INSEGURANÇA JURÍDICA

Com a Reforma Trabalhista, abriu-se o caminho para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm despersonificando a pessoa jurídica nessas contratações e, consequentemente, reconhecendo o vínculo trabalhista nesses contratos. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Poder Judiciário, vem reconhecendo a licitude da contratação de trabalhador via pessoa jurídica. É chegada a hora do STF mostrar quem manda. Não se pode conviver com essa insegurança jurídica.
Osvaldo Lima

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