RAIS & CAGED

Com o advento da Portaria SEPT/ME nº 1.127, de 14/10/2019, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23/11/1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, passou a ser cumprida pelo eSocial a partir de janeiro de 2020. As pessoas jurídicas de direito público e organizações internacionais que ainda não estão obrigadas a  enviar informações por meio do eSocial continuam obrigadas a entregar o Caged.
A obrigação da entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/11/1975, passou a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base de 2019. As empresas públicas e privadas que ainda não estão obrigadas ao envio do eSocial continuam obrigadas a entregar a Rais, incluindo as empresas do Grupo 3 que começaram a entregar o eSocial em maio/2021.
Osvaldo Lima

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