DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, consiste no financiamento do transporte do trabalhador. O empregado custeia até 6% de seu salário básico, e a diferença é por conta do  empregador. Não pode ser descontado do empregado valor maior que o custo de seu transporte no mês. Isso poderia ocorrer em alguns casos. Por exemplo, quando o empregado tem salário em  que 6% é maior que o custo das passagens. Nessa circunstância, desconta-se apenas o valor do custo. Outras situações semelhantes podem ocorrer: no caso de férias em que o empregado tem  poucos dias de trabalho no mês ou, ainda, nos afastamentos por doença ou por licença.
A forma mais adequada de não se descontar valor maior que o custo efetivo é contar a quantidade de passagens que o empregado usou durante o mês. A Folha da Sibrax lhe oferece esse serviço  com precisão. Para isso, no cadastro do empregado, você deve anotar a quantidade de passagens que o empregado usa diariamente. Anote também o valor da passagem no menu CADASTRO, na  opção ÍNDICES. Ao elaborar a folha do mês, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione VALE-TRANSPORTE e lance a quantidade de dias que o empregado trabalhou no mês. Pronto, o desconto do  vale-transporte será feito dentro da lei.
Osvaldo Lima

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