Boletim Sibrax 14/11

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.

No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior.

Incentivo às exportações

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional.

Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.

Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

Imunidade do ICMS

Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação.

Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

Fonte:

Portal STF


Imposto de Importação para carros elétricos será retomado em 2024

A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% do valor de importação em julho de 2026. Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior com isenção.

A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (10) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida pretende ajudar a indústria nacional, desenvolvendo a cadeia produtiva do setor e acelerando a descarbonização (redução de emissões de gás carbônico) da frota brasileira.

O cronograma de recomposição das alíquotas para carros elétricos é o seguinte: 10% de Imposto de Importação em janeiro de 2024; 18% em julho de 2024; 25% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Para carros híbridos, cujas baterias se recarregam nas freadas ou no funcionamento do motor a combustão, a tarifa será restabelecida da seguinte forma: 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026

Os carros híbridos plug-in, também movidos a combustíveis fósseis e recarregados na tomada, serão tarifados em 12% em janeiro de 2024; 20% em julho de 2024; 28% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.

Cotas

A portaria com a distribuição de cotas para compras do exterior com isenção só será publicada em dezembro. Segundo o Mdic, o governo pretende preservar a possibilidade de atendimento a novos importadores, enquanto a indústria nacional de veículos elétricos se desenvolve.

Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Produtos químicos

Na reunião desta sexta, a Camex também decidiu restabelecer a alíquota de importação de 73 produtos químicos cujo Imposto de Importação tinha sido reduzido em 10% em maio do ano passado. As tarifas subirão entre 0,4 e 1,4 ponto percentual, dependendo do produto a partir da publicação no Diário Oficial, prevista para os próximos dias.

Segundo o Mdic, a decisão foi tomada para reverter os impactos negativos causados à indústria nacional por causa do forte aumento das importações e da forte variação de preços. De janeiro a agosto deste ano, o volume de importações sobre a demanda interna cresceu 47% em relação ao mesmo período do ano passado.

Fonte:

Agência Brasil


Receita Federal envia aviso de cobrança a 6,5 milhões de contribuintes e alerta par a importância da autorregularização

Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.  

Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos  

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC .  

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional.

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

Saiba como consultar dívidas e pendências  

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.

Veja como regularizar

– Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico   

– Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.   

– Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.

Saiba as consequências da Não Regularização

A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:  

– Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;   

– Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;  

– Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;  

– Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);  

– Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;    

– Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.

Optantes do Simples Nacional e MEI

Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional.

Mais orientações tributárias sobre Cobranças e Intimações

Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.

Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC

Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.

 

Fonte:

Receita Federal


Processos Trabalhistas: veja o prazo para envio dos eventos S-2500 e S-2501

Outubro marca o primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória.

Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

No caso dos eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

Fonte:

Portal eSocial


Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024

ATUALIZAÇÃO EM 11/11/2023: Publicado no DOU o edital SIT 004/2023, com o novo cronograma.

A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024. O Edital com a alteração do cronograma está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (13/11/2023).

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

Data

Fase

Alcance

19.08.2023

Implantação do ambiente de produção e operação limitada.

Empresas do Grupo 01 (eSocial)

23.09.2023

Implantação do ambiente de produção e operação limitada.

Empresas dos demais grupos (eSocial)

13.01.2024

Encerramento da operação limitada.

Todas as empresas

13.01.2024 a 29.02.2024

Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.

 

01.03.2024

Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.

Todas as empresas

 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/SP: Sefaz-SP disponibiliza vídeo da palestra sobre eliminação da GIA para empresas de software

O encontro com empresas desenvolvedoras de software e contadores foi gravado e está sendo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do canal da Escola de Governo no Youtube. 

O evento, que aconteceu em 25/10, teve o objetivo de alinhar as ações possíveis para reduzir as divergências entre GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações, 

Conduzido por auditores fiscais da Sefaz-SP, o encontro foi realizado em parceria com o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) e a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços) em formato híbrido. Mais de 400 pessoas puderam participar de forma presencial ou on-line. 

Durante o encontro, ocorreu uma apresentação sobre a eliminação da GIA, além de critérios para a dispensa e os principais problemas enfrentados pelos contribuintes e como resolvê-los. Ao final, as dúvidas dos participantes foram esclarecidas pelos auditores.

Mais de 100 mil empresas beneficiadas​​

Desde abril, mais de 100 mil empresas já não precisam entregar a GIA para a Sefaz-SP, bastando apresentar a EFD. 

As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham apresentado nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficaram dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD. 

Durante o processo, Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados. O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA. 

O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito neste link, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”. 

Uma vez credenciado, mesmo que o contribuinte ou contabilista não acesse a notificação da dispensa da GIA enviada via DEC, ao tentar enviar sua GIA referente ao período dispensado, o sistema recusará e apresentará uma mensagem automática de não recepção do documento. 

Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fonte:

SEFAZ/SP


CE: Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que nesta terça-feira (14/11), das 20h às 21h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível.

A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte.

Durante o processo, ficarão indisponíveis o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco.

Fonte:

SEFAZ/CE

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