PRORROGADA A ENTREGA DA REINF

Por meio da IN RFB 2.133/2023, a versão mais abrangente da EDF-Reinf, foi prorrogado o prazo da entrega das informações das retenções de impostos e contribuições para setembro de 2023. Os eventos prorrogados são relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
Continua, todavia, o mesmo calendário mensal de entrega da EFD-Reinf nos casos de:
– aquisição rural;
– comercialização por agroindústria PJ;
– retenção de INSS de serviços prestados/serviços tomados;
– desoneração da folha CPRB;
– recursos recebidos/repassados por associação desportiva.
Osvaldo Lima

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