Boletim Sibrax 01/11

Publicada Nota Técnica 2016.003 v.3.62

Publicada versão 3.62 da NT 2016.003 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024, em decorrência dos novos prazos previstos na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023.

Fonte:

Portal NF-e


FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada.

Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.

Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.

Guia Rápida

Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.

Guia Parametrizada

Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.

Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.

O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante.

Vencimento da guia

A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento. 

Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.

Ambiente de testes

Até o dia 10/11/2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de produção do eSocial e o empregador poderá simular a emissão de guias e comparar os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima oportunidade para sanear eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial, corrigindo incidência de rubricas, além de poder organizar processos internos para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/GO: Contribuintes incluídos em malha fiscal têm 30 dias para regularização espontânea

A Secretaria da Economia de Goiás concluiu nesta segunda-feira (30/10) o envio de mil comunicados a contribuintes que possuem irregularidades no pagamento de ICMS identificadas em malhas fiscais. A Receita Estadual ressalta que eles têm até 30 dias para fazer a autorregularização, de forma online – no site da Economoia – e evitar a ação fiscal.

O lote de comunicados começou a ser encaminhado aos contribuintes na quinta-feira passada. O prazo para regularizar é contado a partir do recebimento da comunicação oficial enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é a ferramenta eletrônica utilizada pela Receita Estadual para contatar os contribuintes.

Essa remessa é resultado do cruzamento de dados de sete malhas fiscais. Cinco delas apontaram inconsistências no registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e duas revelaram irregularidades no aproveitamento de crédito dos últimos cinco anos. São empresas de diferentes segmentos econômicos que estão localizadas em vários municípios goianos.

A regularização é feita pelo site da Secretaria da Economia, com o pagamento do ICMS divergente ou justificativa. O pagamento pode ser feito à vista, com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), acessado no menu Pagamento de Tributos e, depois, Autorregularização, site da Economia.

Quem optar pelo parcelamento, a solicitação deve ser feita acessando a Plataforma Digital de Processos (PDP), também no site da Secretaria da Economia, com o uso do Certificado Digital. Nesse mesmo ambiente, o contribuinte pode produzir justificativa e apresentar os comprovantes, quando couber.

“É uma oportunidade que a Receita Estadual oferece ao contribuinte para sanar a pendência sem a ação fiscal que pode resultar em penalidades como determina a legislação estadual, entre elas, o pagamento de multa”, ressalta a auditora fiscal da Gerência de Prospecção de Auditorias da Superintendência de Controle e Auditoria, Gisele Lacerda.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/MG: Comunicado

Informamos que a Superintendência de Tecnologia da  Informação (STI) da Secretaria de Fazenda está passando por  instabilidades nos acessos às aplicações desde a noite de ontem,  dia 30, em decorrência de inconsistências em um dos ativos da  infraestrutura.  

Ações corretivas emergenciais estão sendo tomadas, a fim de garantir  a disponibilidade dos sistemas.   As equipes técnicas da STI estão atuando em conjunto com o  suporte técnico dos equipamentos com a finalidade de restabelecer a operação normal do ambiente na maior brevidade possível.

 

Fonte:

SPED/MG


ICMS/DF: Mais de 150 mil cidadãos e 4,5 mil empresas podem aderir ao Refis 2023

Interessados em renegociar dívidas vencidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) até 31 de dezembro de 2022 já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF) 2023. A adesão pode ser realizada pessoalmente nas unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal até 30 de novembro (saiba mais no tira-dúvidas abaixo).

Essa é a terceira versão do programa que visa incentivar cidadãos e empresas a ficarem em dia com os débitos com o GDF. Segundo a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF), mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas estão aptas a aderir à nova etapa do programa. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões com o incentivo.

A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Nesta edição, o pagamento poderá ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

O Refis-DF 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 1.205, de 25 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023.

Tira-dúvidas sobre o Refis 2023

– Quem pode aderir ao Refis?
Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

– O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?
O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP);
IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Não se aplicam débitos decorrentes do Simples Nacional e débitos relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2022.

– Como serão o parcelamento e os descontos?
A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:
I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.

– Como aderir ao Refis?
Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet. Mais informações no site.

– Qual é o prazo limite para adesão ao Refis-DF 2023?
O contribuinte poderá efetuar a adesão até 30 de novembro de 2023 nos seguintes casos:
a) Compensação com precatório;
b) Pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA (sistema administrado pela Secretaria de Fazenda para lançar créditos tributários e não tributários de competência do GDF);
d) Pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.

Entretanto, o prazo se encerra em 20 de novembro de 2023 para:
a) Declarar débitos espontaneamente (confissão espontânea);
b) Desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Cancelamento (migração) de parcelamento.

Fonte:

SEFAZ/DF

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