ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas a abaixo podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico comprobatório. Lembramos que a Receita Federal exige que o laudo seja feito por médicos ou peritos do SUS. Caso o aposentado ou pensionista tiver outros rendimentos a isenção não alcança tais rendimentos como aluguel por exemplo.. Mesmo que a pessoa seja considerada como curada do câncer, ela continua com o beneficio da isenção conforme decisão do STJ a seguir: Súmula 627: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”
As doenças são:

 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
 Alienação mental;
 Tuberculose ativa;
 Cardiopatia grave;
 Cegueira (inclusive monocular);
 Contaminação por radiação;
 Doença de Paget em estados avançados;
 Doença de Parkinson;
 Esclerose múltipla;
 Espondiloartrose anquilosante;
 Fibrose cística (mucoviscidose);
 Hanseníase;
 Hepatopatia grave;
 Nefropatia grave;
 Neoplasia maligna;
 Paralisia irreversível e incapacitante.

Osvaldo Lima

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