PARCERIA E ARRENDAMENTO RURAL

É comum proprietário rural ceder suas terras a terceiros para exploração de atividades agropastoris. A maioria diz que arrendou suas terras. Para fins do Imposto de Renda, rendimento de arrendamento de qualquer bem é tributado na forma de aluguel, e o IR é recolhido na forma do carnê-leão. Já na parceria, o rendimento é tributado como atividade rural. Enquanto no arrendamento a tributação é sobre o valor do rendimento; na atividade rural, o agricultor (ou o parceiro) tem a opção de tributar o lucro (receita menos despesas) da atividade ou 20% da receita, o que for menor.
Tome cuidado ao elaborar o contrato de parceira. Para que fique caracterizada a parceria, o cedente tem de concorrer com os riscos do negócio. Por exemplo, um contrato de parceria prevendo uma quantidade fixa de produto ao proprietário da terra independentemente da quantidade produzida não é parceira e, sim, arrendamento.
Por falar em atividade rural, a Sibrax tem o Livro Caixa Rural no seu sistema de Contabilidade.
Osvaldo Lima

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