DARF & INSS

A partir de maio, o sistema da Folha da Sibrax não vai mais emitir o Darf das retenções de Imposto de Renda de salário, de autônomos e de sócios com pró-labore. As retenções desse imposto serão enviadas à plataforma da DCTFWeb, que emitirá o Darf do Imposto de Renda juntamente com os valores do INSS.
A Folha está preparada também para calcular o IRRF sobre a base de cálculo usando o desconto padrão de R$ 528,00 ou pela dedução da Previdência, dependente, plano de saúde ou pensão, o que for mais vantajoso para o empregado. Todavia, o empregado que tiver o desconto na folha do IRRF pelo padrão ou pelas despesas permitidas poderá mudar a forma de declarar no seu Imposto de Renda, no momento da Declaração Anual de Ajuste, optando pelo modelo simplificado ou pelo modelo completo, o que for melhor. De qualquer forma, não haverá nenhum prejuízo quanto ao IRRF descontado, durante o ano, de salário, honorário ou retirada de pró-labore.
Osvaldo Lima

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