Boletim Sibrax 03/11

ICMS/RJ: Sefaz apresenta a entidades filantrópicas e templos religiosos sistema para pedir isenção de ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) promoveu, nesta quarta-feira (25/10), um encontro com representantes de igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do Rio de Janeiro. O evento teve o intuito de oferecer instruções sobre a Resolução Sefaz 567/2023, que regulamenta a Lei 10.061/2023, sancionada em julho pelo governador Cláudio Castro. A partir de hoje, está aberto o sistema de comunicação da isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural para as referidas entidades.

A abertura do evento foi realizada pelos subsecretários de Receita, Adilson Zegur; e de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, que representaram o secretário de Fazenda Leonardo Lobo. Zegur ressaltou que o objetivo da legislação é auxiliar o trabalho de desenvolvimento social e assistência aos menos favorecidos.

“Cada um aqui tem a sua fé e manifesta esta crença de maneiras diferentes, mas todas as religiões têm em comum o amor ao próximo. A isenção é mais do que uma ajuda para este trabalho, é um reconhecimento do Estado do Rio a essa assistência tão essencial”, afirmou Adilson Zegur.

O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais ressaltou o cuidado da Fazenda para garantir a segurança jurídica dos beneficiários na elaboração do serviço e comemorou essa consolidação: “Para nós, é muito importante poder colaborar para o trabalho de vocês, pois não vivemos só de arrecadação, mas também de iniciativas que auxiliam a trazer qualidade de vida à população fluminense”.

As orientações sobre o pedido do benefício foram apresentadas pelo superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Sebastião Pires, e pela analista de Fazenda e gestora de sistemas da Sefaz-RJ, Karla Cruz. Os técnicos apresentaram um passo a passo do acesso e do preenchimento do formulário de comunicação da isenção e esclareceram dúvidas sobre o serviço.

Marcela Weber, gerente administrativa do Lar União Residencial da Terceira Idade, ressaltou que a isenção vai contribuir de forma positiva para futuras iniciativas da entidade: “Essa medida é muito importante para que nós possamos investir em novos projetos e auxiliar outras famílias que necessitam abrigar idosos na nossa casa. Toda ajuda e todo benefício concedido pelo Governo nos ajuda a manter a instituição”.

As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Fazenda. É preciso fazer login por meio do Gov.Br, do Governo Federal, ou de um Certificado Digital. O formulário deve ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Ou seja, para que a isenção comece a valer em dezembro, é preciso se cadastrar até 14 de novembro. Os contribuintes podem encontrar mais informações sobre o procedimento no Guia de Solicitação de Isenção de ICMS das Contas de Energia Elétrica e Gás elaborado pela Sefaz-RJ.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/RJ: Sefaz-RJ passa a dar baixa na Inscrição Estadual a partir do mesmo procedimento com o CNPJ

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a dar baixa na Inscrição Estadual a partir da realização do mesmo procedimento com o CNPJ. Anteriormente, os empresários faziam os processos em Fiscos diferentes. Com a mudança, a Sefaz-RJ recebe diariamente os pedidos feitos no sistema Redesim, do Governo Federal, e os registram de forma automática em até 24 horas. A iniciativa é um passo importante para simplificar a regularização dos contribuintes.

“O lançamento dessa funcionalidade consolida um dos nossos trabalhos que vêm sendo realizados para aprimorar o contato dos empresários com os sistemas da Fazenda. Nosso objetivo é simplificar cada vez mais a vida desses contribuintes”, destacou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Além de facilitar a emissão automática do registro do contribuinte, a medida vai auxiliar a manter a regularização junto à Sefaz-RJ, pois, assim, ele não ficará sujeito a cobranças por obrigações não cumpridas relacionadas ao cadastro.

A opção de baixa apenas da Inscrição Estadual permanecerá disponível na área de Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC) do portal da Sefaz-RJ. A funcionalidade continuará sendo utilizada para que contribuintes que não tenham dado baixa no CNPJ possam encerrar as suas atividades que geram cobrança de ICMS.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/RJ: Governo lança cadastro para isenção de ICMS de entidades filantrópicas e templos religiosos

Após a publicação da Resolução Sefaz 567/2023 – em Diário Oficial desta sexta-feira (20/10) – igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do estado do Rio poderão pedir, a partir do próximo dia 25, a isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural. A resolução regulamenta o benefício garantido pela Lei 10.061/2023, sancionada em julho desse ano pelo governador Cláudio Castro.

– A concessão desse benefício é um reconhecimento do relevante trabalho de promoção do desenvolvimento social que as igrejas, templos e entidades beneficentes realizam, assistindo os mais necessitados – afirmou Cláudio Castro.

A solicitação deverá ser feita pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O formulário precisará ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Dessa maneira, quem fizer a solicitação até 14 de novembro terá a isenção a partir das contas de gás e energia de dezembro.

O sistema requer o envio dos seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. Também será preciso informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.

Concluída a comunicação, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no sistema Gov.Br do requerente, informando um número de protocolo. É importante guardá-lo já que, por meio dele, o solicitante poderá acompanhar o andamento da comunicação. Têm direito à isenção do ICMS: igrejas, templos de qualquer credo, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).

Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/RJ


RJ: Transportadores autônomos de carga do estado já podem emitir documentos fiscais por aplicativo

Os transportadores autônomos de carga (TAC) do Rio de Janeiro vão poder emitir documentos fiscais eletrônicos por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), a partir desta sexta-feira (27/10), com a publicação no Diário Oficial do Decreto 48.772/2023, do governador Cláudio Castro. Com este recurso, os contribuintes fluminenses terão mais facilidade na hora de cumprir algumas exigências para o transporte de mercadoria, podendo realizar o procedimento de forma mais ágil e sem a necessidade de impressão dos arquivos e do serviço de intermediários.

A modalidade permite ao transportador emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) pelo aplicativo NFF,  disponível para download para os sistemas Android e IOS.

“Essa implementação vai facilitar a vida dos transportadores do Rio. A Fazenda registra, por dia, a passagem de quase 6 mil veículos de carga pelas três Barreiras Fiscais do Estado, que fiscalizam a circulação de mercadorias. Agora, os profissionais autônomos deste grupo vão contar com uma forma muito mais prática para emitir seus documentos fiscais”, ressaltou o secretário Leonardo Lobo.

O acesso ao sistema é realizado com o mesmo login da conta Gov.br e o preenchimento de informações básicas. As instruções para uso da ferramenta estão disponíveis no Manual de Utilização do aplicativo NFF.

A Secretaria de Estado de Fazenda está trabalhando para disponibilizar também a emissão pelo aplicativo NFF para o Microempreendedor Individual (MEIs) e o produtor rural pessoa física. Essas novas implementações estão previstas para serem lançadas nos próximos meses.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/SP: Resolve Já! é regulamentado e contribuintes do ICMS podem quitar débitos com redução de multa e melhores condições de pagam

As empresas paulistas com débitos de ICMS já podem comemorar: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o Resolve Já!, programa que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito. 

As Resoluções SFP nº 57/2023 e nº 58/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º), estabelecem as condições para que os contribuintes autuados possam aderir ao Resolve Já! e se beneficiarem das condições do programa, que alcança todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa. 

A grande novidade trazida pelo Resolve Já! na Resolução SFP nº 57/2023 é a possibilidade de liquidação dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIM) por meio da utilização de crédito acumulado ou crédito de produtor rural. Também será possível a utilização de crédito próprio ou de terceiros, desde que este não tenha débito pendente de liquidação ou saldo de parcelamento. 

Neste caso, os contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo. Para requerer o “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito”, basta solicitar por meio do site da Sefaz-SP, apensando os documentos exigidos. De posse do protocolo e sendo deferido o pedido de liquidação, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal.  

Já a Resolução nº 58/2023 estabelece as condições para a empresa autuada desistir de litigar (ou seja, deixar de discutir o auto de infração no contencioso administrativo-tributário) e requerer os benefícios do programa. Para isso, o contribuinte deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP, conforme as orientações constantes na página da Conta Fiscal do AIIM. 

O contribuinte autuado será notificado da ​decisão da Sefaz-SP acerca do requerimento por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que requer prévio cadastramento. No caso de deferimento, a notificação informará o valor recalculado do débito fiscal a ser objeto de extinção ou de parcelamento.

Fase de transição​

No período de 1º/11 a 30/11/2023, o contribuinte que apresentar o pedido de renúncia em relação ao AIIM de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. Confira abaixo os percentuais de desconto: 

Desconto na Multa

Antes da Inscrição

em Dívida Ativa

De 1º/11 a 30/11/2023

(fase de transição)

A partir de 1º/12/2023

À vista

Parcelamento

À vista

Parcelamento

Até 36

parcelas

A partir de

37

parcelas

Até 36

parcelas

A partir de

37

parcelas

Após 30 dias da notificação da lavratura, caso não haja decisão, ou até 30 dias da notificação da decisão de defesa

55%

40%

30%

55%

40%

30%

Após 30 dias da notificação da decisão de defesa ou até 30 dias da notificação da decisão de recurso

40%

30%

20%

Após 30 dias da notificação da decisão de recurso

30%

20%

10%

​Além dos processos em tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas, a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que tiveram decisão desfavorável em cerca de 1,4 mil AIIMs lavrados cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa, logo após a conclusão dos procedimentos de cobrança administrativa, os quais representam aproximadamente R$ 18 bilhões, já com as condições oferecidas pelo programa.

Redução no valor das multas​​​

O Decreto nº 68.044/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/10, regulamenta a redução da multa aplicável aos contribuintes elegíveis ao Resolve Já!. A multa punitiva será reduzida em: 

– 50% do valor do imposto, caso haja exigência de imposto

– 30% de redução na multa original, nos demais casos

​Dessa forma, para um de auto de infração em que a multa original era de R$ 35 mil (correspondente a 35% do valor de uma operação de R$ 100 mil), por exemplo, ela poderá chegar a pouco mais de R$ 11 mil já considerando o desconto no caso de pagamento à vista.​​

Importante:​​ para ter direito às multas reduzidas é necessário qu​​​itar ou parcelar o débito em até 30 dias.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/PI: REFIS 2023 é aprovado na Alepi: prazo de adesão encerrará no dia 15 de dezembro

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou,  na última terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 65, que institui o Programa de Recuperação de  Créditos Tributários (REFIS 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo de adesão ao REFIS 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro.

Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o governo do Estado visa criar condições para o incremento da arrecadação estadual assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual.

“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o REFIS 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas nesse final de ano”, declara o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.  

Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.

Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes (3x), com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes (6x) com 80% de desconto de juros e multas; doze (12x) com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa (90x) parcelas. Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Posteriormente, a Secretaria da Fazenda informará o início do prazo de adesão ao REFIS 2023, logo após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE).

CONFIRA OS DESCONTOS DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS FISCAIS (REFIS 2023)

ICMS – FATO GERADOR ATÉ 31 DE MAIO DE 2023 – TODOS OS CRÉDITOS

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

90 PARCELAS COM ENTRADA DE 20% – SEM DESCONTO

OBRIGAÇÃO ACESSORIA – DESCONTO DE 80%

IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

ITCMD – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE MAIO DE 2023.

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/MT: Governo de MT aprova aumento de incentivo para a indústria de etanol de milho

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), aprovou, nesta segunda-feira (30.10), o aumento percentual do incentivo sobre o imposto das operações interestaduais para a indústria de etanol de milho, passando de 62,50% para 70,833%, a partir de quarta-feira (01.11). 
Também foi aprovada a readequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o segmento de panificação, o que resultou na abrangência de incentivo para novos produtos. 
O Conselho reconheceu o volume de 1.250 bilhão de litros atingidos de etanol hidratado combustível de remessa de produção interestadual somada à comercialização de etanol anidro combustível, para a concessão do incentivo, conforme a Resolução n° 040/2019 do Condeprodemat. 
“O segmento de etanol tem feito grandes investimentos em Mato Grosso, gerando emprego e agregando valor ao milho produzido no estado. É mais que justo que o Estado mantenha sua arrecadação, pois precisa de recursos para fazer investimentos em todos os segmentos econômicos, saúde, educação, infraestrutura e estradas novas e o segmento também tenha, à medida que vai aumentando a produção, uma redução da carga que mantém a arrecadação estadual”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente da Condeprodemat, César Miranda.
Já a readequação feita no NCM para a panificação abrange indústrias de massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congeladas e massa para a preparação de pão com adição de grãos ou sementes integrais congeladas. Anteriormente, apenas misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos eram contempladas. 
Para o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e membro do Condeprodemat, Silvio Rangel, o setor de panificação gera emprego e renda e é necessário estimular o crescimento do setor ao logo do tempo. Ele explicou ainda que o NCM teve uma mudança federal, sendo necessária a readequação estadual. 
“O setor de panificação de Mato Grosso é muito importante por gerar emprego e renda e é importante fazermos com que o setor ao longo do tempo ganhe incentivo para ampliar e crescer. Já no caso dos biocombustíveis, quando o estado concede o incentivo para o setor, não significa que vai cair a arrecadação, pelo contrário, o que tem sido mostrado ao longo do tempo é o crescimento e aumento de arrecadação. É um setor muito importante para o estado, que vem crescendo muito e pode crescer ainda mais”, afirmou.
As pautas foram aprovadas pelo Conselho por unanimidade.
O Condeprodemat foi criado pela Lei nº 7.958 de 2003 e regulamentado pela Lei 11.003 de 2019 e tem por finalidade deliberar, bem como orientar, a execução dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/MA: Governo do Maranhão prorroga até 30 de novembro adesão aos benefícios do ICMS, IPVA e ITCD

Por meio das Resoluções Administrativas 38 e 39, de 30 outubro de 2023, o governador do Maranhão, Carlos Brandão, prorrogou o prazo de adesão aos benefícios fiscais do ICMS, IPVA e ITCD, para até 30 de novembro.

Com esse novo prazo, contribuintes com débitos dos referidos impostos poderão ter mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes com a oportunidade de regularização.

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Benefício para o IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da SEFAZ-MA.

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da SEFAZ-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.

Fonte:

SEFAZ/MA


GO: Economia terá atualizações de segurança nos bancos de dados de seus sistemas

No período de 2 de novembro, a partir das 00:00h, até às 8h do dia 5 de novembro, os bancos de dados Oracle do equipamento Exadata X8 da Secretaria da Economia passarão por atualizações de segurança. A ação, que será executada pela empresa Oracle, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo, tem o objetivo de ampliar a segurança e melhorar o desempenho dos sistemas, além de ser necessária para a adequação do ambiente, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo fornecedor.

 A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), por meio da Gerência de Suporte Técnico (GESUT), alerta que as atualizações poderão provocar instabilidade, indisponibilidade dos recursos e serviços, e lentidão em vários sistemas de produção, bem como nos ambientes de desenvolvimento e homologação. 

Como exemplo de sistemas que poderão sofrer instabilidade, podemos citar o SEI, RHnet, SIOFi, SCG (Contabilidade), SFR (frequência) e demais sistemas, que tem a base de dados no ambiente Oracle, hospedados no Datacenter da SGG (Complexo Fazendário), no equipamento Exadata X8.

A autorização/recepção de NF-e, NFC-e e a aplicação BO (DW) também poderão ser afetadas durante essa janela de atualização. Portanto, faz-se necessário o acionamento da contingência da Recepção e Autorização da NF-e.

Em caso de problemas ou dificuldades isoladas nesse período, a orientação é para que sejam prontamente relatados através do endereço de e-mail tiatendimento.economia@goias.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/GO

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