolve Já – o programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito.

As empresas precisam ficar atentas, pois, na “Fase de transição”, que vai até 30/11/2023, o contribuinte que apresentar o pedido de renúncia em relação ao AIIM de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. 

As faixas de desconto contemplam as diversas formas de pagamento e podem chegar a 70%, dependendo do caso. O contribuinte pode quitar o débito à vista, parcelado em 36 vezes ou acima de 37 parcelas. 

Outra novidade do Resolve Já é a possibilidade de liquidação de AIIMs por meio da utilização de crédito acumulado ou crédito de produtor rural. Também será possível a utilização de crédito próprio ou de terceiros, desde que este não tenha débito pendente de liquidação ou saldo de parcelamento. 

Para participar ou conferir os detalhes do programa, acesse a página do Resolve Já no portal  da Sefaz-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/resolveja.aspx.

Fonte:

SEFAZ/SP


Sublimite para 2024 – 27/11/2023

Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

– R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

Fonte:

Portal Simples Nacional


ICMS/PE: Sefaz promove mutirão para contribuintes de Pernambuco aderirem ao Dívida Zero até o dia 30 de novembro

Para dar celeridade aos processos de negociação de dívidas, o Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, promove nesta reta final do programa Dívida Zero, um mutirão até o dia 30 de novembro, data limite para os contribuintes que acumularam dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD negociarem os seus débitos com até 100% de redução de multas e juros em dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022.

O Dívida Zero, Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), está facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas.  Com condições excepcionais, o Dívida Zero oferece descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento, à vista ou com parcelamento em até 60 meses, podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.

Para esta reta final do programa, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE) está ampliando o horário de atendimento ao público nas Agências da Receita Estadual (ARE), como forma de facilitar e agilizar todo o processo de adesão do contribuinte. As agências irão funcionar no horário estendido das 8h às 16h, no período de 27 a 30 de novembro.

Em um mês de programa, já foram negociadas, aproximadamente, R$ 167.5 milhões em pagamentos de dívidas, à vista ou parcelados nos três impostos.  De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero é o programa mais amplo para a regularização de dívidas já lançado pelo Governo do Estado.  “Esta é a oportunidade do contribuinte se autoregularizar e ficar em dia com a Fazenda, por isso estamos ampliando nosso atendimento nesses últimos dias de programa, para que o maior número de contribuinte seja beneficiado”, explica Wilson de Paula.

Além da facilidade no pagamento, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.  Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.

Como aderir?

Para aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.

O interessado poderá buscar também atendimento presencial nos seguintes locais, nos horários das 8h às 16h:

Dívida Zero – IPVA :

Unidade de Atendimento do IPVA/SEFAZ, localizada na sede do DETRAN.

Dívida Zero – ICD:

Unidade de Atendimento do ICD, localizada no 3º andar do edifício San Rafael, na avenida Dantas Barreto, nº 1186.

Dívida Zero – os três impostos :

Agência da Receita Região Metropolitana de Recife (ARE RMR),

Agência da Receita Estadual de Caruaru

Agência da Receita Estadual de Petrolina.

Fonte:

SEFAZ/PE


ITCD/MT: Tribunal de Justiça julga procedente valores de ITCD cobrados pela Sefaz

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou como procedente, por unanimidade, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz MT) em um processo de doação de quotas e ações empresariais. Em decisão proferida, os desembargadores do TJMT ressaltaram o trabalho realizado pelo fisco estadual na parte de auditoria contábil e financeira, que identificou a irregularidade tributária.
No agravo julgado o contribuinte autuado buscava impedir o uso da avaliação patrimonial da empresa feita pela Sefaz, no processo de auditoria do ITCD, após identificar que o valor do patrimônio, utilizado pelo donatário para cálculo do tributo, estava abaixo do valor real. Essa subavaliação é uma prática para sonegar impostos.
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a decisão confirma a segurança jurídica e tributária das autuações e processos de auditoria. O gestor afirma que a Sefaz continuará investindo e intensificando as ações de combate à sonegação, para que os valores sejam efetivamente recuperados.
“A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um respaldo importante ao trabalho que realizamos na Sefaz. Estamos comprometidos em garantir a justiça tributária e combater práticas de sonegação. Essa validação reforça não só a eficácia de nossas auditorias, mas também a importância de garantir a equidade fiscal entre os contribuintes. Continuaremos investindo e aprimorando nossos métodos para garantir que os recursos devidos sejam recuperados”, afirma o secretário.
A metodologia adotada na parte de auditoria contábil e financeira tem obtido excelentes resultados, alcançando a recuperação financeira de cerca de R$ 100 milhões referentes ao ITCD, somente em 2022. O valor representa 50% da arrecadação do tributo prevista na Lei Orçamentária Anual de 2022.
O processo de auditoria consiste na análise minuciosa de documentos e dados para verificar a conformidade das informações fiscais e financeiras do contribuinte. Esse trabalho é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e, também, para combater a evasão fiscal.
A Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF), unidade integrante da Superintendência de Fiscalização (Sufis), é responsável pela identificação, avaliação patrimonial e recuperação de débito tributário referente ao ITCD, decorrente de doações e transmissões de ações e quotas empresariais com valores subavaliados. A equipe também atua na auditoria de processos relacionados ao ICMS.
“Temos desenvolvido um trabalho pioneiro e inovador, com forte utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação para análise contábil-financeira de diversas bases informacionais. O modelo de auditoria tem se mostrado moderno, robusto e escalável, apresentando como resultado a recuperação expressiva de créditos tributários”, explica o coordenador da CACF, Wagner Rodrigues.
Os bons resultados obtidos pelo método de auditoria da Sefaz têm, inclusive, servido de exemplo para os demais fiscos estaduais. No mês de setembro deste ano, servidores da CACF apresentaram o trabalho da unidade na 2ª edição do Workshop Virtual, promovido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT). O evento reuniu 250 fiscais e auditores de tributos de 25 estados que elogiaram o trabalho do fisco mato-grossense.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/GO: Goiás manterá menor alíquota de ICMS do País

Mesmo com a proposta de aumentar a alíquota modal (padrão) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás de 17% para 19%, a partir de 1º de abril de 2024, o Estado continuará adotando a menor alíquota do tributo no País, aponta o levantamento divulgado nesta sexta-feira (24/11) pela Secretaria da Economia.

“Teve Estado que aumentou a alíquota para 21%, como o Piauí, para 20,5%, como a Bahia e Pernambuco, e para 20%, como Amazonas, Ceará, Distrito Federal e Tocantins, entre outros. Nós continuamos no patamar mais baixo, na alíquota menor”, explica a secretária da Economia Selene Peres Peres Nunes, após consulta aos dados do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz).

A secretária justifica a mudança pela “brusca queda da arrecadação estadual goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações”, ressalta a Selene Peres.

Agora, com a Reforma Tributária em andamento, já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, a redução da arrecadação voltou a ser discutida pelos Estados. A saída apontada pelos estudos técnicos foi a mudança da alíquota modal para evitar também prejuízos futuros na arrecadação estadual.

“Foi criado um novo mecanismo de partilha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS, com vigência de 50 anos, proporcional à receita média de ICMS de cada ente federativo entre os anos de 2024 a 2028. Portanto, o aumento da alíquota modal é necessário para que o Estado consiga manter sua participação na arrecadação tributária nacional. Se não alterar a alíquota, Goiás terá sua participação drasticamente reduzida, levando em consideração que muitas Unidades Federadas já propuseram aumentar sua alíquota modal”, detalha a secretária.

A alíquota modal de 17% é praticada em Goiás desde março de 1992 e é inferior às alíquotas fixadas por Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Pelos cálculos da Secretaria da Economia a mudança na alíquota modal vai gerar crescimento de receita de aproximadamente R$ 570 milhões em 2024. O aumento não atinge a redução do ICMS da cesta básica. Ou seja, quem tem benefício de redução do ICMS não será atingido.

Fonte:

SEFAZ/GO

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