Boletim Sibrax 23/11

Receita Federal abre nesta quinta-feira, 23 de novembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023

A partir das 10 horas desta quinta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 358.737 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68. Desse total, R$ 524.811.239,34 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 5.774 contribuintes idosos acima de 80 anos, 58.060 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 14.863 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 129.019 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 144.367 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Receita Federal


Período de teste do FGTS Digital prorrogado até 13/01/2024

O Ministério do Trabalho e Emprego convoca todos os empregadores a participarem do Período de Testes do FGTS Digital (Produção Limitada), que foi prorrogado até 13/01/2024.

É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos sejam simulados por meio da opção “Simular Pagamento”.

Além disso, foi disponibilizada a ferramenta de “Consultas do Empregador”, que fornece ao usuário uma visão gerencial dos pagamentos realizados e das pendências ou irregularidades existentes.

As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

O período de testes terminará no dia 13 de janeiro de 2024. Portanto, é primordial que os empregadores aproveitem essa oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição do procedimento de geração de guias de recolhimento de FGTS em março de 2024.   

Importante registrar que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificarem oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do FGTS Digital.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/AC: Estado informa que empresa financeira ressarcirá valores extraviados de tributos diretamente ao contribuinte

Tendo em vista os transtornos enfrentados por alguns contribuintes por ocasião do recolhimento de tributos estaduais, ocasionados por uma inconsistência no sistema da plataforma de serviços financeiros de instituição que não possui convênio para recebimentos de impostos do Acre, especificamente durante procedimentos de pagamento de impostos estaduais via reconhecimento de código de barras, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), instaurou uma força-tarefa junto às instituições envolvidas para solucionar o problema e evitar prejuízos ao cidadão.

Desde que os primeiros casos começaram a ser notificados no âmbito da Sefaz, há duas semanas, com reivindicações de contribuintes que haviam realizado o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas não havia sido contabilizado na conta do Fisco estadual, uma equipe da Receita estadual começou uma coleta de informações, principalmente com a empresa Nubank.

Dessa forma, foram identificados 280 clientes daquela instituição diretamente afetados pela inconsistência técnica no sistema da empresa, e que sofreram alguns prejuízos, pois os pagamentos foram direcionados para conta corrente diversa da do governo do Estado, fazendo com que não ocorresse a quitação do tributo, embora tenham despendido valores financeiros que, de fato, nunca chegaram aos cofres públicos.

Diante disso, a Nubank informou à Sefaz que procederá com os ressarcimentos mediante o devido estorno dos valores de todos os contribuintes que foram lesados por ocasião dessa inconsistência no sistema, inclusive os possíveis juros e multas acarretados pela não quitação do débito, sem qualquer prejuízo ao contribuinte.

A Sefaz informa, ainda, que casos como esse são imprevisíveis, por se tratar de um sistema de uma empresa privada que não possui convênio com o governo do Estado, e cuja inconsistência acometeu apenas pagamentos via código de barras, uma vez que as transações com instituições não conveniadas com Estado podem ser realizados por meio do QR code constante no documento de pagamento, e estes, segundo a empresa, não apresentaram problemas e o contribuinte fez o pagamento dentro da normalidade.

Importante lembrar que, para efeito de quitação e pagamento do IPVA por parte dos 280 contribuintes atingidos nessa questão, a Sefaz informa que se faz necessária a emissão de nova guia do tributo para o devido recolhimento ao Fisco estadual.

Fonte:

SEFAZ/AC


CE: Fim da Vigência da Versão 3.00 do CTe

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica a todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônica (CTe) será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro de 2024.

A medida é de caráter irrevogável, os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem estar migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/CE: Obrigatoriedade do Registro dos Eventos do Destinatário para os Contribuintes do Regime Normal

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, com a publicação da Instrução Normativa nº 116, de 06 de outubro de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020, os contribuintes do Regime de Recolhimento Normal estão obrigados ao registro dos eventos abaixo, conforme o caso, quando houver Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a eles destinadas:

– Confirmação da Operação;
– Operação não Realizada;
– Desconhecimento da Operação.

Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na nota fiscal, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Seguem os prazos para o registro dos eventos:

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/CE: Acesso ao Sistema Sicret para os contribuintes que possuem Regime Especial de Tributação (RET)

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, para garantir a segurança e a confidencialidade das informações consultadas no Sistema Sicret, a partir do dia 01/12/2023, todos os contribuintes que possuem Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei n.º 14.237/2008 deverão acessar a tela de gerenciamento de pendências utilizando o Ambiente Seguro, acessível pelo link https://www.sefaz.ce.gov.br/ambiente-seguro/.

Caso o contribuinte ou responsável não possua usuário e senha para acessar o Ambiente Seguro, pedimos que faça a solicitação por meio do link: https://www.sefaz.ce.gov.br/, clicando na barra Serviços, em seguida, nas opções Sistemas e Ambiente Seguro. A partir da data mencionada, não será mais possível acessar suas informações sem o login com usuário e senha do Ambiente Seguro

Fonte:

SEFAZ/CE


ITCD/GO: Receita e Juceg discutem integração na área de ITCD

Dois superintendentes da Secretaria da Economia, Marcelo Mesquita (Controle e Auditoria) e Gabriela Vitorino (Regional de Fiscalização), estiveram ontem (21/11) na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) discutindo a cobrança do ITCD na transferência dissimulada de empresas de pais para filhos com a adoção de holding e transferência de cotas. O procedimento de sucessão é legal, mas envolve a cobrança do imposto que pode chegar a 8%.

Eles foram recebidos pelo presidente da Juceg, Euclides Barbo Siqueira, e a conversa foi produtiva. Ficou acertada parceria técnica entre as duas partes para a Junta repassar documentos de registro de sucessão nas empresas goianas feitas nos últimos cinco anos. A partir de 2024 a transferência dos dados será automatizada, feita on-line, no prazo real. Caberá ao Estado verificar se envolve a cobrança do imposto e estimar o valor. O ITCD segue tabela progressiva e pode ser pago à vista ou parceladamente.

Também participaram da reunião dois auditores lotados na Gerência do ITCD, Rodrigo de Paula e Antônio Gomes, e o diretor de TI da Junta, Sílvio Silva Miranda.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/SP: Sefaz-SP realiza live para explicar sobre o Resolve Já às empresas em 24/11

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), por meio da Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp), realiza na próxima sexta-feira (24), a partir das 10h, uma live sobre o Resolve Já, programa que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito. 

O objetivo da live, que será transmitida pelo canal da Egesp no Youtube, é explicar as vantagens que o Resolve Já traz para a regularização de AIIMs e quais são os procedimentos necessários para as empresas requererem as reduções previstas para as multas punitivas, que são bastante vantajosas, caso o contribuinte renuncie ao direito de litigar no processo administrativo tributário e quite o débito à vista ou peça o parcelamento em até 30 dias. 

Os auditores fiscais Janaina Amaral Rizzi, Pedro Henrique Pedroso Duran e Eduardo Manabu Niigaki, da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Sefaz-SP, realizarão uma apresentação minuciando todos os detalhes do programa e depois responderão às dúvidas e questionamentos que chegarem pelo chat da live. 

Esta é mais uma iniciativa promovida pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual (GefeSP), coordenado pelo Centro de Educação Fiscal da Egesp.

Serviço – Live sobre o Resolve Já

Data: ​​sexta-feira, 24/11

Horário: ​às 10h

Transmissão pelo canal da Egesp no Youtube

Fonte:

SEFAZ/SP

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