FÉRIAS COLETIVAS

No mês de dezembro, é comum as empresas darem férias coletivas aos seus empregados, sejam eles de toda a empresa ou apenas de setores dela. Se as férias são coletivas, todos devem entrar em gozo de férias, mesmo aqueles que não têm tempo de trabalho suficiente para gozar dias de férias. Isso ocorre quando o empregado foi contratado há menos de 12 meses. Se, por exemplo, um empregado tem 6 dias de direito a férias e a empresa concede 10 dias de férias coletivas, esse empregado deve receber 6 dias de férias com o terço constitucional, e os outros 4 dias são pagos como licença remunerada. Sobre a licença não incide o terço constitucional. Quando isso ocorre, o empregado adquire novo período aquisitivo para o cômputo das férias. Fique tranquilo, pois a Folha da Sibrax faz tudo isso para você.

Osvaldo Lima

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