ISONOMIA SALARIAL

O governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.085/2023 prevendo a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. Para mim é uma lei desnecessária, uma vez que a CLT já trata desse assunto, e de forma mais abrangente, no que tange ao alcance social ao prever que: “Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.)
A isonomia é um tema espinhoso, pois não se deve levar em consideração somente a função. É preciso que se avaliem também o desempenho, a produtividade e a qualidade do serviço produzido. Em algumas funções, é indiscutível a igualdade como, por exemplo, a de motorista de ônibus. Já assistente administrativo é uma função genérica que abrange diversos trabalhos diferentes. É recomendável que o empregador tenha um plano de cargos e salários e que essa norma seja de conhecimento de todos os empregados. Nesse plano, podem-se estabelecer diversos níveis salariais para cada função e a forma de se progredir no cargo.
Osvaldo Lima

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