Boletim Sibrax 21/11

Publicação da versão S-1.2 do Leiaute do eSocial

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. 

Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão.

O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção

20/11/2023

Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2

até 21/01/2024 (2 meses) (*)

(*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

Fonte:

Portal eSocial


ICMS/SC: Postergação de ICMS já vale para empresas nos municípios em emergência em SC

Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em 153 municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública em razão das enchentes de outubro em Santa Catarina. A medida vale para os negócios inscritos no chamado Regime Normal de Tributação e que comprovadamente tenham sido prejudicados pelos desastres meteorológicos. 

A prorrogação do recolhimento do imposto depende de comunicação do contribuinte, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), até as respectivas datas de prorrogação (veja abaixo). O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

A postergação do ICMS faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado. Empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió (municípios em calamidade pública) também já contam com a postergação do ICMS.

As projeções da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o impacto da prorrogação do pagamento do imposto deve ser de pelo menos R$ 150 milhões.

NOVAS DATAS 

Válido para as empresas que comprovadamente tenham sido prejudicadas pelos desastres meteorológicos nos municípios que declararam emergência ou calamidade pública

Imposto apurado e declarado em outubro de 2023 – até 10 de janeiro de 2024

Imposto apurado e declarado em novembro de 2023 – até 10 de fevereiro de 2024

Imposto apurado e declarado em dezembro de 2023 – até 10 de março de 2024

Imposto apurado e declarado em janeiro de 2024 – até 10 de abril de 2024

Imposto apurado e declarado em fevereiro de 2024 – até 10 de maio de 2024

Imposto apurado e declarado em março de 2024 – até 10 de junho de 2024

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/SC: Não haverá aumento de impostos em Santa Catarina, diz governador Jorginho Mello

O governador Jorginho Mello disse nesta sexta-feira, 17, que Santa Catarina vai manter a alíquota-base do ICMS em 17%. ”Não haverá aumento de impostos em Santa Catarina”, declarou. Este é o percentual de tributação padrão para a maior parte dos produtos comercializados no estado, sendo aplicável à venda ao consumidor final. Atualmente, SC é um dos poucos estados que ainda praticam sua alíquota-base. O Paraná já aumentou sua alíquota para 19% e o Rio Grande do Sul anunciou que deve elevar o tributo para 19,5%.

A manifestação do governador ocorreu durante a apresentação do projeto de modernização do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), na Fiesc, em Florianópolis. Enquanto os demais estados que integram o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) consideram o aumento da alíquota para 19,5%, o governador reiterou que SC vai resistir e manter o patamar atual.

“Vamos resistir e manter os 17%! Não aumentaremos impostos! Santa Catarina, possivelmente, será o único estado do Brasil que não vai fazer essa alteração na alíquota. Desde o início do ano, realizamos uma série de medidas para buscar novas receitas e cortar despesas, mas orientamos a Secretaria da Fazenda para que o aumento de impostos não seja uma alternativa”, disse. O anúncio foi aplaudido pelas lideranças empresariais presentes no evento. Em seu discurso, Jorginho Mello reconheceu que a carga tributária impede o crescimento econômico e prejudica o setor produtivo, mas alertou sobre as incertezas com a Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional.

A nova lógica tributária prevê que a divisão de impostos a partir de 2029 deve considerar a média de arrecadação entre 2024 e 2028 — portanto, quanto maior for o ICMS apurado no período, maior será a fatia reservada a cada Estado. O governador adiantou que terá novas reuniões em busca de alternativas para compensar os futuros impactos na arrecadação. A equipe da Secretaria de Estado da Fazenda trabalha no levantamento de informações para municiar as decisões do governador Jorginho Mello. 

O Fisco de SC também vem estudando e implementando, desde o início do ano, uma série de medidas para buscar novas receitas e cortar despesas, sendo que o aumento de impostos nunca foi uma das alternativas colocada em pauta.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/RJ: Facilita MEI: mutirão oferece orientação gratuita sobre Inscrição Estadual para MEIs

Nos dias 21 e 22 de novembro, o projeto Facilita MEI levará orientação para Microempreendedores Individuais sobre a Inscrição Estadual. A ação é fruto da parceria entre o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae Rio. O atendimento é gratuito e por ordem de chegada, das 10h às 16h, na sede do CRCRJ, centro do Rio. O prazo para adquirir o registro de maneira voluntária termina no próximo dia 30 e mais da metade dos MEIs ainda não fez a inscrição.

Na ocasião, servidores das instituições realizarão o pedido de Inscrição para os MEIs e darão instruções sobre os procedimentos necessários àqueles que se enquadram na exigência. Outras dúvidas, como o cadastro do contribuinte, documentos fiscais e orientações de casos especiais, como atividades sujeitas ao controle diferenciado, serão explicadas. Além disso, serão dadas orientações para os que querem se formalizar e consultoria de negócios para quem já é MEI.

Implementada para aprimorar a atuação dos MEIs de atividades com incidência de ICMS, a inscrição permite que os profissionais ofereçam produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprem mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. Com a mudança, a categoria também terá a emissão simplificada de notas fiscais, que passa a ocorrer de forma automática.

O registro foi lançado em agosto pela Sefaz-RJ. Segundo um levantamento do DataSebrae, o Estado do Rio de Janeiro contabiliza quase 260 mil Microempreendedores Individuais que trabalham com a venda de produtos. Desses, mais de 100 mil já adquiriram sua Inscrição Estadual. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.

Serviço – Ação ‘Facilita MEI’, na sede do CRCRJ
Data: 21 e 22 de novembro
Horário: das 10h às 16h
Local: Rua Primeiro de Março, 33, Centro

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/PR:Prazos do Simples Nacional são prorrogados em 15 municípios afetados pelas chuvas

A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que os tributos apurados pelo regime do Simples Nacional em 15 municípios paranaenses afetados pelas fortes chuvas do mês de outubro tiveram seus vencimentos prorrogados pelo Ministério da Fazenda. A primeira alteração nas datas refere-se ao período de apuração (PA) de outubro de 2023, cujo vencimento era previsto para esta segunda-feira (20) e que foi adiado para 31 de maio de 2024.

A medida também altera os períodos de apuração de novembro e dezembro de 2023. No primeiro caso, inicialmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, o prazo foi estendido até 28 de junho de 2024. Já o período de apuração de dezembro de 2023, originalmente programado para ser pago em 22 de janeiro de 2024, teve sua nova data de vencimento fixada em 31 de julho de 2024.

A prorrogação abrange as empresas sediadas em 15 municípios do Paraná. São eles: Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. O critério é o reconhecimento de estado de calamidade pública.

REGIME NORMAL – As empresas destes municípios que são contribuintes do Regime Normal de tributação também terão prazos de pagamento dos impostos postergados. Os detalhes e as formas da prorrogação estão sendo definidos e serão divulgadas nos próximos dias.

Conforme estabelecido pela portaria do governo federal, a prorrogação de prazo não confere direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A iniciativa visa proporcionar alívio financeiro às empresas desses municípios, afetados pela calamidade pública decorrente das fortes chuvas do mês de outubro, e busca adaptar as obrigações tributárias à realidade econômica local.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/MG: Comunicado de contingência

Informamos que a Superintendência de Tecnologia da  Informação (STI) da Secretaria de Fazenda está passando por  instabilidades nos acessos às aplicações o que afeta a emissão da NF-e.

A contingência SVC está ativada.

As equipes técnicas da STI estão atuando em conjunto com o  suporte técnico com a finalidade de restabelecer a operação normal do ambiente na maior brevidade possível.

 

Fonte:

SPED/MG


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de outubro/2023 podem ser entregues até o dia 24/11

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de outubro de 2023 fica determinado para até o dia 24 de novembro, sexta-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (10/23), podem ser transmitidos até o dia 27/11, considerando que o dia 25 incide num dia de sábado (sem expediente).

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/AL: Governo de Alagoas lança programa que possibilita quitação de débitos fiscais com condições especiais

Contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano, poderão liquidar seus débitos com redução de multas, juros e demais acréscimos legais em até 95%. Ainda é possível que seja feita a utilização de direitos creditórios, diminuindo o valor final a ser pago. Isso acontece em virtude do Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET), do Governo de Alagoas, anunciado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) do dia 16 de novembro.

A ação possibilita que contribuintes com fatos geradores cujo somatório seja igual ou superior a R$ 500.000,00 possam aderir ao benefício. Segundo o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esse programa é totalmente diferenciado dos demais lançados, uma vez que ele possibilita o uso de direitos creditórios, popularmente conhecidos como “precatório”, diminuindo o valor final a ser pago.

“Essa é a melhor oportunidade para que os contribuintes possam fazer a sua regularização perante a Secretaria da Fazenda. Isso porque a grande parte dos parcelamentos especiais reduzem somente multas e juros, diferentemente desse programa que além de fazer essa redução, também possibilita o pagamento utilizando direitos creditórios. Ou seja, uma grande vantagem. Se reduz em 95% multas e juros e no principal, do ICMS, você tem a possibilidade ainda de reduzir o seu pagamento em dinheiro”, destaca.

Conforme explica o secretário, o programa oferece a possibilidade do uso de créditos contra o estado de Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003. Nesse caso, o pagamento do débito fiscal poderá ser feito com os “precatórios” (Lei Nº 6.410/03) até o limite de 40% do valor do débito, e os 60% restantes através de pagamento em espécie.

Para quem desejar realizar a quitação dos débitos em parcela única, poderá receber até 95% de redução de multas, juros e demais acréscimos legais; já se for realizado em parcelamento de até 12 meses, a redução é de 85%. Para participar do programa, é necessário entrar com um pedido de adesão até o dia 20 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado por meio da Assistente Virtual da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz), a Nise, acessando o site do órgão (www.sefaz.al.gov.br/nise) ou no Telegram procurando por @nise_sefaz_al_bot.

As informações completas estão disponíveis na Instrução Normativa SEF Nº 74/2023, publicada no DOE de quinta-feira (16). O Decreto Nº 94.340, que institui os termos de adesão ao programa neste ano foi publicado no DOE do dia 9 de novembro de 2023.

Fonte:

SEFAZ/AL

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