Alienação de bens

A pessoa jurídica que aliena bens de seu imobilizado deve apurar o resultado dessa operação, podendo ter ganho ou prejuízo na venda. Usando o plano de contas padrão ofertado pelo sistema de Contabilidade da Sibrax, devem-se fazer os seguintes lançamentos na venda, por exemplo, de um veículo:
a) Registro da venda:
*DEBITA: 1 – CAIXA (ou Bancos)
*CREDITA: 2201 – RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO
b) Baixa do bem:
*DEBITA: 2201 – RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO
*CREDITA: 242 – VEÍCULO
c) Estorno da depreciação acumulada:
*DEBITA: 272 – VEÍCULO
*CREDITA: 2201 – RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO.
O valor do débito menos o somatório dos créditos da conta RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO resultará no lucro ou prejuízo na alienação do bem.
O sistema de Contabilidade da Sibrax faz automaticamente a baixa do bem e o estorno da depreciação acumulada.
Osvaldo Lima

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