Corte do ponto

A maioria dos contratos de trabalho é por pagamento mensal do salário, e a contagem dos dias trabalhados inicia-se no primeiro dia e encerra-se no último dia do mês. Em empresas com grande número de empregados ou escritórios contábeis com muitos clientes, a contagem do cartão de ponto, após o encerramento do mês, não é tarefa fácil haja vista que o salário tem de ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Há ainda empregadores que pagam o salário do mês no próprio mês, geralmente no último dia útil. Para solucionar o problema de escassez de tempo, pode-se fazer a contagem do mês de trabalho diferentemente do mês calendário. Pode-se estabelecer que o mês do ponto seja do dia 26 de um mês ao dia 25 do outro mês. Assim dá mais tempo para a contagem do ponto e para a elaboração da folha do mês. Dessa forma, horas extras, DSR, adicional noturno, faltas e intrajornada ocorridos após o dia 25 de março, por exemplo, entrariam no salário de abril.
A Sibrax tem um conta-ponto no seu sistema Folha que faz a contagem do ponto de forma muito rápida, transforma as horas do relógio em horas decimais e lança os eventos de ganhos e descontos na folha do empregado automaticamente. Uma beleza! Para fazer o corte do ponto no sistema da Folha, vá ao menu CADASTRO, selecione EMPRESA, depois CARTÃO PONTO e digite o dia do fechamento do ponto.
Pronto!
Osvaldo Lima

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