Boletim Sibrax 08/11

Vítimas de chuvas em SC e no PR têm novos prazos para pagar dívidas

Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 15 municípios do Paraná e quatro de Santa Catarina, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.

A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina.

Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Juros

Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas.

As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.

Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão – por 90 dias – das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas – pelo mesmo prazo – as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Fonte:

Agência Brasil


Siscomex Carga – Limites de acesso por usuário

Informamos que, para fins de garantir a estabilidade e a disponibilidade do sistema Siscomex Carga em horários de pico de utilização do sistema, serão implementados, a partir do dia 30 de novembro de 2023, os seguintes limites de acesso:

– Entre 8:00 h e 18:00 h: 60 consultas por CPF, renovados a cada 5 minutos; e

– Demais períodos: 3.000 consultas por CPF por dia, sem debitar do limite as consultas realizadas em horário comercial.

 As consultas afetadas serão:

– Consultar Dados Básicos do CE

– Consultar Extrato do CE

– Consultar Manifesto Marítimo por Número

– Emitir Extrato do Manifesto

– Consultar Pendência de Frete

 Para orientações sobre acesso automatizado via API, consultar a Notícia Siscomex Importação nº 30/2020.

Fonte:

SISCOMEX


Nota Técnica 04/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2

Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita.
Não houveram alterações nos esquemas XSD.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

Fonte:

SPED


ICMS/RJ: Cláudio Castro garante isenção do ICMS de arroz e feijão até abril de 2024

O governador Cláudio Castro prorrogou a isenção do ICMS sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024, contribuindo para reduzir os preços finais de dois itens básicos da cesta básica da população. A medida está prevista na Lei 10.165/23, de autoria do Poder Executivo e publicada nesta quarta-feira (1º de novembro) no Diário Oficial.

Além disso, Castro sancionou ainda um pacote com quatro leis – também de iniciativa do governo – que flexibilizam os fundos estaduais, garantindo melhor gestão financeira desses recursos até o primeiro trimestre de 2027. A previsão é de que R$ 3,6 bilhões voltem ao caixa do Tesouro.

– Todas as medidas do nosso governo têm um único objetivo: garantir mais qualidade de vida e serviços à população. É o que estamos fazendo com a ampliação do prazo de isenção do ICMS do arroz e feijão, que são dois itens básicos da alimentação. O prazo segue também todas as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E a flexibilização dos recursos dos fundos estaduais também garantirá melhor gestão dos recursos do Estado do Rio – declarou Cláudio Castro.

As mudanças na gestão dos fundos buscam flexibilizar a utilização dos recursos financeiros para a promoção de políticas públicas e o equilíbrio das finanças estaduais, sem trazer prejuízo aos projetos já em andamento em cada área. Medidas semelhantes já são adotadas por outros estados e até pelo governo federal.

De acordo com as normas, ao final de cada ano, os superávits – quando há sobra de receita após o pagamento de todas as despesas – serão direcionados para o Tesouro Estadual. Também está prevista a permissão do uso de recursos para novos tipos de despesa dentro dos próprios fundos.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/PR: Prazo para empresas com dívidas fiscais aderirem a acordo de quitação é prorrogado

O Governo do Paraná prorrogou o prazo para que empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, através de Acordos Diretos com precatórios. Agora, aquelas que aderiram ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa) até setembro de 2022 podem regularizar sua situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano.

A possibilidade de regularizar débitos por meio de Acordos Diretos de precatórios está em vigor desde 2012 e oferece às empresas uma maneira vantajosa de quitar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de acordos intermediados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ao fazer isso, as empresas têm a oportunidade de renegociar em condições favoráveis, enquanto o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios.

“Essa é uma opção que beneficia todas as partes envolvidas: a empresa deixa de constar como devedora e o Estado recupera receita e reduz o passivo que os precatórios representam para os cofres públicos”, destacou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

A adesão aos Acordos Diretos segue regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. As empresas devem atender aos requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 20.946/2021 e no Decreto nº 11.754/2022, além de terem aderido ao Refis até setembro do ano passado. Para acessar os documentos necessários para solicitar o Acordo Direto, clique AQUI. Após o credor apresentar a documentação, a PGE faz uma análise e emite um parecer final sobre o acordo proposto.

Nos últimos nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de R$ 1,6 bilhão para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse montante já ultrapassou R$ 400 milhões.

RECORDE – A Procuradoria-Geral do Estado tem grandes expectativas com a extensão do prazo para adesão à Oitava Rodada. Acredita-se que essa medida resultará em um recorde de quitação de débitos e, consequentemente, de pagamento de precatórios, com a estimativa de arrecadação atingindo a marca de R$ 2 bilhões.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/MT: Sefaz atualiza base de cálculo do ICMS sobre operações com cervejas e chopes

Os contribuintes que operam em Mato Grosso no ramo de bebidas devem ficar atentos aos novos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para as operações com cerveja e chope. Utilizado como base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, o PMPF foi atualizado e entrará em vigor a partir de 16 de novembro.

A média ponderada foi calculada a partir do levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), no período de junho a setembro, considerando os preços de cervejas praticados no mercado estadual. Para a pesquisa, foram utilizados dados obtidos a partir de documentos fiscais eletrônicos e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem como dados apresentados por entidades representativas do setor.

A atualização do PMPF é uma prática rotineira do fisco estadual e tem o objetivo de manter a arrecadação do ICMS alinhada às dinâmicas e peculiaridades do mercado, evitando distorções na tributação. Com os novos valores, é fundamental que os contribuintes adequem suas operações e incorporem a nova média ponderada em seus processos de cálculo de ICMS.

Os novos valores do PMPF constam na Portaria nº 226/2023, publicada no Diário Oficial do dia 1º de novembro, e devem ser aplicados nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas e chopes.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/MA: Empresas do Simples têm oportunidade de regularização com redução de multa e juros

As empresas enquadradas no Simples nacional têm até o dia 30 de novembro para regularizarem seus débitos na SEFAZ, antes que a Fazenda Estadual promova os atos para formalizar a sua exclusão do regime tributário favorecido do Simples.

Essas empresas poderão regularizar os seus débitos com redução de 95% de multa e juros no pagamento integral ou em parcelamento especial com redução de 90% a 60% dependendo da quantidade de parcelas. Caso não se regularizem neste prazo, serão excluídas do Simples nacional e recolherão os tributos no ano de 2024 como regime “normal de tributação”, informou o gestor Alexandre Silva.

Desde junho de 2023 a SEFAZ já havia enviado às empresas o Termo de exclusão do Regime Simples Nacional, porém aguardará o prazo do dia 30/11/2023 para a efetivação da exclusão, em razão da prorrogação do benefício de redução de multa e juros para o pagamento à vista e parcelamento especial.

Nesta notificação em junho de 2023, a Secretaria de Estado de Fazenda identificou 6.700 estabelecimentos que apresentam débitos da ordem de R$ 172 milhões de ICMS já constituído e não pagos. Atualmente, ainda restam 1.996 empresas em situação irregular, com débitos no valor total aproximado de R$ 155 milhões.

Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial, podendo ainda ser enviados para o cadastro restritivo do Serasa e protesto em cartório.

“Estas empresas não poderão emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos, informou o gestor do Núcleo Gestor do Simples”, destacou o gestor do Simples Nacional, Alexandre Silva.

Fonte:

SEFAZ/MA

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