BALANCETE SIMPLIFICADO II

Na edição do jornal de ontem, falamos do agrupamento de despesas e hoje vamos falar das receitas. Não há necessidade de tantos detalhes de contas de receitas no balancete do boleto ou da prestação de contas. Todas as despesas rateadas podem entrar nas receitas em uma conta chamada COTA CONDOMINIAL ou TAXA CONDOMINIAL. Receitas não rateáveis podem ser detalhadas e divulgadas em contas, tais como: RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, TAXA DE MUDANÇA, ALUGUEL DE SALÃO, MULTAS DISCIPLINARES, entre outras.
Osvaldo Lima

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