FGTS DIGITAL

“A data de início dos testes do FGTS Digital foi alterada para o dia 19/8/2023 para evitar impactos no ambiente de produção do eSocial. Além disso, houve uma divisão entre os empregadores para permitir uma entrada por grupos do eSocial. Os empregadores do grupo 1 poderão realizar testes a partir do dia 19/08/2023. Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.
Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023 (previsão), data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16/09/2023.
No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.
Embora o ambiente de Produção Limitada seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.
Em novembro/2023 o ambiente de testes da produção limitada será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro/2024.
Nos meses de novembro e dezembro/2023 será liberado um outro ambiente para testes das empresas, que será ligado ao ambiente de produção restrita do eSocial. No ambiente de produção restrita do eSocial, as empresas enviam dados sem valor legal. Dessa forma, poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.
Cabe destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
Quer saber mais sobre o FGTS Digital? Acesse o portal de notícias em www.gov.br/fgtsdigital.”
Fonte: Governo Federal.
Osvaldo Lima

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