Quórum de assembleia condominial

Existem três quóruns de deliberação para se instalar uma assembleia previstos nas convenções condominiais e também no Código Civil: quórum qualificado de dois terços – principalmente para destituição de síndico, alteração de convenção e aprovação de obras voluptuárias; quórum de metade do condomínio – geralmente para aprovação de obras necessárias; e quórum com qualquer número de condôminos – para deliberação sobre as contas do síndico e sobre outros assuntos que não exijam quórum qualificado.
As convenções e o Código Civil preveem que se deve instalar a assembleia com a totalidade dos condôminos em primeira chamada e com qualquer número de condôminos em segunda chamada, exceto para assuntos que exijam quórum qualificado. Defendo que haja alterações na legislação e também nas convenções para permitir que se instale assembleia com qualquer número de condôminos em primeira chamada, quando os assuntos não exigirem quórum qualificado. Se, em segunda chamada, pode haver deliberação acerca dos assuntos de pauta da assembleia com qualquer número de condôminos, não vejo o porquê de os condôminos ficarem esperando a segunda chamada.
A Sibrax tem o sistema de condomínio CONVIVER, e vale a pena conhecê-lo.
Osvaldo Lima

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