IR SOBRE GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO

Não sou advogado, mas defendo a tese de não haver incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O STF, em fevereiro deste ano, decidiu afastar a incidência do IR sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. A alegação dos ministros do STF para isentar o IR foi a bitributação, uma vez que sobre doações e heranças já há a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. Ora, na compra e venda de imóveis há a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), imposto municipal. Nesse caso, não estaria ocorrendo a bitributação também? Aí está um argumento para algum advogado abraçar uma boa causa.
Osvaldo Lima

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