STF MANTÉM ISENÇÃO DE IR SOBRE PENSÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração da União e manteve a decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias no julgamento virtual encerrado no dia 30/9. A União pleiteou nos embargos: que a decisão da isenção fosse aplicada a partir da decisão; que fosse aplicada a isenção apenas às pensões devidas por escrituras públicas; e que fosse limitada ao piso de isenção da tabela do IR. Todos os pedidos foram negados.
Osvaldo Lima

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