VALOR PRESENTE

É comum empresas firmarem contratos de longo prazo de tomada ou de concessão de financiamentos. Contratos com juros pré-fixados e cobrados ao seu término devem ser contabilizados de forma a evidenciar o montante do contrato e o valor presente nos termos do inciso III do parágrafo 2º do artigo 178 da Lei 6.404/76, incluído pela Lei 11.941/2009. A título de exemplo: a empresa X toma um empréstimo de R$ 1.000,00 para ser pago em 4 anos, com uma taxa de juros de 5% ao ano, no dia 5/1/2023. O valor final desse empréstimo, com juros compostos, totaliza R$ 1.215,50. Veja como contabilizar essas operações utilizando-se o Plano de Contas da Sibrax:
Debita: 44 – BANCO DO BRASIL (AC) (por exemplo)
Credita: 570 – EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO (PNC)
Histórico: Contrato de financiamento junto ao BB
Valor: R$ 1.000,00
Debita: 660 – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (PL)
Credita: 570 – EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO (PNC)
Histórico: Juros de financiamento cf. contrato BB
Valor: R$ 215,50
Contabilização dos juros (Regime de Competência), juros incorridos em 2023: R$ 50,00
Debita: 2164 – JUROS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO (despesas RE)
Credita: 660 – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (PL)
Histórico: juros incorridos no exercício de financiamento junto ao BB
Valor: R$ 50,00
Se, nesse exemplo, em vez de contrair o empréstimo, a empresa concedesse o empréstimo, dever-se-iam utilizar as contas do Ativo para registrar o direito, a Conta de Rendimentos Financeiros para registrar a receita de juros e a conta de AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL para a contrapartida.
Osvaldo Lima

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