AGORA É A LEI

É comum o empregador ligar no fim do mês para o escritório contábil para comunicar que algum funcionário estava de férias durante o mês anterior. Agora, com o cálculo do IRRF feito pela DCTFWeb, essa prática comum tem de acabar. As férias têm de ser pagas em até dois dias antes de o empregado entrar em férias, e o escritório terá de elaborar as férias no tempo regulamentar. Esse prazo é dado pelo art. 145 da CLT. Somam-se à base de cálculo do IRRF, além de salários e adiantamentos de salários, também as férias. Se, por exemplo, um empregado sair em férias no dia 1º de junho, o empregador deve pagar-lhe até o dia 30 de maio. Nesse caso, o valor dessas férias comporá o cálculo do IRRF com os salários pagos em maio.
A Folha da Sibrax fará os comparativos nos casos em que ocorrer divergência na base de cálculo do IRRF em virtude de férias e vai orientar que procedimento deve-se tomar.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.