DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Na edição do jornal de quarta-feira (6), tratamos da retenção do INSS sobre cessão de mão de obra a ser informada na DCTFWeb. No caso de a contratada ser optante pelo recolhimento do INSS pela receita bruta, ela deverá fornecer à contratante a Declaração de Opção. Formulo aqui um modelo de declaração:
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , inscrita no CNPJ sob nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , através de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) do RG nº. . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determinam as Leis Federais nº 8.212/1991, nº 2.546/2011, nº 12.844/2013 e nº 13.161/2015, que é optante pela desoneração da folha de pagamento e fará os recolhimentos referentes às contribuições previdenciárias, na alíquota de 4,5% (quatro e meio por cento), sobre o valor da receita bruta, de acordo com as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e nº 13.161, de 31 de agosto de 2015. Declara ainda que não retrocederá e que não voltará a quantificar as contribuições previdenciárias pela folha de pagamento, tendo em vista a natureza irretratável da referida opção.
Londrina, …. de ………… de 2023.

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Assinatura

Obs. As alíquotas aplicáveis à receita bruta variam de acordo com a atividade e vão de 1% a 4,5%.
Osvaldo Lima

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