Contribuição a sindicatos em curso

Os ministros do STF estão discutindo a matéria e poderão formar maioria para aprovar, em breve, contribuição obrigatória, denominada de Taxa Assistencial, em favor dos sindicatos, de modo que todos os empregados e empregadores, sendo ou não sindicalizados, estarão sujeitos ao seu pagamento. O STF já julgou ser inconstitucional a contribuição obrigatória de taxas de qualquer natureza a não sindicalizados. A decisão da Corte Suprema baseou-se no art. 5º, inciso XX, da Constituição, que diz: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. A forma de obrigar uma contribuição compulsória a todos seria modificar a Constituição, mas para isso o governo, defensor dessa taxa, não teria maioria para a sua aprovação. Tudo leva a crer que os ministros do Supremo querem fazer um afago ao presidente ao permitir a criação da referida Taxa Assistencial. Não podemos nos esquecer de que, em épocas recentes, havia sindicatos que chegavam a cobrar taxas de até 20% do salário do trabalhador. Tema dessa relevância deveria ser discutido e votado no Congresso ou, até mesmo, definido através de plebiscito.
Osvaldo Lima

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