Boletim Sibrax 07/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex

Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível)

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:

Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA)

Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)

Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)

Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)

Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)

Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)

 

Fonte:

SISCOMEX


rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:

Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória

Fonte:

Portal Simples Nacional


ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores. 

A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.  

Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado. 

Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse montante representa 1.877 contribuintes e corresponde a R$ 7 milhões em imposto. A Sefaz-SP vai notificar novamente esses contribuintes a promoverem a autorregularização.

Entre os notificados, 648 apresentaram documentos demonstrando que não se tratava de doação, mas sim de aquisição de veículo com recursos do cônjuge (casados em comunhão parcial ou total de bens). Estes estão liberados do pagamento.

Outros 624 contribuintes fizeram a autorregularização e, agora, estão em conformidade com o Estado. Foram recolhidos um total de R$ 3,8 milhões em ITCMD aos cofres públicos.

Já 291 contribuintes apresentaram documentos, mas não conseguiram demonstrar o pagamento do veículo ou a origem dos recursos utilizados.

A Sefaz-SP dará um prazo máximo de 30 dias para o recolhimento do imposto devido ou que seja demonstrado que não houve doação na transferência do veículo. Essas doações podem significar cerca de R$ 1 milhão ao Estado.

Autorregularização

Para regularizar a situação, basta acessar o portal da Sefaz-SP, fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento correspondente. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online. 

Os contribuintes que não regularizarem a situação estão sujeitos à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). A multa por não pagamento do ITCMD no Estado de São Paulo é de 100% do valor do imposto não recolhido.

O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/RS: Decreto amplia medidas de apoio para empresas afetadas pelas enchentes

Empresas de Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Taquari e Venâncio Aires também poderão pagar, até 28 de dezembro, o ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano, sem incidência de juros e multas. É o que estabelece o Decreto 57.259, publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1/11), apresentando medidas de apoio a empresas atingidas pelas cheias que ocorreram em setembro. Com ele, o governo do Estado amplia o conjunto de ações que beneficiam negócios de diferentes portes. São contempladas empresas muito afetadas pelo fenômeno climático, que tiveram suas produções bastante prejudicadas nos municípios mais atingidos.

Os municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza já contavam com as mesmas alterações no pagamento do ICMS desde o decreto publicado em 19 de outubro.

Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro. Para os débitos dos períodos, as empresas desses municípios já têm disponível a Certidão de Regularidade (CPEN) e não sofrerão restrição no Cadin, na Serasa ou protesto em cartório.

Medidas tributárias foram oferecidas para empresas de diversos portes, com isenções tributárias para compra de equipamentos e doações, prorrogação de pagamentos. O Banrisul ofereceu linhas de crédito e o BRDE suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos nas regiões afetadas.

“Além disso, a maior parte dos negócios da região mais afetada no Vale do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já foi anunciada a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para os dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A medida foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional com a publicação do novo calendário de pagamentos para contribuintes em cidades com calamidade pública. Com isso, pequenas e médias empresas ganharam fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.

Em relação a outras medidas tributárias, também houve isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. E não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades onde foi decretada situação de calamidade pública.

Outra medida de apoio à reconstrução dos negócios é relacionada às mercadorias em estoque perdidas. Não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Poderão usufruir do benefício todas as empresas com sede nas cidades atingidas pelas enchentes, listadas no Decreto 51.177/2023.

Esse conjunto de ações visa auxiliar na rápida retomada de atividades e na manutenção dos empregos a partir da conjugação de esforços de várias secretarias, que buscaram contemplar empresas dos mais diversos portes. As ações de caráter tributário foram encaminhadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) para garantir sua efetividade neste momento adverso. Outras medidas podem ser adotadas pela Receita Estadual para tratar situações específicas.

Para esclarecer dúvidas, a Receita criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. O link pode ser conferido aqui.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MT: Sefaz estende data de pagamento de ICMS para bares, restaurantes e hotéis

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alterou nesta quarta-feira (01.11) o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas cuja atividade principal seja de bar, restaurante, hotel e similares. Com a medida, os contribuintes passam a recolher o tributo até o dia 20 do mês subsequente à apuração. Antes, o recolhimento devia ocorrer até o dia 6.

A mudança alcança os valores de ICMS gerados a partir do mês de outubro de 2023. Ou seja, neste mês de novembro os contribuintes já vão recolher o tributo no novo prazo.

O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas do setor de alimentação, permitindo que tenham mais tempo para organizar as finanças e contabilidade.

“Com o prazo estendido, os contribuintes ganham um fôlego extra para fazer a apuração do ICMS e gerenciar os fluxos de caixa e finanças. Isso contribui para a saúde financeira das empresas e para o crescimento sustentável de seus negócios”, afirmou o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.

Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares é um dos segmentos beneficiados em Mato Grosso com regime diferenciado de apuração de ICMS, como forma de estímulo à atividade econômica e formalização das empresas. Os contribuintes desse setor podem optar por um regime simplificado que possui carga tributária de 2% do ICMS e 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo.

Além da data, o texto informa quais atividades econômicas são beneficiadas com a medida. Confira a lista dos CNAEs:

– Hotéis (CNAE: 5510-8/01)
– Apart-hotéis (CNAE: 5510-8/02)
– Motéis (CNAE: 5510-8/03)
– Restaurantes e similares (CNAE: 5611-2/01)
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE: 5611-2/03)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE: 5611-2/04)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE: 5611-2/05)
– Serviços ambulantes de alimentação (CNAE: 5612-1/00)

Fonte:

SEFAZ/MT


Decreto altera IPI sobre armas e munições

O governo federal alterou as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes. A medida consta do Decreto nº 11.764, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos passam a ter uma alíquota de 55%. Já os cartuchos terão uma alíquota de 25%.

De acordo com o governo, a expectativa é de que, com as novas alíquotas, o potencial de arrecadação chegue a R$ 1,1 bilhão em três anos – R$ 342 milhões em 2024; R$ 377 milhões em 2025; e R$ 414 milhões em 2026.

“A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total”, informou, em nota, a Presidência da República.

CACs

O Palácio do Planalto lembrou que, com a publicação do Decreto nº 11.366 em 1º de janeiro, foram suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares.

A medida – adotada no primeiro dia do governo Lula – reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadão comum. Além disso, suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, bem como para novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Proibiu, ainda, o transporte de armas municiadas e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum.

Fonte:

Agência Brasil


Alteração do tratamento administrativo da ANVISA

Comunicamos que a partir de 06/11/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os novos modelos de LPCO a serem utilizados são segregados por categorias de produtos e integrados ao Siscomex-LI.

Seguem abaixo os novos modelos de LPCO disponíveis a partir de 06/11/2023: 

– LI / LPCO – Dispositivo médico (modelo I00044) 

– LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene (modelo I00045) 

– LI / LPCO – Alimentos (modelo I00046) 

– LI / LPCO – Saneantes (modelo I00047) 

– LI / LPCO – Medicamentos (modelo I00048) 

– LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial (modelo I00049) 

– LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção (modelo I00050) 

– LI / LPCO – Mercadorias não sujeitas à intervenção (modelo I00051) 

– LI / LPCO – Importação por pessoa física (modelo I00052)  

Os modelos relacionados a seguir serão desativados para novos pedidos a partir do dia 06/11/23: 

– LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial (modelo I00005) 

– LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas (modelo I00006) 

– LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00007) 

– LI/DI – Importação de produtos para saúde com finalidade comercial ou industrial (modelo I00008) 

– LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00026) 

– LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (modelo I00027) 

– LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00034) 

– LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial (modelo I00035) 

– LI/DI – Importação de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00036) 

– LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS (modelo I00037) 

– LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades (modelo I00038)

Complementos importantes:

– Os modelos de LPCO atualmente em uso ficarão disponíveis para protocolos de processos de importação na ANVISA iniciados até 05/11/23 (23:59h). 

– O manual para utilização dos novos modelos de LPCO pode ser consultado neste link.

Fonte:

SISCOMEX


Publicada NT 2023.001 v.1.50

A versão 1.50 da NT 2023.001, referente à tributação monofásica sobre combustíveis, altera a Regra de Validação LA18-10, que passa a ter implementação futura.

Fonte:

Portal NF-e


Novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ será processado pela RFB

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, nesta quarta-feira (1º), que irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) neste segundo semestre. Segundo informações do órgão, a ação acontecerá em função de omissão de obrigações acessórias. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os profissionais da contabilidade e os demais contribuintes que estejam atentos a essa situação, já que a RFB estima que 1,8 milhão de inscrições devem ser declaradas inaptas até o final deste ano.

De acordo com o órgão, serão declaradas inaptas as inscrições no CNPJ de contribuintes que estejam omissos em relação à entrega de declarações e de escriturações nos últimos cinco anos. Entre os documentos, a RFB destacou os seguintes:

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

– Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

– Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

– Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

– Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

A Receita Federal ainda informou mais alguns pontos de atenção ao contribuinte.

– Divulgação do Ato Declaratório Executivo de inaptidão: será publicado no site do órgão por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

– O que fazer para não ter a inscrição no CNPJ declarada inapta: o interessado precisar solucionar as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

– Como o contribuinte pode identificar as omissões: é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O órgão também disponibilizou dois links com instruções para aqueles que precisarem solucionar a situação. O primeiro trata-se de orientações para a regularização das omissões. Para acessar, clique aqui. O segundo conteúdo de suporte são as instruções para regularização da inaptidão. Par ler o material, acesse aqui.

Fonte:

Site CFC


Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.

Veja como identificar as omissões

Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Instruções para regularização das omissões:

O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link.

Instruções para regularização da inaptidão:

Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link.

 

Fonte:

Receita Federal

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.