EMPREGADOR RURAL NO eSOCIAL

Na competência 07/2021 iniciou-se a obrigação do envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao e-Social dos empregadores pessoa física. Neste grupo estão inclusos os produtores rurais pessoa física, os quais possuem algumas particularidades quanto à folha de pagamento, especialmente quanto a forma de recolhimento das contribuições previdenciárias. Elaboramos um vídeo explicando melhor esses detalhes, clique aqui para conferir. Regularize qualquer pendência no envio do e-Social pois, a partir da competência 10/2021, inicia a DCTFweb, que vai substituir a GPS atual pelo DARF previdenciário.

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