DISPENSA DE CONTABILIDADE

A Receita Federal dispensa a contabilidade das empresas optantes pelo Lucro Presumido, desde que não haja distribuição de lucro com a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Mas o Código Civil, Lei 10.406/2002, em seu art. 1.179, determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a ter contabilidade regularmente escriturada em seus livros. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) obriga todas as empresas a terem contabilidade escriturada. As microempresas e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm a opção de adotar contabilidade simplificada conforme prevê o art. 27 da Lei Complementar 123/2006 e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Portanto, à luz da legislação vigente, somente o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado da contabilidade. O sistema de Contabilidade da Sibrax foi arquitetado e estruturado para fazer a contabilidade de grandes grupos empresariais – da Vale, por exemplo – e até mesmo a contabilidade muito simplificada, como, por exemplo, a de um bar.
Osvaldo Lima

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