USO DE EPI

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório para empregados alocados em ambiente de trabalho com risco de acidentes. A construção civil é a atividade que mais gera  acidente. A Lei nº 6.514/77 alterou a CLT para regulamentar o uso de EPI. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) trata especificamente sobre essa questão. O empregador tem de dar o  equipamento de proteção, e o empregado é obrigado a usá-lo sob pena de demissão por justa causa. Os equipamentos têm prazo de validade e devem ser substituídos sob pena de multa. A Folha da Sibrax faz esse controle e avisa os vencimentos a você. Para isso, vá ao menu CADASTRO, selecione CONTROLE EPI/VENCIMENTOS e cadastre o equipamento.
Osvaldo Lima

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