DIVIDA PARA MULTIPLICAR

Os rendimentos de bens comuns dos cônjuges ou companheiros podem ser divididos, e cada um declara 50% dos rendimentos na sua declaração. Havendo a divisão, há uma redução do imposto de renda, uma vez que cada um goza das isenções legais, do benefício da escala progressiva de alíquotas e das deduções pertinentes a cada alíquota (na de 27,5%, a dedução é de R$ 869,36). Veja o exemplo do rendimento de aluguel de até R$ 57.119,40 no ano: se dividido entre os cônjuges, os dois ficariam dispensados de apresentar declaração; porém, se for atribuído esse valor a apenas um dos cônjuges, ele terá de declarar e ainda poderá ser gerado imposto a pagar. No caso de produtor rural com receita bruta inferior a R$ 285.597,00, os cônjuges também ficariam dispensados de apresentar declaração de renda. Mas lembre-se que a divisão tem de ser dos rendimentos de todos os bens. Não pode um optar por declarar 100% de rendimentos de um ou de alguns bens e dividir em 50% os rendimentos dos demais bens.
Osvaldo Lima

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